III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 153/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 153
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Macossa: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 1 – Nguawala.
Parágrafo · p. 1 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais
Parágrafo · p. 1 de Mussamba. Associação dos Garimpeiros de Nkame. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere. Andematt, Limitada. Andermatt Mozambique, Limitada. Animateka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antu Corporation, Limitada. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Cairo Prestação de Serviços, Limitada. Catodica Produtos & Serviços, Limitada. Escola Privada 24 de Julho, Limitada. F.A. Old Traiding, Limitada. Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grant Logistics, Limitada. Josué & Calebe Software, Limitada. Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada. JZC-Invesments & Services, Limitada. K.J.M Soluções Tecnológicas, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kentz Engineers and Constructors, Limitada. L & D Serviços, Limitada. Many Serviços Auto Spray, Limitada. Minetec Moçambique, Limitada. Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Agro Busines Holding, S.A. My Candy Shop – Sociedade por Quotas, Limitada. Ndzalama Minerals, Limitada. PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada Pintauto, Limitada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada. Scania Moçambique, S.A. Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada. SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada. Sua Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trade Connections, Limitada. Tree Consulting, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Vetworkx & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação dos Garimpeiros de Nkame, representada pelo senhor António Rosário Horácio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0502013381531, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Domue, distrito de Angónia, Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nkame.
Parágrafo · p. 1 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 21 de Maio de 2021. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata, com sede na localidade de Macossa-sede, posto administrativo de Macossa - sede, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 24 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere, com sede na localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, 11 de Junho de 2018. — A Administradora, Joana Armando Jose Guinda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala, com sede na localidade de Nguawala - sede, posto administrativo de Nguawala, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa, 11 de Novembro de 2019. O Administrador, Godifri Wirai Evessone Chipaumirie.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domícilio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussamba, com sede na localidade de Massenguere, posto administrativo de Nguawala, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macossa, 11 de Novembro de 2019. O Administrador, Godifri Wirai Evessone Chipaumirie.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia, com sede na localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 22 de Outubro de 2020. — A Administradora, Joana Armando Jose Guinda.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, em n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Mozambican Ruby, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10267C, válida até 3 de Maio de 2046, para corindo e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhawata
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhawata, localidade de Macossa-Sede, posto administrativo de Macossa-sede, distrito de Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhawata, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e
Texto do artigo · p. 3 satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 3 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 4 Macossa, 24 de Agosto do 2015. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia ma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 4 sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Maweia, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Mazvissanga, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão De Recursais Naturais de Maweia, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão De Recursos Naturais de Maweia tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 4 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 4 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 4 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 4 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 5 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 5 Machaze, 15 de Setembro de 2020.O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 1 - Nguawala
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Massenguere Chatora 01, localidade de Nguawala sede, posto administrativo de Nguawala, distrito de Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 5 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Macossa, 18 de Dezembro de 2019. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere ma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 6 financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Njuwere, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 6 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 7 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do comité são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 7 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 7 Machaze, 11 de Junho de 2018. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mussamba
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 153
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Machaze: Despachos. Governo do Distrito de Macossa: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 1 – Nguawala.
  14. Parágrafo, página 1: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais
  15. Parágrafo, página 1: de Mussamba. Associação dos Garimpeiros de Nkame. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere. Andematt, Limitada. Andermatt Mozambique, Limitada. Animateka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antu Corporation, Limitada. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Cairo Prestação de Serviços, Limitada. Catodica Produtos & Serviços, Limitada. Escola Privada 24 de Julho, Limitada. F.A. Old Traiding, Limitada. Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grant Logistics, Limitada. Josué & Calebe Software, Limitada. Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada. JZC-Invesments & Services, Limitada. K.J.M Soluções Tecnológicas, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Kentz Engineers and Constructors, Limitada. L & D Serviços, Limitada. Many Serviços Auto Spray, Limitada. Minetec Moçambique, Limitada. Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Agro Busines Holding, S.A. My Candy Shop – Sociedade por Quotas, Limitada. Ndzalama Minerals, Limitada. PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada Pintauto, Limitada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada. Scania Moçambique, S.A. Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada. SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada. Sua Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trade Connections, Limitada. Tree Consulting, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Vetworkx & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Garimpeiros de Nkame, representada pelo senhor António Rosário Horácio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0502013381531, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Domue, distrito de Angónia, Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Garimpeiros de Nkame.
  22. Parágrafo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 21 de Maio de 2021. O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata, com sede na localidade de Macossa-sede, posto administrativo de Macossa - sede, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 24 de Agosto de 2015.
  30. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Paulo Vasco Francisco Ferramenta Mendonça.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere, com sede na localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, 11 de Junho de 2018. — A Administradora, Joana Armando Jose Guinda.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa
  37. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala, com sede na localidade de Nguawala - sede, posto administrativo de Nguawala, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa, 11 de Novembro de 2019. O Administrador, Godifri Wirai Evessone Chipaumirie.
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domícilio no distrito de Macossa, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussamba, com sede na localidade de Massenguere, posto administrativo de Nguawala, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mussamba.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macossa, 11 de Novembro de 2019. O Administrador, Godifri Wirai Evessone Chipaumirie.
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, com domicílio no distrito de Machaze, requereu o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia, com sede na localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que e uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Machaze, em Chitobe, 22 de Outubro de 2020. — A Administradora, Joana Armando Jose Guinda.
  53. Texto do artigo, página 2: AVISO
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, em n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de Mozambican Ruby, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10267C, válida até 3 de Maio de 2046, para corindo e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 08´ 0,00´´ 39º 02´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Julho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  58. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 3: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhawata
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  63. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhawata, localidade de Macossa-Sede, posto administrativo de Macossa-sede, distrito de Macossa, província de Manica.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Nhawata, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhawata tem por objectivo:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  75. Texto do artigo, página 3: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  78. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e
  79. Texto do artigo, página 3: satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  81. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  88. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  95. Texto do artigo, página 3: São expulsos do comité, os membros que:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação.
  97. Número ou marcador, página 3: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do comité são:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  105. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  123. Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  125. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  129. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  133. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  143. Texto do artigo, página 4: Macossa, 24 de Agosto do 2015. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  144. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  148. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Maweia ma pessoa colectiva de direito privado,
  149. Texto do artigo, página 4: sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Maweia, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Mazvissanga, distrito de Machaze, província de Manica.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão De Recursais Naturais de Maweia, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  154. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão De Recursos Naturais de Maweia tem por objectivo:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
  161. Texto do artigo, página 4: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  164. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  166. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  167. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros efectivos:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  172. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  173. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  179. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  180. Texto do artigo, página 4: São expulsos do comité, os membros que:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  182. Número ou marcador, página 4: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  185. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do comité são:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  201. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário da mesa:
  208. Texto do artigo, página 5: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  220. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  221. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  228. Texto do artigo, página 5: Machaze, 15 de Setembro de 2020.O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  229. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 1 - Nguawala
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  232. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  233. Texto do artigo, página 5: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Massenguere Chatora 01, localidade de Nguawala sede, posto administrativo de Nguawala, distrito de Macossa, província de Manica.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Massenguere Chatora 01 - Nguawala tem por objectivo:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  245. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  248. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  250. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  251. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  256. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  257. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  264. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  266. Número ou marcador, página 5: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  267. Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  269. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  270. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do comité são:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  274. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  278. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  285. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  292. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  294. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  298. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  304. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  305. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  310. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  311. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  312. Texto do artigo, página 6: Macossa, 18 de Dezembro de 2019. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  313. Texto do artigo, página 6: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere
  314. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  316. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  317. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere ma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
  318. Texto do artigo, página 6: financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Njuwere, localidade de Mazvissanga, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  320. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Njuwere tem por objectivo:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Elegibilidade)
  330. Texto do artigo, página 6: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  332. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  333. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  335. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  336. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  341. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  342. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  348. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  349. Texto do artigo, página 7: São expulsos do comité, os membros que:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  351. Número ou marcador, página 7: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  352. Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII Dos órgãos sociais
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  354. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do comité são: a) Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  358. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  362. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  369. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  376. Texto do artigo, página 7: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  378. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  382. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  388. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  389. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  394. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  395. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  396. Texto do artigo, página 7: Machaze, 11 de Junho de 2018. — O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  397. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mussamba
  398. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição