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Texto do artigo · p. 17 Catodica Produtos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 101587509 uma entidade Catodica Produtos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Marcolino Todinho Vicente Magomane, solteira maior, natural de zavala, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, casa n.º12, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501950S; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Eduardo Naldo Peralta, solteiro maior, natural de Bell Villa Argetina, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.º AO9296311;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mofahlana Sanku Paul Mokoena, solteiro maior, natural de Vereeniging Johanesrburgo, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.ºAO8767216;
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Catodica Produtos & Servicos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, 3º andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenação e direcção de projectos relacionados com alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio com importação e exportação
Texto do artigo · p. 18 dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, destribuidas da seguinte maneira, 60% da quota pertencente a Marcolino Todinho Vicente Magomane, no valor de 18.000,00MZN (dezoito mil meticais), 20% da quota pertencente Eduardo Naldo Peralta no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais), e 20% da quota pertencente Mofahlana Sanku Paul Mokoena no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para
Texto do artigo · p. 18 que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 18 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Marcolino Todinho Vicente Magomane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
Texto do artigo · p. 19 forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Catodica Produtos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 101587509 uma entidade Catodica Produtos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Marcolino Todinho Vicente Magomane, solteira maior, natural de zavala, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, casa n.º12, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501950S; e
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. Eduardo Naldo Peralta, solteiro maior, natural de Bell Villa Argetina, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.º AO9296311;
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mofahlana Sanku Paul Mokoena, solteiro maior, natural de Vereeniging Johanesrburgo, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.ºAO8767216;
  8. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Catodica Produtos & Servicos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, 3º andar.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Coordenação e direcção de projectos relacionados com alíneas anteriores;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Transporte e logística;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Comércio com importação e exportação
  26. Texto do artigo, página 18: dos materiais produzidos.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, destribuidas da seguinte maneira, 60% da quota pertencente a Marcolino Todinho Vicente Magomane, no valor de 18.000,00MZN (dezoito mil meticais), 20% da quota pertencente Eduardo Naldo Peralta no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais), e 20% da quota pertencente Mofahlana Sanku Paul Mokoena no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para
  42. Texto do artigo, página 18: que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  49. Número ou marcador, página 18: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  51. Número ou marcador, página 18: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Marcolino Todinho Vicente Magomane.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
  61. Texto do artigo, página 19: forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Contas)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  66. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 19: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  82. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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