Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Garimpeiros de Nkame
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre António Rosário Horácio, solteiro, maior, natural de Lopate - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindo, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201338153 I, de
- Texto do artigo, página 9: dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlito Tomé Niquice, solteiro, maior, natural de Mutarara - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Vumba, Chipindu, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201491 B, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chicondi Erosse, casado, natural de Domué - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206180283 C, de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Cristovão Yolao Issaquiel, solteiro, maior, natural de Domué-Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em M’Chiza, distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050701548952 A, de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gervásio Izaquiel Kampango, solteiro, maior, natural de Cachigamba - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpandula, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206123824 I, de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João José Mbanga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105355319 N, de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Letiasse Wizalamo Kapangazwiri, solteiro, maior, natural de Nkhame - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkhame, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204610122 C, de dez de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Micheque Ernesto Solomone, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050202698009 M, de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Quenaldo Elias Simoi, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701446563 S, de trinta de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Telma Eugénio Frasco, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076651 P, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Taremba
- Texto do artigo, página 9: Henriques Joma Mapiri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565955 J, de sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e um barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, de sua senhora governadora da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial, duração, visão e missão)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta o nome de Associação dos Garimpeiros de Nkame, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Garimpeiros de Nkame.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nkame é uma pessoa colectiva de direito privado de caracter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nkame Tem a sua sede no povoado de Ganda, localidade de Nkame, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, província de Tete, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação dos Garimpeiros de Nkame circunscrevem-se no distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Visão)
- Texto do artigo, página 9: Uma associação criativa envolvida activamente na criação do bem-estar social das pessoas economicamente activas a partir de mineração artesanal, associativismo e tecnologias amigas do ambiente para o uso e aproveitamento sustentável dos recursos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Missão)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como missão assegurar o direito de trabalho e multiplicação dos conhecimentos da boa gestão e participação activa na garantia e sustentabilidade do desenvolvimento comunitário, assim como consciencializar o cidadão, em particular, pessoas economicamente activas sobre os seus direitos e deveres como membros da comunidade na exploração racional dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos
- Texto do artigo, página 9: Garimpeiros de Nkame, os seguintes: Objectivo geral: A associação tem como objectivo geral, contribuir para a criação de auto-emprego, promoção de mineração artesanal organizada, associativismo e de tecnologias sustentáveis amigas do ambiente para a elevação da produtividade mineira no distrito de Angónia.
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) São objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 9: b) Servir como interlocutor válido entre actores da cadeia de mineração artesanal, comunidades mineiras com o Governo do distrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a execução de uma mineração artesanal colectiva e bem organizada, melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineral, minimizar os impactos socioeconómicos e ambientais assim como aumentar a produtividade no seio da comunidade garimpeira;
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a Diminuir o desemprego no seio da camada jovem com dificuldade de continuar os estudos e outras economicamente activas, assim como contribuir para o aumento de rendimentos dos camponeses residentes nas áreas de mineração;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias para capacitar garimpeiros, comunidades e
- Texto do artigo, página 10: líderes comunitários em matérias de associativismo/cooperativismo, tecnologias de mineração amigas do ambiente, gestão, para melhoramento das técnicas de mineração e evitar desperdícios, assim como divulgar a legislação mineira e outras leis afins em vigor no país;
- Número ou marcador, página 10: f) Capacitar os garimpeiros em métodos de extracção mais rentáveis e adequados que contribuam para minimização dos problemas ambientais e de saúde pública;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a cadeia de valor da mineração artesanal no distrito de Angónia desde a extracção, processamento, mercados, preços, intermediários, ligação com o sector privado e grandes empresas de mineração existentes na província;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para que os direitos das comunidades onde operam extracções mineiras no distrito de acordo com a lei, não sejam violados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas, desde que seja residentes nas áreas abrangidas pelo projecto, não impedidos por lei, e, aceitem e respeitem o presente estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do número anterior, as demais pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que simpatizam ou se identifique com os ideias da associação podem participar activamente na vida das mesmas prestando o apoio desde que não estejam impedidos por lei e aceitem e respeitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante a proposta por membros efectivos ou um fundador, pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso, a idoneidade deverá ser comprovada por um membro da mesma comunidade ou povoado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer os demais requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados por deliberação da
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo conselho de direcção e observadores por todos membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma vez admitidos, os novos membros, à semelhança dos demais, sujeitarse-ão aos presentes estatutos e demais normas em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação possuem quatro categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: Três) Membros efectivos todas as pessoas singulares admitidos posteriormente e mantenham o pagamento de quotas regulares.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que duma forma significativa tenham contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação moral, tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior desde que satisfaça os respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Recorrer para Assembleia Geral da deliberação do Conselho de Direcção que tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos dos membros que ocupam cargos nos órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral mas submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se requeira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 10: d) Os membros eleitos devem ser obedientes no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em documentos específicos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo e competência os cargos para que for, eleito;
- Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Pagar uma jóia de 400,00 MT (quatrocentos meticais) e uma quota mensal de 100,00 MT (cem meticais), regularmente; g)O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos Garimpeiros de Nkame, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes, mas em mandatos não consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As eleições serão realizados nos intervalos de 5 em 5 anos, segundo a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os
- Texto do artigo, página 11: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário, (a) primeiro vogal e segundo (a) vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da mesa: a) Convocar Assembleia Geral ordinária
- Texto do artigo, página 11: e extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões, devendo sempre manter a ordem e a regularidade dos trabalhos das mesmas, orientandoos dirigindo-os de harmonia com os presentes estatutos; c)Ter voto de qualidade para o desempate de qualquer votação da Assembleia Geral a que presidir;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar posse aos órgãos directivos eleitos e assinar respectivo auto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente da mesa substituir em todos os casos o presidente, no seu impedimento ou na sua ausência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário tratar de todo expediente, redigir as actas, proceder a leitura dos mesmos bem como todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa, e inscrever pela sua ordem os oradores que pedirem a palavra.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 11: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com o de:
- Número ou marcador, página 11: a) Titular ou membro de órgãos de soberania;
- Número ou marcador, página 11: b) Membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 11: c) Membro do Conselho Constitucional;
- Número ou marcador, página 11: d) Magistrado Judicial ou do Ministério Público;
- Número ou marcador, página 11: e) Presidente de Conselho Autárquico e, Membro da PRM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Livros de actas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Das sessões das assembleias gerais são lavradas actas em livro especial, com as folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo livro será utilizado para registar as assinaturas dos membros presentes a cada sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composto por sete (7) membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é compostos por, um(a) presidente, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação perante outras pessoas colectivas e
- Texto do artigo, página 11: singulares; por um(a) vice-presidente, secretário (a), tesoureiro (a), chefe de produção (a), adjunto chefe de produção (a) e um coordenador,
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção deverá nomear um coordenador, cujas competências, serão objecto do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrar e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência da Assembleia Geral; i)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: l) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar reuniões da direcção, dirigir os trabalhos e de modo geral, orientar as acções directivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Delegar tarefas ao vice - presidente e implementar o sistema de funcionamento da direcção; c)Supervisar a execução das deliberações da Assembleia Geral e o cumprimento dos estatutos, bem como verificar o cumprimento das atribuições dos restantes membros
- Texto do artigo, página 12: dos órgãos directivos e da equipe executiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar o termo de abertura e encerramento dos livros de actas de direcção e afins;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenar a elaboração dos relatórios de gerência e envia-los ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de aprovados em reunião de direcção, e assinados por todos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vice – presidente substituir o presidente no seu impedimento ou sua ausência, usando os poderes deste, competindo ainda ao vice – presidente executar as tarefas delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 12: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Organizar o secretariado, dirigindo todos os seus serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Instruir expediente dirigido às secções;
- Número ou marcador, página 12: c) Lavrar no livro próprio as actas das reuniões de direcção; d)Organizar e manter em ordem o ficheiro dos membros e os respectivos processos;
- Número ou marcador, página 12: e) Arquivar todo o expediente;
- Número ou marcador, página 12: f) Abrir e organizar o início de cada ano, as folhas de quotização e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Conferir semanalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando nota das mesmas ao tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Fazer o expediente da admissão, demissão e suspensão de membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 12: São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Abrir e organizar o início de cada ano as folhas de quotização e jóias de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Depositar nos estabelecimentos bancários escolhidos pela direcção, as quantias apuradas provenientes de quotas, jóias e actividades de geração de rendimento para sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar a direcção os balancetes mensais respectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Conferir mensalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando notas das mesmas à direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Prepara o orçamento anual para discussão da direcção; f)Efectuar todos pagamentos devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Origem dos fundos)
- Texto do artigo, página 12: As contribuições dos associados e os bens com elas adquiridos constituem o fundo comum da associação, incluindo os donativos, subsídios, patrocínios e outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar planos de actividades, orçamentos, relatórios de contas da gerência, submeter as propostas ao Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Gerir as actividades correntes da associação, organizar reuniões, conferências, workshops, seminários assim como preparar protocolos de estabelecimento de parcerias e de expansão das actividades da associação por todo o país;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor ao presidente do Conselho de Direcção, termos de referência, subsídios de ajudas de custo dos colaboradores/membros da associação que se encontrem em missão de serviço da associação dentro e fora do distrito;
- Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre conselho de direcção, garimpeiros e instituições estatais e não estatais à nível do distrito;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber e fazer a avaliação preliminar das adesões à membros da associação e submetê-las ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo ou outros órgãos e instituições públicas e privadas pelas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Co-Elaborar o Regulamento interno da associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: i) Manter o registo dos membros;
- Número ou marcador, página 12: j) Monitorar todos os trabalhos da associação junto dos diferentes grupos de trabalho espalhados pelos distritos, localidades e comunidades de acção mineira;
- Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios e submeter ao Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: l) Desempenhar outras actividades delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do chefe de produção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do chefe de produção:
- Número ou marcador, página 12: a) Manter os registos de produção dos membros da associação e fornecer regularmente ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Delegar tarefas ao adjunto chefe de produção e implementar o sistema de funcionamento da produção;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir aderência dos garimpeiros às políticas de mineração adequadas de segurança do trabalho assim como incentivar boas práticas de manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar todo o processo de produção, verificando o funcionamento dos equipamentos, distribuindo o serviço a ser executado e acompanhando o trabalho dos operadores;
- Número ou marcador, página 12: e) Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, 1º vogal e 2º vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar periodicamente o seu elenco para examinar as contas apresentadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os actos administrativos da direcção, chamando atenção do presidente da Mesa da Assembleia Geral, se verificar qualquer irregularidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do símbolo e uniformes
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como símbolo um emblema e uma bandeira aprovados em Assembleia Geral utilizados de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 13: (Decisão)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação só poderá ser decidida pela Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, por mais de 2/3 dos membros individuais e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos – passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a cada comunidade especifica e a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos 4 anos depois da sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos membros convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por um quarto (1/4) dos membros da
- Texto do artigo, página 13: associação, o que determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Interpretação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presente estatuto poderá ser completado por regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
- Texto do artigo, página 13: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2021.— O Notário, Iuri
- Texto do artigo, página 13: Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.