Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576108, uma entidade denominada SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 36 Alberto Francisco Mavume, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996475C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Residencial Universitário (BRU), Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 1317, Apartamento n.º 44, Bloco 7 C, rés-do-chão direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de SmartSouth Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente SmartSouth, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Engenharia, ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 36 b) Energia, eletricidade, energias renováveis e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 36 c) Infraestruturas, arquitetura, planeamento urbano, água, saneamento, edifícios autossuficientes-inteligentes e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 36 d) Tecnologias de automação industrial, mecanização, agropecuária, robotização, digitalização e tecnologias de informação; e)Mudanças climáticas e desastres, monitorização climática e ambiental;
Número ou marcador · p. 36 f) Infraestruturas críticas, proteção costeira, planeamento do espaço costeiro e marinho, serviços de ecossistemas, energias e tecnologias de controlo e vigilância dos oceanos;
Número ou marcador · p. 36 g) Transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 i) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 36 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 36 k) Afins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Francisco;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Mavume.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 37 ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 37 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 37 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Alberto Francisco Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 37 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 37 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 37 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 37 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios (escolha a melhor opção para a sociedade).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576108, uma entidade denominada SmartSouth Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 36: Alberto Francisco Mavume, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996475C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Residencial Universitário (BRU), Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 1317, Apartamento n.º 44, Bloco 7 C, rés-do-chão direito, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de SmartSouth Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente SmartSouth, Limitada, tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social a realização de trabalhos de consultoria, prestação de assistência técnica e fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Engenharia, ciência e tecnologia;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Energia, eletricidade, energias renováveis e eficiência energética;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Infraestruturas, arquitetura, planeamento urbano, água, saneamento, edifícios autossuficientes-inteligentes e meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Tecnologias de automação industrial, mecanização, agropecuária, robotização, digitalização e tecnologias de informação; e)Mudanças climáticas e desastres, monitorização climática e ambiental;
  19. Número ou marcador, página 36: f) Infraestruturas críticas, proteção costeira, planeamento do espaço costeiro e marinho, serviços de ecossistemas, energias e tecnologias de controlo e vigilância dos oceanos;
  20. Número ou marcador, página 36: g) Transferência de tecnologias;
  21. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 36: i) Agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 36: j) Procurement;
  24. Número ou marcador, página 36: k) Afins.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: Capital social
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Francisco;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio Alberto Mavume.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado
  33. Texto do artigo, página 37: ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  37. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Exoneração e exclusão de sócio
  40. Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  41. Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  44. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Alberto Francisco Mavume, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: Direitos especiais dos sócios
  50. Texto do artigo, página 37: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais esta-belecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: Sócios
  53. Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo;
  58. Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  59. Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  60. Número ou marcador, página 37: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  62. Número ou marcador, página 37: a) Usar a sigla da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  64. Número ou marcador, página 37: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  65. Número ou marcador, página 37: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  66. Número ou marcador, página 37: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  73. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios (escolha a melhor opção para a sociedade).
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  81. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  87. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  90. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  91. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.