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Texto do artigo · p. 21 Grant Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10154 3161 uma entidade Grant Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 About Gems, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, bairro da Malhangalhene na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100910411, neste acto representada por Adler William da Nóbrega Lopes, na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 21 Adler William Da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grant Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transporte de cargas e produtos químicos por via terrestre, aérea e marítima, agenciamento de mercadoria, frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de transporte rodoviário, gestão, agenciamento e desembaraço de navios de carga ou passageriros bem como assistência à tripulação, nomeadamente organização de viagens, obtenção de vistos, transferência e alojamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 21 gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento; d)Pesca, processamento e comercialização de pescado, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia About Gems, Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 18 de Maio de 2025, o sócio Adler William Da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grant Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10154 3161 uma entidade Grant Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 21: Entre:
  5. Texto do artigo, página 21: About Gems, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, bairro da Malhangalhene na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100910411, neste acto representada por Adler William da Nóbrega Lopes, na qualidade de sócio; e
  6. Texto do artigo, página 21: Adler William Da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grant Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e produtos químicos por via terrestre, aérea e marítima, agenciamento de mercadoria, frete e fretamento;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de transporte rodoviário, gestão, agenciamento e desembaraço de navios de carga ou passageriros bem como assistência à tripulação, nomeadamente organização de viagens, obtenção de vistos, transferência e alojamento;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento,
  20. Texto do artigo, página 21: gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento; d)Pesca, processamento e comercialização de pescado, incluindo importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia About Gems, Sociedade Unipessoal, Lda;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  31. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  42. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
  46. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 18 de Maio de 2025, o sócio Adler William Da Nóbrega Lopes.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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