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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Animateka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527239 uma entidade Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Anm, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito privado, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, sita na Avenida Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, neste acto representada por João Jorge Roxo Leão, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de produtos e artigos artesanais, representação de marcas nacionais e internacionais e agentes de comércio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente a Anm, Limitada, representada por João Jorge Roxo Leão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador Único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Abril de 2025, o senhor João Jorge Roxo Leão.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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