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Texto do artigo · p. 41 Rullani Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903601, uma entidade, denominada Rullani Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 O presente contrato de sociedade, é celebrado entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Pham Ngoc Tuan, solteiro, natural de Hung Yen, de nacionalidade vietnamita, portadora do DIRE n.º 11VN000754831, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, e Passaporte n.º B9436837, emitido aos 24 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 41 Segunda. Eulalia Mário Madime, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994352I, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Rullani Travel Agency, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens e excursões, reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros, transporte turístico de superfície, desembaraço de bagagens de seus clientese outros serviços de natureza acessória ou complementar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de sessenta e setepor cento do capital social, correspondente ao valor nominal desessenta e sete mil meticais, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente à socia Eulália Mário Madime.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Rullani Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903601, uma entidade, denominada Rullani Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: O presente contrato de sociedade, é celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Pham Ngoc Tuan, solteiro, natural de Hung Yen, de nacionalidade vietnamita, portadora do DIRE n.º 11VN000754831, emitido em Maputo, aos 15 de Novembro de 2016, e Passaporte n.º B9436837, emitido aos 24 de Julho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 41: Segunda. Eulalia Mário Madime, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103994352I, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2010.
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A Rullani Travel Agency, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o agenciamento de viagens, designadamente venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou colectivas, viagens e excursões, reserva de acomodações, recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajantes, obtenção e legalização de documentos para viajantes, reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espectáculos públicos artísticos, desportivos e outros, transporte turístico de superfície, desembaraço de bagagens de seus clientese outros serviços de natureza acessória ou complementar.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de sessenta e setepor cento do capital social, correspondente ao valor nominal desessenta e sete mil meticais, pertencente ao sócio Pham Ngoc Tuan;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de trinta e três por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente à socia Eulália Mário Madime.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários da sociedade assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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