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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: L & D Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101506304, uma entidade denominada L & D Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Celso Getúlio Tembe, casado com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 1005, oitavo andar, no distrito municipal Kumpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, casada com Celso Getúlio Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, no distrito municipal Ka Mubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010104327F, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L & D Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield 2, predio Golf, Rua do Rio Inhamiare, loja n.º 141, rés-do-chão, bloco 4, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo o tipo de material e equipamentos hospitalares, industriais, material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, consumíveis de
- Texto do artigo, página 25: escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Getúlio Tembe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munheque Tembe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Celso Getúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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