JZC-Invesments & Services, Limitada

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JZC-Invesments & Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 JZC-Invesments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que, a JZC-Invesments & Services, Limitada, foi matriculada, sob o NUEL101568733, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JZCInvestments & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A JZC-Invesments & Services tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, terceiro andar, porta n.º 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A JZC- Investments & Services, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços na área de transporte, prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, fornecimento de agentes de limpeza, venda de equipamentos de protecção, segurança, higiene no trabalho e logística e afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Canda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Jacinto Mulungo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Avelino Manjate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedadde
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; c) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros. Se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo maiores os herdeiros, deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: JZC-Invesments & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que, a JZC-Invesments & Services, Limitada, foi matriculada, sob o NUEL101568733, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JZCInvestments & Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A JZC-Invesments & Services tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, terceiro andar, porta n.º 2, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A JZC- Investments & Services, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços na área de transporte, prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, fornecimento de agentes de limpeza, venda de equipamentos de protecção, segurança, higiene no trabalho e logística e afins.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Canda;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Jacinto Mulungo; e
  19. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Avelino Manjate.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedadde
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; c) O conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposicões finais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros. Se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo maiores os herdeiros, deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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