III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2021

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Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia About Gems, Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 18 de Maio de 2025, o sócio Adler William Da Nóbrega Lopes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Josué & Calebe Software, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Josué & Calebe Software, Lda., com sede nesta cidade, na Avenida Rio Tembe, n.º 50, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100852373, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinquenta mil meticais que o socio Eliézer Gonçalves Nequice possuía no capital social da referida sociedade e que cede a:
Texto do artigo · p. 22 a) Heráclito Freitas Tiquila, 10% da sua quota social, correspondente a 10,000.00 MZN;
Texto do artigo · p. 22 b) Jhon Francisco Bero, 30% da sua quota social, correspondente a 30,000.00 MZN;
Texto do artigo · p. 22 c) Danilo Félix Montanha, 5% da sua quota social, correspondente a 5,000.00 MZN;
Texto do artigo · p. 22 d) Levi Guedes Mariano Camões, 5% da sua quota social, correspondente a 5,000.00 MZN.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos 4º e 5º dos estatutos, o qual passa ater a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Sessenta mil meticais, corresponde a sessenta por cento (60%), pertencente ao sócio Heráclito Freitas Tiquila, titular do NUIT 125256805;
Número ou marcador · p. 22 b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Jhon Francisco Ribeiro Bero, titular do NUIT 125557232;
Número ou marcador · p. 22 c) Cinco mil, correspondente a cinco por cento (5%), pertencente ao sócio Danilo Félix Montanha, titular do NUIT 108421363;
Número ou marcador · p. 22 d) Cinco mil, correspondente a cinco porcento 5 pertencente ao sócio Levi Guedes Mariano Camões ,titular do NUIT 1008845686.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Heráclito Freitas Tiquila.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura do um sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Maio de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e quinze a cento vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Cabral & TM- Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada; a System – D Holding, SA; José António Chiburre e Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jubatus – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada abreviadamente designada por Jubatus, SGPS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua Anibal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprios e de outras sociedades por ela participada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em 4 quotas, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 pertencente ao sócio Cabral & TMConsulting - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio System – D Holding, SA;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José António Chiburre;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pela assinatura de dois administradores. Dois) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 23 procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, podendo o mesmo obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021.— O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JZC-Invesments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que, a JZC-Invesments & Services, Limitada, foi matriculada, sob o NUEL101568733, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JZCInvestments & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A JZC-Invesments & Services tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, terceiro andar, porta n.º 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A JZC- Investments & Services, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços na área de transporte, prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, fornecimento de agentes de limpeza, venda de equipamentos de protecção, segurança, higiene no trabalho e logística e afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Canda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Jacinto Mulungo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Avelino Manjate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedadde
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; c) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros. Se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo maiores os herdeiros, deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518728, uma entidade denominada K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Salvador Maria Francisco Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Inês de Fátima Zibia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 24 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Auditoria;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 g) Limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 24 h) Indústrias;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Salvador Maria Francisco Bié; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Inês de Fátima Zibia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Maria Francisco Bié, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kentz Engineers and Constructors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Cessão na totalidade da quota detida pela sócia SNC – Lavalin Africa Limited, no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Kentech Group DMCC, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) (Mantém-se).
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Kentech Group DMCC;
Número ou marcador · p. 24 b) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 L & D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101506304, uma entidade denominada L & D Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Celso Getúlio Tembe, casado com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 1005, oitavo andar, no distrito municipal Kumpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, casada com Celso Getúlio Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, no distrito municipal Ka Mubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010104327F, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação L & D Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield 2, predio Golf, Rua do Rio Inhamiare, loja n.º 141, rés-do-chão, bloco 4, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo o tipo de material e equipamentos hospitalares, industriais, material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, consumíveis de
Texto do artigo · p. 25 escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Getúlio Tembe; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munheque Tembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Celso Getúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Many Serviços Auto Spray, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248348, uma entidade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Manuel Pereira Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Albergaria A Velha, Aveiro, portador de DIRE n.º AB3318228, emitido pela Delegação Provincial de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2021 e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Matola, Mozal, Vila Esperança, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 25 António Abel de Sampaio Morgado, de nacionalidade portuguesa, natural da Beira, portador de DIRE n.º 11PT00006352A, emitido pelas Autoridades de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente em Maputo, avenida Julius Nyerere, casado com Maria Noémia da Silva Gaspar Morgado, em comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 25 Constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 25 Deliberaram sobre a cedência de quota e alteração da denominação social, pelo que se alteram os artigos primeiro e quarto do pacto social e, como consequência, estes artigos passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Many Serviços Auto Spray, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade, com registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria no ramo automóvel;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de oficina mecânica, pintura, diagnósticos de avarias nas viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de engenharia civil e manutenção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, detidas uma pelo sócio Manuel Pereira Henrique e outra pelo sócio António Abel Sampaio Morgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios na medida e nas proporções que forem definidas em assembleia geral convocada para o efeito, podendo ser feito com entrada de dinheiro ou bens, incluindo pela incorporação de suprimentos prestados pelos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, mas a sociedade terá o direito de preferência, devendo os sócios informar a sociedade, por escrito, de pre-
Texto do artigo · p. 26 ferência carta registada ou protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios exercerão pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Determinar o destino dos resultados apurados a cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear os administradores/gerentes, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações dos sócios, de natureza igual às das assembleias gerais, devem ser registadas em acta e por eles assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação e aquisição dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelos seus sócios, que ficam desde já nomeados administradores/gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores/gerentes podem constituir mandatários, fixados nos termos da respectiva delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) À administração/gerência compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de qualquer gerente ou administrador para os meros actos de correio e actos do dia corrente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador/ gerente para actos de montante até 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos dois administradores/gerentes ou mandatários, para valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Do resultado líquido (após impostos) apurado em cada exercício, serão retirados os montantes previstos na lei para constituição da reserva legal até 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com quem os sócios decidirem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de ser um só sócio, primeiro a sociedade e de seguida o outro sócio têm o direito de preferência na aquisição da quota do sócio falecido ou inibido.
Número ou marcador · p. 26 Três) O valor da quota será calculado pelo valor de um balanço a apurar na data da morte ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deve promover a constituição dos seguros de vida e acidentes pessoais necessários para prevenir eventuais situações que ponham em causa a continuidade da actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador/gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MINETEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100376954, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MINETEC Moçambique, Limitada, e, por
Texto do artigo · p. 26 deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 Os sócios deliberaram por unanimidade de votos sobre a alteração da sede da sociedade, situada na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, passando para o distrito de Moatize, povoado de Benga, na estrada nacional que dá acesso à ponte Kassuende, na província de Tete.
Texto do artigo · p. 26 De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade fica localizada no povoado de Benga, distrito de Moatize, província de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada às onze horas e quinze minutos, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 26 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586294, uma entidade denominada Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Mollen Bingandadi, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100333295I, emitido em Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 26 A outorgante acima identificada constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de Direito moçambicano, o que faz com base nas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Confeição e preparação de molhos, picantes ou não, acompanhantes de refeição;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de catering, incluindo preparação de refeições doces ou salgadas, incluindo organização e participação em feiras gastronómicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de produtos alimentares e bebidas alcoólicas, tabaco e outros em estabelecimento especializado, contemplando ainda a prestação de serviços de buffet e entregas de alimentos, com importação e exportação de materiais e equipamentos indispen-sáveis para a operação da indústria de restauração e alim entar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que o sócio decida e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota detida pela única sócia Mollen Bingandadi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário ser criados outros por simples decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Mollen Bingandadi, ficando investida de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administradora poderá delegar os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura da sócia única ou da administradora; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta da administradora com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados tanto pela sócia única quanto pela administradora.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos
Texto do artigo · p. 27 negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia única, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos, serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pela sócia para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moza Agro Busines Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Moza Agro Busines Holding, S.A., com a sede na avenida Karl Marx, n.º 173, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Moza Agro Busines Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede provisória da sociedade é na Avenida Karl Marx, n.º 173, segundo andar esquerdo, edifício do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: concepção, financiamento, desenvolvimento, implementação, gestão e administração corporativa de todas as empresas de cadeias de
Texto do artigo · p. 28 valores da Moza Agro Business Development Hubs, agropecuária, agro-piscicultura, agroprocessamento, produção animal, actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, transformação dos produtos agrícolas, pesca e aquacultura, abate de animais, preparação e conservação de carne, de peixes, crustáceos e moluscos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, estando já realizado por espécie, serviços, direitos e dinheiro e estando dividido em 1000 (mil) acções, cada uma com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, o qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) As acções da Série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 28 b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da Série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia About Gems, Sociedade Unipessoal, Lda;
  2. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adler William da Nóbrega Lopes.
  3. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  14. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
  18. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 18 de Maio de 2025, o sócio Adler William Da Nóbrega Lopes.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Josué & Calebe Software, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Josué & Calebe Software, Lda., com sede nesta cidade, na Avenida Rio Tembe, n.º 50, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100852373, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinquenta mil meticais que o socio Eliézer Gonçalves Nequice possuía no capital social da referida sociedade e que cede a:
  22. Texto do artigo, página 22: a) Heráclito Freitas Tiquila, 10% da sua quota social, correspondente a 10,000.00 MZN;
  23. Texto do artigo, página 22: b) Jhon Francisco Bero, 30% da sua quota social, correspondente a 30,000.00 MZN;
  24. Texto do artigo, página 22: c) Danilo Félix Montanha, 5% da sua quota social, correspondente a 5,000.00 MZN;
  25. Texto do artigo, página 22: d) Levi Guedes Mariano Camões, 5% da sua quota social, correspondente a 5,000.00 MZN.
  26. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos 4º e 5º dos estatutos, o qual passa ater a seguinte redacção:
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Sessenta mil meticais, corresponde a sessenta por cento (60%), pertencente ao sócio Heráclito Freitas Tiquila, titular do NUIT 125256805;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Jhon Francisco Ribeiro Bero, titular do NUIT 125557232;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Cinco mil, correspondente a cinco por cento (5%), pertencente ao sócio Danilo Félix Montanha, titular do NUIT 108421363;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Cinco mil, correspondente a cinco porcento 5 pertencente ao sócio Levi Guedes Mariano Camões ,titular do NUIT 1008845686.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade, a representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Heráclito Freitas Tiquila.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura do um sócios.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Maio de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e quinze a cento vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Cabral & TM- Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada; a System – D Holding, SA; José António Chiburre e Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jubatus – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada abreviadamente designada por Jubatus, SGPS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua Anibal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprios e de outras sociedades por ela participada.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em 4 quotas, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade,
  63. Texto do artigo, página 23: pertencente ao sócio Cabral & TMConsulting - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio System – D Holding, SA;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José António Chiburre;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Pela assinatura de dois administradores. Dois) Pela assinatura de um ou mais
  70. Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  73. Texto do artigo, página 23: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, podendo o mesmo obrigar a sociedade.
  74. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021.— O Notário,
  75. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: JZC-Invesments & Services, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que, a JZC-Invesments & Services, Limitada, foi matriculada, sob o NUEL101568733, no dia um de Julho de dois mil e vinte e um.
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JZCInvestments & Services, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 23: A JZC-Invesments & Services tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, terceiro andar, porta n.º 2, na cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Objecto social da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 23: A JZC- Investments & Services, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços na área de transporte, prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, fornecimento de agentes de limpeza, venda de equipamentos de protecção, segurança, higiene no trabalho e logística e afins.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Canda;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Jacinto Mulungo; e
  94. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Avelino Manjate.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedadde
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Órgãos da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; c) O conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada por três assinaturas dos administradores.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  104. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposicões finais
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros. Se estes forem menores, os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo maiores os herdeiros, deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a sua notificação.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  116. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  117. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 23: K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada
  119. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518728, uma entidade denominada K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 23: Salvador Maria Francisco Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo; e
  122. Texto do artigo, página 23: Inês de Fátima Zibia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Actividade jurídica;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Procurement;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral;
  134. Número ou marcador, página 24: e) Auditoria;
  135. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria fiscal;
  136. Número ou marcador, página 24: g) Limpezas gerais;
  137. Número ou marcador, página 24: h) Indústrias;
  138. Número ou marcador, página 24: i) Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios;
  139. Número ou marcador, página 24: j) Actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: Capital social
  143. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Salvador Maria Francisco Bié; e
  145. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Inês de Fátima Zibia.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: Gerência
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Maria Francisco Bié, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 24: Kentz Engineers and Constructors, Limitada
  162. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas quarenta e dois a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto:
  163. Texto do artigo, página 24: Cessão na totalidade da quota detida pela sócia SNC – Lavalin Africa Limited, no valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade a favor da nova sócia Kentech Group DMCC, apartando-se deste modo da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 24: Em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) (Mantém-se).
  169. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Kentech Group DMCC;
  170. Número ou marcador, página 24: b) (Mantém-se).
  171. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2021. — A Notária,
  172. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 24: L & D Serviços, Limitada
  174. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101506304, uma entidade denominada L & D Serviços, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 24: Celso Getúlio Tembe, casado com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 1005, oitavo andar, no distrito municipal Kumpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  177. Texto do artigo, página 24: Denise Rachel Estefane Munheque Tembe, casada com Celso Getúlio Tembe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, no distrito municipal Ka Mubukwane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010104327F, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L & D Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerschield 2, predio Golf, Rua do Rio Inhamiare, loja n.º 141, rés-do-chão, bloco 4, distrito municipal Kampfumo.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 24: Duração
  184. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo o tipo de material e equipamentos hospitalares, industriais, material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, consumíveis de
  188. Texto do artigo, página 25: escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza, prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: Capital social
  193. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Getúlio Tembe; e
  195. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Denise Rachel Estefane Munheque Tembe.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  198. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: Administração
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Celso Getúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  205. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Many Serviços Auto Spray, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248348, uma entidade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 25: Manuel Pereira Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Albergaria A Velha, Aveiro, portador de DIRE n.º AB3318228, emitido pela Delegação Provincial de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2021 e válido até 6 de Dezembro de 2021, residente em Matola, Mozal, Vila Esperança, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em comunhão de bens; e
  213. Texto do artigo, página 25: António Abel de Sampaio Morgado, de nacionalidade portuguesa, natural da Beira, portador de DIRE n.º 11PT00006352A, emitido pelas Autoridades de Migração da Cidade de Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente em Maputo, avenida Julius Nyerere, casado com Maria Noémia da Silva Gaspar Morgado, em comunhão de bens adquiridos.
  214. Texto do artigo, página 25: Constituíram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade denominada Many Serviços Auto Spray, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  215. Texto do artigo, página 25: Deliberaram sobre a cedência de quota e alteração da denominação social, pelo que se alteram os artigos primeiro e quarto do pacto social e, como consequência, estes artigos passam a ter a seguinte redação:
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Many Serviços Auto Spray, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Maguiguana, n.º 2056, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo,
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade, com registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
  227. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria no ramo automóvel;
  228. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de oficina mecânica, pintura, diagnósticos de avarias nas viaturas;
  229. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de engenharia civil e manutenção.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada ou não com o objecto social.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, detidas uma pelo sócio Manuel Pereira Henrique e outra pelo sócio António Abel Sampaio Morgado.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios na medida e nas proporções que forem definidas em assembleia geral convocada para o efeito, podendo ser feito com entrada de dinheiro ou bens, incluindo pela incorporação de suprimentos prestados pelos sócios à sociedade.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, mas a sociedade terá o direito de preferência, devendo os sócios informar a sociedade, por escrito, de pre-
  243. Texto do artigo, página 26: ferência carta registada ou protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios exercerão pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Determinar o destino dos resultados apurados a cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  249. Número ou marcador, página 26: c) Nomear os administradores/gerentes, determinar a sua remuneração e destitui-los se assim for necessário.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações dos sócios, de natureza igual às das assembleias gerais, devem ser registadas em acta e por eles assinada nos termos previstos na lei.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação e aquisição dos principais activos da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos seus sócios, que ficam desde já nomeados administradores/gerentes.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores/gerentes podem constituir mandatários, fixados nos termos da respectiva delegação de poderes.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) À administração/gerência compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade vincula-se:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de qualquer gerente ou administrador para os meros actos de correio e actos do dia corrente;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador/ gerente para actos de montante até 100.000,00MT (cem mil meticais);
  260. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos dois administradores/gerentes ou mandatários, para valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) Do resultado líquido (após impostos) apurado em cada exercício, serão retirados os montantes previstos na lei para constituição da reserva legal até 20% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com quem os sócios decidirem em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de ser um só sócio, primeiro a sociedade e de seguida o outro sócio têm o direito de preferência na aquisição da quota do sócio falecido ou inibido.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) O valor da quota será calculado pelo valor de um balanço a apurar na data da morte ou inabilitação do sócio.
  272. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deve promover a constituição dos seguros de vida e acidentes pessoais necessários para prevenir eventuais situações que ponham em causa a continuidade da actividade da empresa.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador/gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: MINETEC Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100376954, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MINETEC Moçambique, Limitada, e, por
  282. Texto do artigo, página 26: deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  283. Texto do artigo, página 26: Os sócios deliberaram por unanimidade de votos sobre a alteração da sede da sociedade, situada na avenida Kenneth Kaunda, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, passando para o distrito de Moatize, povoado de Benga, na estrada nacional que dá acesso à ponte Kassuende, na província de Tete.
  284. Texto do artigo, página 26: De seguida e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade fica localizada no povoado de Benga, distrito de Moatize, província de Tete.
  289. Texto do artigo, página 26: Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada às onze horas e quinze minutos, lavrando-se a presente acta que, por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Conservador
  291. Texto do artigo, página 26: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  292. Texto do artigo, página 26: Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101586294, uma entidade denominada Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 26: Mollen Bingandadi, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100333295I, emitido em Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  295. Texto do artigo, página 26: A outorgante acima identificada constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de Direito moçambicano, o que faz com base nas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Molly's Delights – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  301. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Confeição e preparação de molhos, picantes ou não, acompanhantes de refeição;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de catering, incluindo preparação de refeições doces ou salgadas, incluindo organização e participação em feiras gastronómicas;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de produtos alimentares e bebidas alcoólicas, tabaco e outros em estabelecimento especializado, contemplando ainda a prestação de serviços de buffet e entregas de alimentos, com importação e exportação de materiais e equipamentos indispen-sáveis para a operação da indústria de restauração e alim entar.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei em que o sócio decida e haja devida autorização.
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota detida pela única sócia Mollen Bingandadi.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas inter vivos, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada pelo sócio único.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado no número antecedente.
  322. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 27: O conselho de administração constitui o único órgão social da sociedade, podendo sempre que se mostrar necessário ser criados outros por simples decisão do sócio único.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem à administração.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Mollen Bingandadi, ficando investida de poderes de gestão com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A administradora poderá delegar os seus poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento do sócio único e, em tal caso, deve conferir os respectivos mandatos.
  331. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  332. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura da sócia única ou da administradora; ou
  333. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta da administradora com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados tanto pela sócia única quanto pela administradora.
  335. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos
  336. Texto do artigo, página 27: negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 27: (Decisões da sócia única)
  339. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  342. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia única, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  346. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos os represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos, serão retidos vinte e cinco por cento que serão aplicados para a constituição do fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  352. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela sócia.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração nomeados pela sócia para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Moza Agro Busines Holding, S.A.
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e oito de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Moza Agro Busines Holding, S.A., com a sede na avenida Karl Marx, n.º 173, segundo andar esquerdo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, objecto social e duração
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Moza Agro Busines Holding, S.A.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sede provisória da sociedade é na Avenida Karl Marx, n.º 173, segundo andar esquerdo, edifício do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: concepção, financiamento, desenvolvimento, implementação, gestão e administração corporativa de todas as empresas de cadeias de
  375. Texto do artigo, página 28: valores da Moza Agro Business Development Hubs, agropecuária, agro-piscicultura, agroprocessamento, produção animal, actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, transformação dos produtos agrícolas, pesca e aquacultura, abate de animais, preparação e conservação de carne, de peixes, crustáceos e moluscos.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Capital social, aumento e redução)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, estando já realizado por espécie, serviços, direitos e dinheiro e estando dividido em 1000 (mil) acções, cada uma com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais).
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, o qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) Excepto se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
  389. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores (sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração) que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  390. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poder adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  391. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  392. Número ou marcador, página 28: a) As acções da Série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
  393. Número ou marcador, página 28: b) As acções da Série B resultam da transmissão das acções da Série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 28: (Transmissibilidade das acções)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
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