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Texto do artigo · p. 24 L & D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101506304, uma entidade denominada L & D Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Celso Getúlio Tembe, casado com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 1005, oitavo andar, no distrito municipal Kumpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, casada com Celso Getúlio Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, no distrito municipal Ka Mubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010104327F, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação L & D Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield 2, predio Golf, Rua do Rio Inhamiare, loja n.º 141, rés-do-chão, bloco 4, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo o tipo de material e equipamentos hospitalares, industriais, material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, consumíveis de
Texto do artigo · p. 25 escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Getúlio Tembe; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munheque Tembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Celso Getúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: L & D Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101506304, uma entidade denominada L & D Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Celso Getúlio Tembe, casado com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 1005, oitavo andar, no distrito municipal Kumpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, casada com Celso Getúlio Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, no distrito municipal Ka Mubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010104327F, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L & D Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield 2, predio Golf, Rua do Rio Inhamiare, loja n.º 141, rés-do-chão, bloco 4, distrito municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo o tipo de material e equipamentos hospitalares, industriais, material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, consumíveis de
  16. Texto do artigo, página 25: escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Getúlio Tembe; e
  23. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munheque Tembe.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Celso Getúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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