III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2021

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Texto do artigo · p. 7 Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mussamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Canjoeira, localidade de Massenguere, posto administrativo de Nguawala, distrito de Macossa, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Mussamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de gestão de recursos naturais de Mussamba por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 7 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
Texto do artigo · p. 8 se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 8 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 8 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 8 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 8 Macossa, 11 de Novembro de 2019.O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Garimpeiros de Nkame
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre António Rosário Horácio, solteiro, maior, natural de Lopate - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindo, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201338153 I, de
Texto do artigo · p. 9 dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlito Tomé Niquice, solteiro, maior, natural de Mutarara - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Vumba, Chipindu, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201491 B, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chicondi Erosse, casado, natural de Domué - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206180283 C, de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Cristovão Yolao Issaquiel, solteiro, maior, natural de Domué-Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em M’Chiza, distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050701548952 A, de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gervásio Izaquiel Kampango, solteiro, maior, natural de Cachigamba - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpandula, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206123824 I, de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João José Mbanga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105355319 N, de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Letiasse Wizalamo Kapangazwiri, solteiro, maior, natural de Nkhame - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkhame, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204610122 C, de dez de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Micheque Ernesto Solomone, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050202698009 M, de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Quenaldo Elias Simoi, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701446563 S, de trinta de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Telma Eugénio Frasco, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076651 P, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Taremba
Texto do artigo · p. 9 Henriques Joma Mapiri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565955 J, de sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e um barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, de sua senhora governadora da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial, duração, visão e missão)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta o nome de Associação dos Garimpeiros de Nkame, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Garimpeiros de Nkame.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Garimpeiros de Nkame é uma pessoa colectiva de direito privado de caracter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Garimpeiros de Nkame Tem a sua sede no povoado de Ganda, localidade de Nkame, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, província de Tete, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação dos Garimpeiros de Nkame circunscrevem-se no distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Visão)
Texto do artigo · p. 9 Uma associação criativa envolvida activamente na criação do bem-estar social das pessoas economicamente activas a partir de mineração artesanal, associativismo e tecnologias amigas do ambiente para o uso e aproveitamento sustentável dos recursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Missão)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como missão assegurar o direito de trabalho e multiplicação dos conhecimentos da boa gestão e participação activa na garantia e sustentabilidade do desenvolvimento comunitário, assim como consciencializar o cidadão, em particular, pessoas economicamente activas sobre os seus direitos e deveres como membros da comunidade na exploração racional dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos
Texto do artigo · p. 9 Garimpeiros de Nkame, os seguintes: Objectivo geral: A associação tem como objectivo geral, contribuir para a criação de auto-emprego, promoção de mineração artesanal organizada, associativismo e de tecnologias sustentáveis amigas do ambiente para a elevação da produtividade mineira no distrito de Angónia.
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) São objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 9 b) Servir como interlocutor válido entre actores da cadeia de mineração artesanal, comunidades mineiras com o Governo do distrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a execução de uma mineração artesanal colectiva e bem organizada, melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineral, minimizar os impactos socioeconómicos e ambientais assim como aumentar a produtividade no seio da comunidade garimpeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para a Diminuir o desemprego no seio da camada jovem com dificuldade de continuar os estudos e outras economicamente activas, assim como contribuir para o aumento de rendimentos dos camponeses residentes nas áreas de mineração;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias para capacitar garimpeiros, comunidades e
Texto do artigo · p. 10 líderes comunitários em matérias de associativismo/cooperativismo, tecnologias de mineração amigas do ambiente, gestão, para melhoramento das técnicas de mineração e evitar desperdícios, assim como divulgar a legislação mineira e outras leis afins em vigor no país;
Número ou marcador · p. 10 f) Capacitar os garimpeiros em métodos de extracção mais rentáveis e adequados que contribuam para minimização dos problemas ambientais e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a cadeia de valor da mineração artesanal no distrito de Angónia desde a extracção, processamento, mercados, preços, intermediários, ligação com o sector privado e grandes empresas de mineração existentes na província;
Número ou marcador · p. 10 h) Contribuir para que os direitos das comunidades onde operam extracções mineiras no distrito de acordo com a lei, não sejam violados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas, desde que seja residentes nas áreas abrangidas pelo projecto, não impedidos por lei, e, aceitem e respeitem o presente estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos do número anterior, as demais pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que simpatizam ou se identifique com os ideias da associação podem participar activamente na vida das mesmas prestando o apoio desde que não estejam impedidos por lei e aceitem e respeitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante a proposta por membros efectivos ou um fundador, pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso, a idoneidade deverá ser comprovada por um membro da mesma comunidade ou povoado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral pode estabelecer os demais requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados por deliberação da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo conselho de direcção e observadores por todos membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Uma vez admitidos, os novos membros, à semelhança dos demais, sujeitarse-ão aos presentes estatutos e demais normas em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da associação possuem quatro categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 Três) Membros efectivos todas as pessoas singulares admitidos posteriormente e mantenham o pagamento de quotas regulares.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que duma forma significativa tenham contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação moral, tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior desde que satisfaça os respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Recorrer para Assembleia Geral da deliberação do Conselho de Direcção que tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem direitos dos membros que ocupam cargos nos órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral mas submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se requeira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 10 d) Os membros eleitos devem ser obedientes no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em documentos específicos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo e competência os cargos para que for, eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar uma jóia de 400,00 MT (quatrocentos meticais) e uma quota mensal de 100,00 MT (cem meticais), regularmente; g)O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais, mandato e competências)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Garimpeiros de Nkame, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes, mas em mandatos não consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As eleições serão realizados nos intervalos de 5 em 5 anos, segundo a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os
Texto do artigo · p. 11 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário, (a) primeiro vogal e segundo (a) vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente da mesa: a) Convocar Assembleia Geral ordinária
Texto do artigo · p. 11 e extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões, devendo sempre manter a ordem e a regularidade dos trabalhos das mesmas, orientandoos dirigindo-os de harmonia com os presentes estatutos; c)Ter voto de qualidade para o desempate de qualquer votação da Assembleia Geral a que presidir;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar posse aos órgãos directivos eleitos e assinar respectivo auto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente da mesa substituir em todos os casos o presidente, no seu impedimento ou na sua ausência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário tratar de todo expediente, redigir as actas, proceder a leitura dos mesmos bem como todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa, e inscrever pela sua ordem os oradores que pedirem a palavra.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 11 O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com o de:
Número ou marcador · p. 11 a) Titular ou membro de órgãos de soberania;
Número ou marcador · p. 11 b) Membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 11 c) Membro do Conselho Constitucional;
Número ou marcador · p. 11 d) Magistrado Judicial ou do Ministério Público;
Número ou marcador · p. 11 e) Presidente de Conselho Autárquico e, Membro da PRM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Livros de actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Das sessões das assembleias gerais são lavradas actas em livro especial, com as folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mesmo livro será utilizado para registar as assinaturas dos membros presentes a cada sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composto por sete (7) membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é compostos por, um(a) presidente, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação perante outras pessoas colectivas e
Texto do artigo · p. 11 singulares; por um(a) vice-presidente, secretário (a), tesoureiro (a), chefe de produção (a), adjunto chefe de produção (a) e um coordenador,
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção deverá nomear um coordenador, cujas competências, serão objecto do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrar e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência da Assembleia Geral; i)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 l) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar reuniões da direcção, dirigir os trabalhos e de modo geral, orientar as acções directivas;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar tarefas ao vice - presidente e implementar o sistema de funcionamento da direcção; c)Supervisar a execução das deliberações da Assembleia Geral e o cumprimento dos estatutos, bem como verificar o cumprimento das atribuições dos restantes membros
Texto do artigo · p. 12 dos órgãos directivos e da equipe executiva;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar o termo de abertura e encerramento dos livros de actas de direcção e afins;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar a elaboração dos relatórios de gerência e envia-los ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de aprovados em reunião de direcção, e assinados por todos membros de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vice – presidente substituir o presidente no seu impedimento ou sua ausência, usando os poderes deste, competindo ainda ao vice – presidente executar as tarefas delegadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 12 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar o secretariado, dirigindo todos os seus serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Instruir expediente dirigido às secções;
Número ou marcador · p. 12 c) Lavrar no livro próprio as actas das reuniões de direcção; d)Organizar e manter em ordem o ficheiro dos membros e os respectivos processos;
Número ou marcador · p. 12 e) Arquivar todo o expediente;
Número ou marcador · p. 12 f) Abrir e organizar o início de cada ano, as folhas de quotização e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Conferir semanalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando nota das mesmas ao tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Fazer o expediente da admissão, demissão e suspensão de membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Abrir e organizar o início de cada ano as folhas de quotização e jóias de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Depositar nos estabelecimentos bancários escolhidos pela direcção, as quantias apuradas provenientes de quotas, jóias e actividades de geração de rendimento para sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar a direcção os balancetes mensais respectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Conferir mensalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando notas das mesmas à direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Prepara o orçamento anual para discussão da direcção; f)Efectuar todos pagamentos devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Origem dos fundos)
Texto do artigo · p. 12 As contribuições dos associados e os bens com elas adquiridos constituem o fundo comum da associação, incluindo os donativos, subsídios, patrocínios e outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar planos de actividades, orçamentos, relatórios de contas da gerência, submeter as propostas ao Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir as actividades correntes da associação, organizar reuniões, conferências, workshops, seminários assim como preparar protocolos de estabelecimento de parcerias e de expansão das actividades da associação por todo o país;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao presidente do Conselho de Direcção, termos de referência, subsídios de ajudas de custo dos colaboradores/membros da associação que se encontrem em missão de serviço da associação dentro e fora do distrito;
Número ou marcador · p. 12 e) Servir de elo de ligação entre conselho de direcção, garimpeiros e instituições estatais e não estatais à nível do distrito;
Número ou marcador · p. 12 f) Receber e fazer a avaliação preliminar das adesões à membros da associação e submetê-las ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo ou outros órgãos e instituições públicas e privadas pelas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Co-Elaborar o Regulamento interno da associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 i) Manter o registo dos membros;
Número ou marcador · p. 12 j) Monitorar todos os trabalhos da associação junto dos diferentes grupos de trabalho espalhados pelos distritos, localidades e comunidades de acção mineira;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar relatórios e submeter ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 l) Desempenhar outras actividades delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do chefe de produção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do chefe de produção:
Número ou marcador · p. 12 a) Manter os registos de produção dos membros da associação e fornecer regularmente ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Delegar tarefas ao adjunto chefe de produção e implementar o sistema de funcionamento da produção;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir aderência dos garimpeiros às políticas de mineração adequadas de segurança do trabalho assim como incentivar boas práticas de manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Supervisionar todo o processo de produção, verificando o funcionamento dos equipamentos, distribuindo o serviço a ser executado e acompanhando o trabalho dos operadores;
Número ou marcador · p. 12 e) Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, 1º vogal e 2º vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar periodicamente o seu elenco para examinar as contas apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar os actos administrativos da direcção, chamando atenção do presidente da Mesa da Assembleia Geral, se verificar qualquer irregularidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do símbolo e uniformes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como símbolo um emblema e uma bandeira aprovados em Assembleia Geral utilizados de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 13 (Decisão)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da associação só poderá ser decidida pela Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, por mais de 2/3 dos membros individuais e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos – passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a cada comunidade especifica e a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os presentes estatutos podem ser revistos 4 anos depois da sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por um quarto (1/4) dos membros da
Texto do artigo · p. 13 associação, o que determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Interpretação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presente estatuto poderá ser completado por regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 13 no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2021.— O Notário, Iuri
Texto do artigo · p. 13 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Andematt, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, a folhas setenta e oito a oitenta, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Andematt, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na rua de Murrumbala, 314, bairro da Matola F, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 101467171, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota de 19600,00 MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente 98 % (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos; b)Uma quota de 400,00 MT (quatrocentos meticais) equivalente a 2 % (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Madalena Isabel Bernardo Mourato.
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no
Texto do artigo · p. 13 seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Andermat Biocontrol AG, de uma quota no valor nominal dezanove mil e seiscentos meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a 98% (noventa e oito) porcento do capital social ; e
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade Andermat Services AG, de uma quota no valor nominal quatrocentos meticais, correspondente a 2% (dois por cento) porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 29 de Julho de 2021.— O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Andermatt Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Andermatt Mozambique, Limitada, e poderá ter a sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da empresa será sediada na rua de Murrumbala, 314, na cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 O objecto social é a de prestar serviços de aluguer máquinas e equipamentos de construção, consultoria, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 98%, correspondente ao valor de MT 19.600 (são dezanove mil e seiscentos, meticais) à sócia Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira De Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 2%, correspondente ao valor de MT 400 (são quatrocentos meticais) à sócia Madalena Isabel Bernardo Mourato, de nacionalidade moçambicana, nascida a 29 de Outubro de 1974, residente no quarteirão 42, casa 42, na cidade da Matola, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266296B emitido no Arquivo de Identificação da Matola, 26 de Novembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Transferência, cedência e venda de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade e aos sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência da compra das quotas ou parte dela; O direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos items um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos items um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 14 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária para a Gestão de Recursos Naturais de Mussamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Canjoeira, localidade de Massenguere, posto administrativo de Nguawala, distrito de Macossa, província de Manica.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  3. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Mussamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 7: O Comité de gestão de recursos naturais de Mussamba por objectivo:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
  13. Texto do artigo, página 7: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde
  14. Texto do artigo, página 8: se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  17. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  26. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
  33. Texto do artigo, página 8: São expulsos do comité, os membros que:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  35. Número ou marcador, página 8: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais do comité são:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 8: (Mesa de Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  61. Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  81. Texto do artigo, página 8: Macossa, 11 de Novembro de 2019.O Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 8: Associação dos Garimpeiros de Nkame
  83. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre António Rosário Horácio, solteiro, maior, natural de Lopate - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindo, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050201338153 I, de
  84. Texto do artigo, página 9: dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Carlito Tomé Niquice, solteiro, maior, natural de Mutarara - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Vumba, Chipindu, posto administrativo de Dómue, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 060702201491 B, de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Chicondi Erosse, casado, natural de Domué - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206180283 C, de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Cristovão Yolao Issaquiel, solteiro, maior, natural de Domué-Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em M’Chiza, distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050701548952 A, de seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Gervásio Izaquiel Kampango, solteiro, maior, natural de Cachigamba - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpandula, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050206123824 I, de dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João José Mbanga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105355319 N, de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Letiasse Wizalamo Kapangazwiri, solteiro, maior, natural de Nkhame - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkhame, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204610122 C, de dez de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Micheque Ernesto Solomone, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050202698009 M, de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Quenaldo Elias Simoi, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701446563 S, de trinta de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, Telma Eugénio Frasco, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076651 P, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Taremba
  85. Texto do artigo, página 9: Henriques Joma Mapiri, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chipindu, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050205565955 J, de sete de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e um barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, de sua senhora governadora da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial, duração, visão e missão)
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 9: A associação adopta o nome de Associação dos Garimpeiros de Nkame, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  91. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Garimpeiros de Nkame.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  94. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica)
  95. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nkame é uma pessoa colectiva de direito privado de caracter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nkame Tem a sua sede no povoado de Ganda, localidade de Nkame, posto administrativo de Domué, distrito de Angónia, província de Tete, República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 9: (Âmbito territorial)
  101. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação dos Garimpeiros de Nkame circunscrevem-se no distrito de Angónia.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  103. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 9: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  106. Texto do artigo, página 9: (Visão)
  107. Texto do artigo, página 9: Uma associação criativa envolvida activamente na criação do bem-estar social das pessoas economicamente activas a partir de mineração artesanal, associativismo e tecnologias amigas do ambiente para o uso e aproveitamento sustentável dos recursos.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  109. Texto do artigo, página 9: (Missão)
  110. Texto do artigo, página 9: A associação tem como missão assegurar o direito de trabalho e multiplicação dos conhecimentos da boa gestão e participação activa na garantia e sustentabilidade do desenvolvimento comunitário, assim como consciencializar o cidadão, em particular, pessoas economicamente activas sobre os seus direitos e deveres como membros da comunidade na exploração racional dos recursos minerais.
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  113. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos
  115. Texto do artigo, página 9: Garimpeiros de Nkame, os seguintes: Objectivo geral: A associação tem como objectivo geral, contribuir para a criação de auto-emprego, promoção de mineração artesanal organizada, associativismo e de tecnologias sustentáveis amigas do ambiente para a elevação da produtividade mineira no distrito de Angónia.
  116. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos:
  117. Número ou marcador, página 9: a) São objectivos específicos da associação:
  118. Número ou marcador, página 9: b) Servir como interlocutor válido entre actores da cadeia de mineração artesanal, comunidades mineiras com o Governo do distrito;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Promover a execução de uma mineração artesanal colectiva e bem organizada, melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineral, minimizar os impactos socioeconómicos e ambientais assim como aumentar a produtividade no seio da comunidade garimpeira;
  120. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para a Diminuir o desemprego no seio da camada jovem com dificuldade de continuar os estudos e outras economicamente activas, assim como contribuir para o aumento de rendimentos dos camponeses residentes nas áreas de mineração;
  121. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias para capacitar garimpeiros, comunidades e
  122. Texto do artigo, página 10: líderes comunitários em matérias de associativismo/cooperativismo, tecnologias de mineração amigas do ambiente, gestão, para melhoramento das técnicas de mineração e evitar desperdícios, assim como divulgar a legislação mineira e outras leis afins em vigor no país;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Capacitar os garimpeiros em métodos de extracção mais rentáveis e adequados que contribuam para minimização dos problemas ambientais e de saúde pública;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Promover a cadeia de valor da mineração artesanal no distrito de Angónia desde a extracção, processamento, mercados, preços, intermediários, ligação com o sector privado e grandes empresas de mineração existentes na província;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para que os direitos das comunidades onde operam extracções mineiras no distrito de acordo com a lei, não sejam violados.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  128. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas, desde que seja residentes nas áreas abrangidas pelo projecto, não impedidos por lei, e, aceitem e respeitem o presente estatutos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do número anterior, as demais pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que simpatizam ou se identifique com os ideias da associação podem participar activamente na vida das mesmas prestando o apoio desde que não estejam impedidos por lei e aceitem e respeitem o presente estatuto.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  132. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante a proposta por membros efectivos ou um fundador, pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato, por escrito. Neste último caso, a idoneidade deverá ser comprovada por um membro da mesma comunidade ou povoado.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode estabelecer os demais requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos, poderão ser alterados ou retirados por deliberação da
  137. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo conselho de direcção e observadores por todos membros e candidatos.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma vez admitidos, os novos membros, à semelhança dos demais, sujeitarse-ão aos presentes estatutos e demais normas em vigor na associação.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  140. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação possuem quatro categorias, a saber:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos:
  144. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Membros beneméritos.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Membros fundadores são pessoas singulares que participaram na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Membros efectivos todas as pessoas singulares admitidos posteriormente e mantenham o pagamento de quotas regulares.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira, que duma forma significativa tenham contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
  149. Número ou marcador, página 10: Cinco) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação moral, tenham contribuído de forma relevante para o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
  150. Número ou marcador, página 10: Seis) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membro tipificado no número anterior desde que satisfaça os respectivos estatutos.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  152. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Recorrer para Assembleia Geral da deliberação do Conselho de Direcção que tenha excluído como membro;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos dos membros que ocupam cargos nos órgãos sociais, em especial:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral mas submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalho;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se requeira a sua decisão;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Os membros eleitos devem ser obedientes no trabalho;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido na Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 10: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em documentos específicos e regulamentos.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  165. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  166. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo e competência os cargos para que for, eleito;
  171. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos;
  172. Número ou marcador, página 10: f) Pagar uma jóia de 400,00 MT (quatrocentos meticais) e uma quota mensal de 100,00 MT (cem meticais), regularmente; g)O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais, mandato e competências)
  176. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Garimpeiros de Nkame, tem os seguintes órgãos sociais:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  181. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reconduzidos duas vezes, mas em mandatos não consecutivos.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) As eleições serão realizados nos intervalos de 5 em 5 anos, segundo a decisão da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  186. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os
  188. Texto do artigo, página 11: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  191. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário, (a) primeiro vogal e segundo (a) vogal.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  201. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  202. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  203. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  205. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  214. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da mesa: a) Convocar Assembleia Geral ordinária
  215. Texto do artigo, página 11: e extraordinária nos termos dos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar sessões, devendo sempre manter a ordem e a regularidade dos trabalhos das mesmas, orientandoos dirigindo-os de harmonia com os presentes estatutos; c)Ter voto de qualidade para o desempate de qualquer votação da Assembleia Geral a que presidir;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Dar posse aos órgãos directivos eleitos e assinar respectivo auto.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE DOIS
  219. Texto do artigo, página 11: (Competências do vice-presidente)
  220. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente da mesa substituir em todos os casos o presidente, no seu impedimento ou na sua ausência.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  223. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário tratar de todo expediente, redigir as actas, proceder a leitura dos mesmos bem como todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa, e inscrever pela sua ordem os oradores que pedirem a palavra.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
  226. Texto do artigo, página 11: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com o de:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Titular ou membro de órgãos de soberania;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Membro do Conselho Nacional de Defesa e Segurança;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Membro do Conselho Constitucional;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Magistrado Judicial ou do Ministério Público;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Presidente de Conselho Autárquico e, Membro da PRM.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  233. Texto do artigo, página 11: (Livros de actas)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Das sessões das assembleias gerais são lavradas actas em livro especial, com as folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da mesa.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O mesmo livro será utilizado para registar as assinaturas dos membros presentes a cada sessão.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  237. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração da associação, composto por sete (7) membros.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é compostos por, um(a) presidente, a quem competirá exercer os mais amplos poderes, representando a associação perante outras pessoas colectivas e
  240. Texto do artigo, página 11: singulares; por um(a) vice-presidente, secretário (a), tesoureiro (a), chefe de produção (a), adjunto chefe de produção (a) e um coordenador,
  241. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  242. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação, o Conselho de Direcção deverá nomear um coordenador, cujas competências, serão objecto do regulamento interno.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  244. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  245. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  246. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Administrar e gerir os fundos da associação;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  250. Número ou marcador, página 11: e) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  252. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  253. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusiva competência da Assembleia Geral; i)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  254. Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 11: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  256. Número ou marcador, página 11: l) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  258. Texto do artigo, página 11: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  259. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  260. Número ou marcador, página 11: a) Convocar reuniões da direcção, dirigir os trabalhos e de modo geral, orientar as acções directivas;
  261. Número ou marcador, página 11: b) Delegar tarefas ao vice - presidente e implementar o sistema de funcionamento da direcção; c)Supervisar a execução das deliberações da Assembleia Geral e o cumprimento dos estatutos, bem como verificar o cumprimento das atribuições dos restantes membros
  262. Texto do artigo, página 12: dos órgãos directivos e da equipe executiva;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Assinar o termo de abertura e encerramento dos livros de actas de direcção e afins;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar a elaboração dos relatórios de gerência e envia-los ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, depois de aprovados em reunião de direcção, e assinados por todos membros de direcção.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  266. Texto do artigo, página 12: (Competências do vice-presidente)
  267. Texto do artigo, página 12: Compete ao vice – presidente substituir o presidente no seu impedimento ou sua ausência, usando os poderes deste, competindo ainda ao vice – presidente executar as tarefas delegadas pelo presidente.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  269. Texto do artigo, página 12: (Competências do secretário)
  270. Texto do artigo, página 12: São competências do secretário:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Organizar o secretariado, dirigindo todos os seus serviços;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Instruir expediente dirigido às secções;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Lavrar no livro próprio as actas das reuniões de direcção; d)Organizar e manter em ordem o ficheiro dos membros e os respectivos processos;
  274. Número ou marcador, página 12: e) Arquivar todo o expediente;
  275. Número ou marcador, página 12: f) Abrir e organizar o início de cada ano, as folhas de quotização e jóias dos membros;
  276. Número ou marcador, página 12: g) Conferir semanalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando nota das mesmas ao tesoureiro;
  277. Número ou marcador, página 12: h) Fazer o expediente da admissão, demissão e suspensão de membros.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  279. Texto do artigo, página 12: (Competência do tesoureiro)
  280. Texto do artigo, página 12: São competências do tesoureiro:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Abrir e organizar o início de cada ano as folhas de quotização e jóias de cada membro;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Depositar nos estabelecimentos bancários escolhidos pela direcção, as quantias apuradas provenientes de quotas, jóias e actividades de geração de rendimento para sustentabilidade da associação;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar a direcção os balancetes mensais respectivos;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Conferir mensalmente as cobranças, conferindo as receitas e dando notas das mesmas à direcção;
  285. Número ou marcador, página 12: e) Prepara o orçamento anual para discussão da direcção; f)Efectuar todos pagamentos devidamente autorizados.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  287. Texto do artigo, página 12: (Origem dos fundos)
  288. Texto do artigo, página 12: As contribuições dos associados e os bens com elas adquiridos constituem o fundo comum da associação, incluindo os donativos, subsídios, patrocínios e outras receitas que lhe sejam concedidas desde que aceites por deliberação da direcção.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  290. Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
  291. Texto do artigo, página 12: Compete ao coordenador:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Realizar actos administrativos e demais realizações da associação;
  293. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar planos de actividades, orçamentos, relatórios de contas da gerência, submeter as propostas ao Conselho de Direcção e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Gerir as actividades correntes da associação, organizar reuniões, conferências, workshops, seminários assim como preparar protocolos de estabelecimento de parcerias e de expansão das actividades da associação por todo o país;
  295. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao presidente do Conselho de Direcção, termos de referência, subsídios de ajudas de custo dos colaboradores/membros da associação que se encontrem em missão de serviço da associação dentro e fora do distrito;
  296. Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre conselho de direcção, garimpeiros e instituições estatais e não estatais à nível do distrito;
  297. Número ou marcador, página 12: f) Receber e fazer a avaliação preliminar das adesões à membros da associação e submetê-las ao Conselho de Direcção;
  298. Número ou marcador, página 12: g) Assumir os poderes de representação, nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo ou outros órgãos e instituições públicas e privadas pelas actividades da associação;
  299. Número ou marcador, página 12: h) Co-Elaborar o Regulamento interno da associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção para posterior aprovação pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 12: i) Manter o registo dos membros;
  301. Número ou marcador, página 12: j) Monitorar todos os trabalhos da associação junto dos diferentes grupos de trabalho espalhados pelos distritos, localidades e comunidades de acção mineira;
  302. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar relatórios e submeter ao Conselho de Direcção; e
  303. Número ou marcador, página 12: l) Desempenhar outras actividades delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Competências do chefe de produção)
  306. Texto do artigo, página 12: São competências do chefe de produção:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Manter os registos de produção dos membros da associação e fornecer regularmente ao Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Delegar tarefas ao adjunto chefe de produção e implementar o sistema de funcionamento da produção;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Garantir aderência dos garimpeiros às políticas de mineração adequadas de segurança do trabalho assim como incentivar boas práticas de manutenção de equipamentos;
  310. Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar todo o processo de produção, verificando o funcionamento dos equipamentos, distribuindo o serviço a ser executado e acompanhando o trabalho dos operadores;
  311. Número ou marcador, página 12: e) Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiente.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  313. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  314. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente, 1º vogal e 2º vogal.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  316. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  317. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  320. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  321. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
  323. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  324. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  326. Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente)
  327. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Convocar periodicamente o seu elenco para examinar as contas apresentadas pela direcção;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os actos administrativos da direcção, chamando atenção do presidente da Mesa da Assembleia Geral, se verificar qualquer irregularidade.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do símbolo e uniformes
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  332. Texto do artigo, página 13: (Símbolo)
  333. Texto do artigo, página 13: A associação tem como símbolo um emblema e uma bandeira aprovados em Assembleia Geral utilizados de acordo com o regulamento interno.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
  336. Texto do artigo, página 13: (Decisão)
  337. Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação só poderá ser decidida pela Assembleia Geral, convocada expressamente para esse efeito, por mais de 2/3 dos membros individuais e em pleno gozo dos seus direitos.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
  339. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos – passivos a apresentar a proposta para a resolução destes.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquidado será atribuído a cada comunidade especifica e a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social, salvaguardando todos os pertences dos membros.
  343. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  345. Texto do artigo, página 13: (Revisão dos estatutos)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos 4 anos depois da sua entrada em vigor.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos membros convocados para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por um quarto (1/4) dos membros da
  349. Texto do artigo, página 13: associação, o que determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  351. Texto do artigo, página 13: (Interpretação dos estatutos)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrariar as disposições legais do país.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O presente estatuto poderá ser completado por regulamento interno da associação.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  355. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto
  357. Texto do artigo, página 13: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2021.— O Notário, Iuri
  358. Texto do artigo, página 13: Ivan Ismael Taibo.
  359. Texto do artigo, página 13: Andematt, Limitada
  360. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e um, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, a folhas setenta e oito a oitenta, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, os sócios da Andematt, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social na rua de Murrumbala, 314, bairro da Matola F, cidade da Matola, província de Maputo, com NUEL 101467171, passado pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas, desiguais distribuídas da seguinte forma:
  361. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de 19600,00 MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente 98 % (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida Santos; b)Uma quota de 400,00 MT (quatrocentos meticais) equivalente a 2 % (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Madalena Isabel Bernardo Mourato.
  362. Texto do artigo, página 13: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no
  363. Texto do artigo, página 13: seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 13: Capital social
  366. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Andermat Biocontrol AG, de uma quota no valor nominal dezanove mil e seiscentos meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a 98% (noventa e oito) porcento do capital social ; e
  368. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade Andermat Services AG, de uma quota no valor nominal quatrocentos meticais, correspondente a 2% (dois por cento) porcento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  370. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 29 de Julho de 2021.— O Notário,
  371. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 13: Andermatt Mozambique, Limitada
  373. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Andermatt Mozambique, Limitada, e poderá ter a sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da empresa será sediada na rua de Murrumbala, 314, na cidade da Matola em Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 13: Duração
  380. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  383. Texto do artigo, página 14: O objecto social é a de prestar serviços de aluguer máquinas e equipamentos de construção, consultoria, treino e formações, prestação de serviços, compra e venda e aluguer de imóveis, obter e gerir acordos de agenciamento, importação e exportação, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: Capital social
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de vinte mil meticais realizado em equipamentos, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 98%, correspondente ao valor de MT 19.600 (são dezanove mil e seiscentos, meticais) à sócia Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira De Almeida Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2%, correspondente ao valor de MT 400 (são quatrocentos meticais) à sócia Madalena Isabel Bernardo Mourato, de nacionalidade moçambicana, nascida a 29 de Outubro de 1974, residente no quarteirão 42, casa 42, na cidade da Matola, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266296B emitido no Arquivo de Identificação da Matola, 26 de Novembro.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: Transferência, cedência e venda de quotas
  391. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito indicando a pessoa ou pessoas a quem pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respectivo pagamento.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade e aos sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência da compra das quotas ou parte dela; O direito de preferência terá que ser exercido no prazo de trinta dias; findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o sócio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos items um e dois deste artigo.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) Contractos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto nos items um, dois e três deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
  395. Número ou marcador, página 14: Cinco) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  396. Texto do artigo, página 14: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e convocação da assembleia
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
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