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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576108, uma entidade denominada SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 36: Alberto Francisco Mavume, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996475C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Residencial Universitário (BRU), Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 1317, Apartamento n.º 44, Bloco 7 C, rés-do-chão direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SmartSouth Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente SmartSouth, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Engenharia, ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 36: b) Energia, eletricidade, energias renováveis e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 36: c) Infraestruturas, arquitetura, planeamento urbano, água, saneamento, edifícios autossuficientes-inteligentes e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 36: d) Tecnologias de automação industrial, mecanização, agropecuária, robotização, digitalização e tecnologias de informação; e)Mudanças climáticas e desastres, monitorização climática e ambiental;
- Número ou marcador, página 36: f) Infraestruturas críticas, proteção costeira, planeamento do espaço costeiro e marinho, serviços de ecossistemas, energias e tecnologias de controlo e vigilância dos oceanos;
- Número ou marcador, página 36: g) Transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: i) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 36: j) Procurement;
- Número ou marcador, página 36: k) Afins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Francisco;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Mavume.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado
- Texto do artigo, página 37: ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Alberto Francisco Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 37: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sócios
- Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 37: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 37: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 37: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 37: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios (escolha a melhor opção para a sociedade).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposição final
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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