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Texto do artigo · p. 17 Cairo Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519538 uma entidade Cairo Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Osama Arafa Mohamed Aboubakr, residente em Maputo, bairro de Magoanine, estado civil solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lídia Celeste De Jesus Gonzuga, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da T3, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105386778M, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Cairo Prestação De Serviços Limitada, que cita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, tradução de línguas e papelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Osama Arafa Mohamed Aboubakr com o valor de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócia Lidia Celeste De Jesus Gonzuga com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balance e contas do exercíciofindo, repartição de lucros e perdas, poderáreunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cairo Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519538 uma entidade Cairo Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Osama Arafa Mohamed Aboubakr, residente em Maputo, bairro de Magoanine, estado civil solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lídia Celeste De Jesus Gonzuga, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da T3, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105386778M, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Cairo Prestação De Serviços Limitada, que cita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, tradução de línguas e papelaria.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Osama Arafa Mohamed Aboubakr com o valor de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócia Lidia Celeste De Jesus Gonzuga com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Administração
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Assembleia
  33. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balance e contas do exercíciofindo, repartição de lucros e perdas, poderáreunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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