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- Texto do artigo, página 25: Many Serviços Auto Spray, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248348, uma entidade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Manuel Pereira Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Albergaria A Velha, Aveiro, portador de DIRE n.º AB3318228, emitido pela Delegação Provincial de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2021 e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Matola, Mozal, Vila Esperança, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em comunhão de bens; e
- Texto do artigo, página 25: António Abel de Sampaio Morgado, de nacionalidade portuguesa, natural da Beira, portador de DIRE n.º 11PT00006352A, emitido pelas Autoridades de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente em Maputo, avenida Julius Nyerere, casado com Maria Noémia da Silva Gaspar Morgado, em comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 25: Constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 25: Deliberaram sobre a cedência de quota e alteração da denominação social, pelo que se alteram os artigos primeiro e quarto do pacto social e, como consequência, estes artigos passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Many Serviços Auto Spray, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade, com registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria no ramo automóvel;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de oficina mecânica, pintura, diagnósticos de avarias nas viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de engenharia civil e manutenção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, detidas uma pelo sócio Manuel Pereira Henrique e outra pelo sócio António Abel Sampaio Morgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios na medida e nas proporções que forem definidas em assembleia geral convocada para o efeito, podendo ser feito com entrada de dinheiro ou bens, incluindo pela incorporação de suprimentos prestados pelos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, mas a sociedade terá o direito de preferência, devendo os sócios informar a sociedade, por escrito, de pre-
- Texto do artigo, página 26: ferência carta registada ou protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios exercerão pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Determinar o destino dos resultados apurados a cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear os administradores/gerentes, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações dos sócios, de natureza igual às das assembleias gerais, devem ser registadas em acta e por eles assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação e aquisição dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos seus sócios, que ficam desde já nomeados administradores/gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores/gerentes podem constituir mandatários, fixados nos termos da respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) À administração/gerência compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de qualquer gerente ou administrador para os meros actos de correio e actos do dia corrente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador/ gerente para actos de montante até 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos dois administradores/gerentes ou mandatários, para valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Do resultado líquido (após impostos) apurado em cada exercício, serão retirados os montantes previstos na lei para constituição da reserva legal até 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com quem os sócios decidirem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de ser um só sócio, primeiro a sociedade e de seguida o outro sócio têm o direito de preferência na aquisição da quota do sócio falecido ou inibido.
- Número ou marcador, página 26: Três) O valor da quota será calculado pelo valor de um balanço a apurar na data da morte ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deve promover a constituição dos seguros de vida e acidentes pessoais necessários para prevenir eventuais situações que ponham em causa a continuidade da actividade da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador/gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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