III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2021

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Número ou marcador · p. 14 Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Capital suplementar
Texto do artigo · p. 14 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, ambos os sócios deverão proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta com quaisquer de uma assinatura de qualquer dos sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida
Texto do artigo · p. 14 Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil ou Madalena Isabel Bernardo Mourato, de nacionalidade moçambicana, nascida a 29 de Outubro de 1974, residente no quarteirão 42, casa 42, na cidade da Matola, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266296B emitido no Arquivo de Identificação da Matola, a 26 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios; Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Disputa e arbitragem
Texto do artigo · p. 14 Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da Arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos será observada a legis-
Texto do artigo · p. 14 lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Julho
Texto do artigo · p. 14 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Animateka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527239 uma entidade Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Anm, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito privado, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, sita na Avenida Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, neste acto representada por João Jorge Roxo Leão, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de produtos e artigos artesanais, representação de marcas nacionais e internacionais e agentes de comércio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente a Anm, Limitada, representada por João Jorge Roxo Leão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador Único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Abril de 2025, o senhor João Jorge Roxo Leão.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Antu Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482391 uma entidade Antu Corporation, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro.Egídio Camacho Armando, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100024852ª,emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão. 23, casa 176, bairro de Cumbeza, Marracuene;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Anisio Almiro Bule, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º1101000736119B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa 109, bairro Mali, Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Antu Corporation, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine A, casa n.º 35, quarteirão 38ª, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Aluguer e comércio de máquinas fotocopiadoras e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Criação, venda e gestão de websites, aplicativos de telefones celulares e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a groasso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 60.000.00MT, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Egídio Camacho Armando, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Anisio Almiro Bule, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Egídio Camacho Armando, o sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão operacional e técnica dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Anisio Almiro Bule, O sócio, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a nível operacional e
Texto do artigo · p. 16 técnico conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho técnico e operacional de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão jurídica, legal e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Egídio Camacho Armando, o sócio, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a nível jurídico e legal conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho jurídico e legal de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na
Texto do artigo · p. 16 República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisições e fusões)
Texto do artigo · p. 16 O em caso de aquisições de ações da sociedade, o sócio Egídio Camacho Armando não poderá em nenhum dos casos ficar com menos de 25% das acções da empresa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bamboo Rock Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144046, nomeadamente, Redan Field Services Limited, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei da República das Maurícias, sob o n.º166445/ GBC, com sede em 2nd Floor, Block B, Medine Mews, Chaussée Street, Port-Louis, Maurícias, titular de uma quota no valor de 1.470.000,00 MZN (um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade; Darren Michael Smit, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00173756, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro 2026, na África do Sul, residente na África do Sul, titular de uma quota no valor de 15.000,00
Texto do artigo · p. 16 MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; de Kevin Thompson, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00175855, emitido a 18 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026, na África do Sul, residente na África do Sul, uma quota no valor de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, deliberaram proceder com a alteração da denominação da sociedade de Bamboo Rock Drilling, Limitada, para Thompson Drilling, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 De seguida, o sócio Darren Michael Smit, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor no valor de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade para o senhor Everard William Thompson, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00266774, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028, na Africa do Sul, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária passou a estar composta por Redan Field Services Limited titular de uma quota no valor de 1.470.000,00MZN (um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, Everard William Thompson, titular de uma quota no valor no valor de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e, Kevin Thompson, titular de uma quota no valor no valor de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Foi ainda deliberado por unanimidade de votos dos sócios, a destituição do senhor Darren Michael Smit do cargo de administrador da sociedade e a nomeação do senhor Everard William Thompson. A administração ficara assim a cargo de dois administradores, nomeadamente, Everard William Thompson e Kevin Thompson.
Texto do artigo · p. 16 E por fim e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o Artigo Um e número um do Artigo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Thompson Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 17 contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Redan Field Services Limited, subscreve uma quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade; b)Everard William Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 c) Kevin Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021.— O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Cairo Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519538 uma entidade Cairo Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Osama Arafa Mohamed Aboubakr, residente em Maputo, bairro de Magoanine, estado civil solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lídia Celeste De Jesus Gonzuga, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da T3, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105386778M, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Cairo Prestação De Serviços Limitada, que cita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, tradução de línguas e papelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Osama Arafa Mohamed Aboubakr com o valor de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócia Lidia Celeste De Jesus Gonzuga com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balance e contas do exercíciofindo, repartição de lucros e perdas, poderáreunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Catodica Produtos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 101587509 uma entidade Catodica Produtos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Marcolino Todinho Vicente Magomane, solteira maior, natural de zavala, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, casa n.º12, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501950S; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Eduardo Naldo Peralta, solteiro maior, natural de Bell Villa Argetina, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.º AO9296311;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mofahlana Sanku Paul Mokoena, solteiro maior, natural de Vereeniging Johanesrburgo, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.ºAO8767216;
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Catodica Produtos & Servicos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, 3º andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenação e direcção de projectos relacionados com alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 18 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio com importação e exportação
Texto do artigo · p. 18 dos materiais produzidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, destribuidas da seguinte maneira, 60% da quota pertencente a Marcolino Todinho Vicente Magomane, no valor de 18.000,00MZN (dezoito mil meticais), 20% da quota pertencente Eduardo Naldo Peralta no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais), e 20% da quota pertencente Mofahlana Sanku Paul Mokoena no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para
Texto do artigo · p. 18 que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 18 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Marcolino Todinho Vicente Magomane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
Texto do artigo · p. 19 forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola Privada 24 de Julho, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273830 uma entidade Escola Privada 24 de Julho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Napoleão Salomão Sumbane, casado com Helena Figueiredo Pereira Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.° 79, Matola, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105447149B, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Helena Figueiredo Pereira Sumbane, casada com Napoleão Salomão Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n .° 12, casa n.° 450, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101048045F, emitido aos, 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 19 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Privada 24 de Julho, Limitada e tem sua sede no quarteirão 24, Parcela n.°17, bairro de Tchumene 2, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço (1º ciclo do Ensino Secundário Geral do SNE).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 19 construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 meticais (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Napoleão Salomão Sumbane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Figueiredo Pereira Sumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Napoleão Salomão Sumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de quotas, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 F.A Old Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585441, uma entidade F.A Old Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro:Faruco Adamo Ismael Aly Adamo, nacional, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410235J, emitido em 16 de Outubro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Fazil Faruco Adamo, nacional, solteiro, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410258Q, emitido a 12 de Outubro de 2016, cidade de Maputo, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a denominação F.A Old Trading, Limitada, com sua sede na província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Eduardo Mondlane. Terá como objecto social, com importação e exportação na área de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas não alcoólicas, material de higiene e limpeza, gás de cozinha, loiças, cosméticos, eletrodomésticos, mobiliários, material elétrico, de iluminação e canalização, material de construção, papelaria, brinquedos, baterias para carro e recargas diversas. Prestação de serviços na área de alojamento, restauração, ornamentação e no transporte de mercadorias diversas. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cem mil meticais, sendo 60% pertencentes ao primeiro sócio e 40% pertencente ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios. Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497526, uma entidade Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William Da Nóbrega Lopes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 22 de Fevereiro de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grant Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10154 3161 uma entidade Grant Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 About Gems, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, bairro da Malhangalhene na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100910411, neste acto representada por Adler William da Nóbrega Lopes, na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 21 Adler William Da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grant Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de transporte de cargas e produtos químicos por via terrestre, aérea e marítima, agenciamento de mercadoria, frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de transporte rodoviário, gestão, agenciamento e desembaraço de navios de carga ou passageriros bem como assistência à tripulação, nomeadamente organização de viagens, obtenção de vistos, transferência e alojamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 21 gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento; d)Pesca, processamento e comercialização de pescado, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 14: Capital suplementar
  4. Texto do artigo, página 14: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 14: Gestão e administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, ambos os sócios deverão proceder à abertura da conta em conjunto, embora, depois, possam movimentar a referida conta com quaisquer de uma assinatura de qualquer dos sócio Catarina Alexandra Guerreiro Oliveira de Almeida
  10. Texto do artigo, página 14: Santos, casada, moçambicana e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100736076A, emitido a doze de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil ou Madalena Isabel Bernardo Mourato, de nacionalidade moçambicana, nascida a 29 de Outubro de 1974, residente no quarteirão 42, casa 42, na cidade da Matola, Matola A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266296B emitido no Arquivo de Identificação da Matola, a 26 de Novembro de 2018.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá em casos previstos pela lei ou sendo por acordo entre os sócios; Os sócios serão liquidatários procedendo à partilha dos bens sociais da sociedade de acordo com o deliberado em assembleia.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
  17. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre deles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: Fecho de contas, fundo de reserva e distribuição de lucros
  20. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 14: Disputa e arbitragem
  23. Texto do artigo, página 14: Caso alguma disputa surja entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão da Arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos será observada a legis-
  27. Texto do artigo, página 14: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Julho
  28. Texto do artigo, página 14: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Animateka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527239 uma entidade Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  31. Texto do artigo, página 15: Anm, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito privado, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286890, sita na Avenida Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, neste acto representada por João Jorge Roxo Leão, na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Animateka, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 15: Sede
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Tomás Nduda n.º 151, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comercialização de produtos e artigos artesanais, representação de marcas nacionais e internacionais e agentes de comércio.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: Capital social
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente a Anm, Limitada, representada por João Jorge Roxo Leão.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador Único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  59. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  60. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e transitórias
  63. Texto do artigo, página 15: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Abril de 2025, o senhor João Jorge Roxo Leão.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Antu Corporation, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482391 uma entidade Antu Corporation, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  67. Texto do artigo, página 15: Primeiro.Egídio Camacho Armando, solteiro, maior, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100024852ª,emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no quarteirão. 23, casa 176, bairro de Cumbeza, Marracuene;
  68. Texto do artigo, página 15: Segundo. Anisio Almiro Bule, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º1101000736119B, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa 109, bairro Mali, Marracuene.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Antu Corporation, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: (Sede e formas de representação)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine A, casa n.º 35, quarteirão 38ª, cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Aluguer e comércio de máquinas fotocopiadoras e seus consumíveis;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Criação, venda e gestão de websites, aplicativos de telefones celulares e publicidade;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a groasso de produtos não especificados;
  81. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços diversos.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 60.000.00MT, correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Egídio Camacho Armando, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Anisio Almiro Bule, com uma quota de 30.000,00MT correspondente a 50 % do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão, a título voluntario efetuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta divida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Egídio Camacho Armando, o sócio gerente, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão operacional e técnica dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Anisio Almiro Bule, O sócio, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a nível operacional e
  99. Texto do artigo, página 16: técnico conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho técnico e operacional de gerência.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão jurídica, legal e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio, Egídio Camacho Armando, o sócio, tem plenos poderes para nomear mandatário/s a nível jurídico e legal conferindo os necessários poderes de representação, e constituem o conselho jurídico e legal de gerência.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, à fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral e convocada pelo socio gerente, por meio de uma carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  108. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 16: Á sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na
  115. Texto do artigo, página 16: República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 16: (Aquisições e fusões)
  118. Texto do artigo, página 16: O em caso de aquisições de ações da sociedade, o sócio Egídio Camacho Armando não poderá em nenhum dos casos ficar com menos de 25% das acções da empresa.
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 16: Bamboo Rock Drilling, Limitada
  121. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101144046, nomeadamente, Redan Field Services Limited, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei da República das Maurícias, sob o n.º166445/ GBC, com sede em 2nd Floor, Block B, Medine Mews, Chaussée Street, Port-Louis, Maurícias, titular de uma quota no valor de 1.470.000,00 MZN (um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade; Darren Michael Smit, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00173756, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro 2026, na África do Sul, residente na África do Sul, titular de uma quota no valor de 15.000,00
  122. Texto do artigo, página 16: MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; de Kevin Thompson, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00175855, emitido a 18 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2026, na África do Sul, residente na África do Sul, uma quota no valor de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, deliberaram proceder com a alteração da denominação da sociedade de Bamboo Rock Drilling, Limitada, para Thompson Drilling, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 16: De seguida, o sócio Darren Michael Smit, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor no valor de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade para o senhor Everard William Thompson, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00266774, emitido a 23 de Agosto de 2018 e válido até 22 de Agosto de 2028, na Africa do Sul, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio, isto na sequência dos restantes sócios não terem manifestado o seu direito de preferência, retirando-se o sócio cedente da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 16: Após a cedência acima ocorrida, a estrutura societária passou a estar composta por Redan Field Services Limited titular de uma quota no valor de 1.470.000,00MZN (um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade, Everard William Thompson, titular de uma quota no valor no valor de 15.000,00MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e, Kevin Thompson, titular de uma quota no valor no valor de 15.000,00 MZN (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  125. Texto do artigo, página 16: Foi ainda deliberado por unanimidade de votos dos sócios, a destituição do senhor Darren Michael Smit do cargo de administrador da sociedade e a nomeação do senhor Everard William Thompson. A administração ficara assim a cargo de dois administradores, nomeadamente, Everard William Thompson e Kevin Thompson.
  126. Texto do artigo, página 16: E por fim e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o Artigo Um e número um do Artigo Quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Thompson Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
  129. Texto do artigo, página 17: contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MZN (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Redan Field Services Limited, subscreve uma quota no valor de 98.000,00 MZN (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social da sociedade; b)Everard William Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00 MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade; e
  134. Número ou marcador, página 17: c) Kevin Thompson, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MZN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  136. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021.— O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  137. Texto do artigo, página 17: Cairo Prestação de Serviços, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101519538 uma entidade Cairo Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  139. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Osama Arafa Mohamed Aboubakr, residente em Maputo, bairro de Magoanine, estado civil solteio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220132Q, emitido em Maputo;
  141. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lídia Celeste De Jesus Gonzuga, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da T3, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105386778M, emitido em Maputo.
  142. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Denominação da sede
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Cairo Prestação De Serviços Limitada, que cita no bairro Central, Avenida 24 de Julho, na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: Duração
  148. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Objecto
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, tradução de línguas e papelaria.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da socieade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: Capital social
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Osama Arafa Mohamed Aboubakr com o valor de 90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social e sócia Lidia Celeste De Jesus Gonzuga com o valor de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  161. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: Administração
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Osama Arafa Mohamed Aboubakr como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 17: Assembleia
  169. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balance e contas do exercíciofindo, repartição de lucros e perdas, poderáreunirse extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: Catodica Produtos & Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  182. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 101587509 uma entidade Catodica Produtos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  183. Texto do artigo, página 18: Entre:
  184. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Marcolino Todinho Vicente Magomane, solteira maior, natural de zavala, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, casa n.º12, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º110102501950S; e
  185. Texto do artigo, página 18: Segundo. Eduardo Naldo Peralta, solteiro maior, natural de Bell Villa Argetina, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.º AO9296311;
  186. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mofahlana Sanku Paul Mokoena, solteiro maior, natural de Vereeniging Johanesrburgo, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°1552, 3ºandar, portador do Passaporte n.ºAO8767216;
  187. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Catodica Produtos & Servicos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552, 3º andar.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outra localidade do país.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Realização de estudos e projectos de engenharia e normação;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de engenharia, protecção catódica e gasodutos;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros bens afins;
  202. Número ou marcador, página 18: d) Coordenação e direcção de projectos relacionados com alíneas anteriores;
  203. Número ou marcador, página 18: e) Transporte e logística;
  204. Número ou marcador, página 18: f) Comércio com importação e exportação
  205. Texto do artigo, página 18: dos materiais produzidos.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de tres quotas, destribuidas da seguinte maneira, 60% da quota pertencente a Marcolino Todinho Vicente Magomane, no valor de 18.000,00MZN (dezoito mil meticais), 20% da quota pertencente Eduardo Naldo Peralta no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais), e 20% da quota pertencente Mofahlana Sanku Paul Mokoena no valor de 6.000,00MZN (seis mil meticais).
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para
  221. Texto do artigo, página 18: que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  228. Número ou marcador, página 18: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 18: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  230. Número ou marcador, página 18: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Marcolino Todinho Vicente Magomane.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
  240. Texto do artigo, página 19: forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: (Contas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  245. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  248. Texto do artigo, página 19: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  261. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Escola Privada 24 de Julho, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273830 uma entidade Escola Privada 24 de Julho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  264. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  265. Texto do artigo, página 19: Napoleão Salomão Sumbane, casado com Helena Figueiredo Pereira Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.° 79, Matola, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105447149B, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 19: Helena Figueiredo Pereira Sumbane, casada com Napoleão Salomão Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n .° 12, casa n.° 450, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101048045F, emitido aos, 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  267. Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Privada 24 de Julho, Limitada e tem sua sede no quarteirão 24, Parcela n.°17, bairro de Tchumene 2, Município da Matola.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 19: Duração
  273. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço (1º ciclo do Ensino Secundário Geral do SNE).
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  279. Texto do artigo, página 19: construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 19: Capital social
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
  283. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 meticais (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Napoleão Salomão Sumbane;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Figueiredo Pereira Sumbane.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 19: Administração
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Napoleão Salomão Sumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de quotas, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  313. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: F.A Old Trading, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585441, uma entidade F.A Old Trading, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 20: Primeiro:Faruco Adamo Ismael Aly Adamo, nacional, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410235J, emitido em 16 de Outubro de 2020, cidade da Matola, residente no distrito de Manhiça, Xinavane;
  318. Texto do artigo, página 20: Segundo: Fazil Faruco Adamo, nacional, solteiro, natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410258Q, emitido a 12 de Outubro de 2016, cidade de Maputo, residente no distrito de Manhiça, Xinavane.
  319. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a denominação F.A Old Trading, Limitada, com sua sede na província de Maputo, Manhiça, Xinavane, Eduardo Mondlane. Terá como objecto social, com importação e exportação na área de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas não alcoólicas, material de higiene e limpeza, gás de cozinha, loiças, cosméticos, eletrodomésticos, mobiliários, material elétrico, de iluminação e canalização, material de construção, papelaria, brinquedos, baterias para carro e recargas diversas. Prestação de serviços na área de alojamento, restauração, ornamentação e no transporte de mercadorias diversas. Podendo exercer outras actividades reguladas por lei.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição)
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cem mil meticais, sendo 60% pertencentes ao primeiro sócio e 40% pertencente ao segundo respetivamente. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
  328. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  331. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios. Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos do presente contrato serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada
  338. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497526, uma entidade Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 20: Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Golden North Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: Sede
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, segundo andar, bairro da Malhangalhene A, Maputo, Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais, naturais e associados.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria em recursos minerais, naturais e associados e em outras áreas.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  353. Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 21: Capital social
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William Da Nóbrega Lopes.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  367. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  371. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 22 de Fevereiro de 2025, o sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Grant Logistics, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi matriculada na
  375. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10154 3161 uma entidade Grant Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  376. Texto do artigo, página 21: Entre:
  377. Texto do artigo, página 21: About Gems, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine n.º 1371, 2.º andar, bairro da Malhangalhene na cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100910411, neste acto representada por Adler William da Nóbrega Lopes, na qualidade de sócio; e
  378. Texto do artigo, página 21: Adler William Da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido a 22 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grant Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: Sede
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, n.º 607, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e produtos químicos por via terrestre, aérea e marítima, agenciamento de mercadoria, frete e fretamento;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de transporte rodoviário, gestão, agenciamento e desembaraço de navios de carga ou passageriros bem como assistência à tripulação, nomeadamente organização de viagens, obtenção de vistos, transferência e alojamento;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral de importação e exportação, desenvolvimento,
  392. Texto do artigo, página 21: gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento; d)Pesca, processamento e comercialização de pescado, incluindo importação e exportação;
  393. Número ou marcador, página 21: e) Distribuição e comercialização de combustíveis e lubrificantes;
  394. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de bens a grosso e a retalho, incluindo actividades de procurement e logística;
  395. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços em diversas áreas de interesse para a sociedade, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: Capital social
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
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