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Texto do artigo · p. 42 eleQtra (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903695, uma entidade, denominada eleQtra (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. eleQtra Management Services L.P., uma parceria de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis das Ilhas Caimão, com sede em P.O. Box 309, UglandHouse, GrandCayman, KY1-1104, Ilhas Caimão, com as contribuições de capital no valor de USD 7,00, registada na Conservatória de Registo de Parcerias de responsabilidade limitada, sob o número MC-37084, representada, neste acto, pela sua advogada Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, doravante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. eleQtra (UK) Limited, uma sociedade constituída e regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, com sede em EastgateHouse, 16-19 Eastcastle Street, Londres W1W 8DA, Reino Unido, com o capital social de GBP 100,00, registada na Conservatória de Registo Comercial da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 07093130, representada, neste acto, pelo seu advogado Márcio Sebastião Paulo, doravante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada eleQtra (Moçambique), Limitada, com sede na com sede Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
Texto do artigo · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
Texto do artigo · p. 42 Que a sociedade tem por objecto o o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associarse com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
Texto do artigo · p. 42 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma eleQtra (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal principal o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral.
Texto do artigo · p. 42 Dois)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 43 Primeiro – Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
Número ou marcador · p. 43 Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) A criação e eliminação de um Conselho Fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 43 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 d) A aprovação do relatório e parecer do Conselho de Fiscal ou do Fiscal Único, caso de estes órgãos sociais existam;
Número ou marcador · p. 43 e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
Número ou marcador · p. 43 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 43 g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
Número ou marcador · p. 43 h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
Número ou marcador · p. 43 i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
Número ou marcador · p. 43 j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
Número ou marcador · p. 43 k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 43 m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 43 p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 43 q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares norte americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 43 Segundo – A adminstração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Um)À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 44 e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
Número ou marcador · p. 44 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 44 h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 44 de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 44 i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
Número ou marcador · p. 44 n) Nomearprocuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 44 o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
Número ou marcador · p. 44 p) Contrair empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento que não excedam o equivalente em meticais a (cem mil dólares americanos), bem como para conceder qualquer forma de garantia;
Número ou marcador · p. 44 q) Contratar obrigações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte de seus poderes e atribuições, inclusive a administração ordinária da sociedade, a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, estabelecerá os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão nomear procuradores, dentro dos limites das respectivascompetências, para a prática de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do administrador delegado, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 Um A sociedade pode ser liquidada mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a liquidação também nomeará os respectivos liquidatários, no caso de se decidir que estes não devam ser nenhuns dos administradores.
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) As seguintes pessoas são nomeadas como administradores da sociedade, pelo período dois mil e dezassete e dois mil e vinte:
Número ou marcador · p. 44 i) Senhor Gad Cohe; ii) Senhor Richard Parry; e iii) Senhor Ebbe Hamilton.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores nomeados não serão remunerados até que a assembleia geral decida de outra forma.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: eleQtra (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903695, uma entidade, denominada eleQtra (Moçambique), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. eleQtra Management Services L.P., uma parceria de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis das Ilhas Caimão, com sede em P.O. Box 309, UglandHouse, GrandCayman, KY1-1104, Ilhas Caimão, com as contribuições de capital no valor de USD 7,00, registada na Conservatória de Registo de Parcerias de responsabilidade limitada, sob o número MC-37084, representada, neste acto, pela sua advogada Orlanda Gisela Gonçalves Fernandes de Oliveira Graça, doravante designada por Primeira Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. eleQtra (UK) Limited, uma sociedade constituída e regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, com sede em EastgateHouse, 16-19 Eastcastle Street, Londres W1W 8DA, Reino Unido, com o capital social de GBP 100,00, registada na Conservatória de Registo Comercial da Inglaterra e País de Gales, sob o n.º 07093130, representada, neste acto, pelo seu advogado Márcio Sebastião Paulo, doravante designada por Segunda Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada eleQtra (Moçambique), Limitada, com sede na com sede Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Texto do artigo, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
  7. Texto do artigo, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
  8. Texto do artigo, página 42: Que a sociedade tem por objecto o o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associarse com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
  9. Texto do artigo, página 42: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma eleQtra (Moçambique), Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Sommerschield, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal principal o desenvolvimento de projectos de infraestruturas em Moçambique e na região da África Austral.
  24. Texto do artigo, página 42: Dois)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
  25. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra Management Services L.P.; e
  30. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital, pertencente à sócia eleQtra (UK) Limited.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 43: Primeiro – Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
  48. Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
  49. Número ou marcador, página 43: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  53. Número ou marcador, página 43: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 43: b) A criação e eliminação de um Conselho Fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um Fiscal Único;
  55. Número ou marcador, página 43: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  56. Número ou marcador, página 43: d) A aprovação do relatório e parecer do Conselho de Fiscal ou do Fiscal Único, caso de estes órgãos sociais existam;
  57. Número ou marcador, página 43: e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
  58. Número ou marcador, página 43: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  59. Número ou marcador, página 43: g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
  60. Número ou marcador, página 43: h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
  61. Número ou marcador, página 43: i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
  62. Número ou marcador, página 43: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
  63. Número ou marcador, página 43: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 43: l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
  65. Número ou marcador, página 43: m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 43: n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 43: o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
  68. Número ou marcador, página 43: p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
  69. Número ou marcador, página 43: q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares norte americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
  70. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 43: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  72. Texto do artigo, página 43: Segundo – A adminstração
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 44: Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
  78. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
  79. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 44: Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 44: Um)À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  84. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
  85. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  86. Número ou marcador, página 44: c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
  87. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
  88. Número ou marcador, página 44: e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
  89. Número ou marcador, página 44: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 44: g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
  91. Número ou marcador, página 44: h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma
  92. Texto do artigo, página 44: de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  93. Número ou marcador, página 44: i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  94. Número ou marcador, página 44: j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 44: k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 44: l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 44: m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
  98. Número ou marcador, página 44: n) Nomearprocuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
  99. Número ou marcador, página 44: o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
  100. Número ou marcador, página 44: p) Contrair empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento que não excedam o equivalente em meticais a (cem mil dólares americanos), bem como para conceder qualquer forma de garantia;
  101. Número ou marcador, página 44: q) Contratar obrigações.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte de seus poderes e atribuições, inclusive a administração ordinária da sociedade, a um ou mais administradores.
  103. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, estabelecerá os limites da respectiva delegação.
  104. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão nomear procuradores, dentro dos limites das respectivascompetências, para a prática de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador;
  109. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do administrador delegado, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
  110. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
  111. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  115. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  116. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  119. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 44: Um A sociedade pode ser liquidada mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos outros casos previstos na lei.
  123. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a liquidação também nomeará os respectivos liquidatários, no caso de se decidir que estes não devam ser nenhuns dos administradores.
  124. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 44: (Membros do conselho de administração)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) As seguintes pessoas são nomeadas como administradores da sociedade, pelo período dois mil e dezassete e dois mil e vinte:
  129. Número ou marcador, página 44: i) Senhor Gad Cohe; ii) Senhor Richard Parry; e iii) Senhor Ebbe Hamilton.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores nomeados não serão remunerados até que a assembleia geral decida de outra forma.
  131. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 45: INM
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