III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2021

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que
Texto do artigo · p. 29 o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 29 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Onze) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 29 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destes; ou
Número ou marcador · p. 29 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 29 Doze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 29 Treze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 29 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 29 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 29 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem no mínimo 10% (dez por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas que não possuam a percentagem mínima de acções exigida nos termos do número anterior podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para
Texto do artigo · p. 30 o efeito. Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 25% (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 30 por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 30 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 30 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleição e substituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 h) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 30 i) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de 7 administradores, que podem ser ou não accionistas, um dos quai exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O número de administradores que a cada momento devam compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato serão definidos pela Assembleia Geral, devendo sempre ser um número ímpar.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 30 Sete) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Oito) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos; g)Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da
Texto do artigo · p. 31 votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 31 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá ser designado um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador delegado terá ainda as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 31 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o administrador delegado, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos administradores)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores executivos poderão ter direito a uma remuneração mensal e os administradores não executivos poderão ter direito à senha de presença, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 c) Por duas assinaturas conjuntas, sendo sempre a do PCA ou do administrador delegado ou do director financeiro a mandante;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 O fiscal único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extra-judicial, confor me seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura das pessoas que obrigam a sociedade, nos termos do disposto no número do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 My Candy Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576043, uma entidade denominada My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 32 Cesaltina Maria Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641858M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 120, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente MyCandyShop, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a realização de importação, venda e distribuição de diversos tipos de rebuçados, caramelos, chocolates, sorvetes e artigos do género.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Francisco; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Francisco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Cesaltina Maria Francisco, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deveres gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 33 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ndzalama Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para afeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101587835, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndzalama Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade situa-se na Rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; consultoria na área mineira; gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Rikhotso Themba Mafinto;
Número ou marcador · p. 33 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
Número ou marcador · p. 33 c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021-2024 os senhores Rikhotso Themba Mafinto, Edelson Mesquita Remane e Alcides Viegas Chiono.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474569, uma entidade denominada PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Félix Miguel Djive, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095498I, emitido a 28 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, Rua n.º 5758, quarteirão 7, casa n.º 829.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o denominação PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 52, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 ( Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de materiais: elétrico, ferragem, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 34 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) Projectos de instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 34 f) Projectos de pintura;
Número ou marcador · p. 34 g) Organização de eventos, espectáculos, restauração, panificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Félix Miguel Djive.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Miguel Djive, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pintauto, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Pintauto, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.899, a folhas 95 do livro C-39, com o capital social de 52.000.000,00MT (cinquenta e dois milhões de meticais), deliberaram aprovar a cessão das quotas que os sócios José Jorge Jordão Simões, Edite Maria Simões dos Santos Jordão e Pintauto, Limitada possuíam e que cederam aos novos sócios Carlos Manuel Burrica de Sousa e Paulo Jorge Morreira da Costa.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, fica o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 52.000.000,00MT, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 26.000.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Burrica de Sousa; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 26.000.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Jorge Morreira da Costa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431258, uma entidade denominada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Fernando Egídio Mazuze, casado com a senhora Fátima Eduardo Mazuze, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104364136J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, rés-do-chão, distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 34 Vanda Jerminda Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364136Q, emitido a 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, Rua 13246, casa n.º 4, résdo-chão, distrito municipal de Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 505, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais com importação e exportação, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, venda de roupa e calçados, máscaras, botas, luvas, uniformes, serviços de limpezas de edifícios, fumigações, jardinagens, venda de diversos produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Vanda Jerminda Alexandre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização .
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Egídio Mazuze, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Scania Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quinze do mês de Maio de dois mil e vinte, pelas dez horas, foi alterado o pacto social da sociedade Scania Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100453150, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 36 na qual alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por quatro administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Fábio de Souza, Angus Kotze, Patrick Glas-Crommert e Frederick Hennop.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal, com NUEL 10151118, denominada Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, avenida de Moçambique, n.º 1615, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 36 o comércio a retalho e retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material elétrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de todo o tipo de produtos alimentares incluindo o tabaco.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguindo os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Salman Khan.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que
  4. Texto do artigo, página 29: o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  5. Número ou marcador, página 29: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  6. Texto do artigo, página 29: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: Seis) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 29: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  9. Número ou marcador, página 29: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 29: Nove) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  11. Número ou marcador, página 29: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  12. Número ou marcador, página 29: Onze) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destes; ou
  14. Número ou marcador, página 29: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  15. Número ou marcador, página 29: Doze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  16. Número ou marcador, página 29: Treze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Amortização de acções)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  26. Número ou marcador, página 29: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
  27. Número ou marcador, página 29: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  28. Número ou marcador, página 29: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  29. Número ou marcador, página 29: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da Assembleia Geral que fixa as condições de sua celebração.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  39. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Apenas os accionistas que detenham acções que representem no mínimo 10% (dez por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da Assembleia Geral. Os accionistas sem direito de voto não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas que não possuam a percentagem mínima de acções exigida nos termos do número anterior podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para
  51. Texto do artigo, página 30: o efeito. Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 25% (vinte e cinco
  52. Texto do artigo, página 30: por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  55. Número ou marcador, página 30: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 30: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  57. Número ou marcador, página 30: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  58. Número ou marcador, página 30: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Poderes da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Aprovação do balanço de contas;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Eleição e substituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de suprimentos;
  66. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
  67. Número ou marcador, página 30: f) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 30: g) Alienação e oneração de imóveis;
  69. Número ou marcador, página 30: h) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  70. Número ou marcador, página 30: i) Distribuição de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e máximo de 7 administradores, que podem ser ou não accionistas, um dos quai exercerá as funções de presidente.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral designa, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  77. Número ou marcador, página 30: Quatro) O número de administradores que a cada momento devam compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato serão definidos pela Assembleia Geral, devendo sempre ser um número ímpar.
  78. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  79. Número ou marcador, página 30: Seis) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  80. Número ou marcador, página 30: Sete) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  81. Número ou marcador, página 30: Oito) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  86. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse 50% do capital social, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social;
  91. Número ou marcador, página 31: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos; g)Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  97. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  98. Número ou marcador, página 31: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da
  99. Texto do artigo, página 31: votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 31: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  102. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  105. Número ou marcador, página 31: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  106. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 31: (Direcção Executiva)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá ser designado um administrador delegado responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador delegado terá ainda as seguintes responsabilidades:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  113. Número ou marcador, página 31: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 31: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  115. Número ou marcador, página 31: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  116. Número ou marcador, página 31: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o administrador delegado, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos administradores)
  120. Texto do artigo, página 31: Os administradores executivos poderão ter direito a uma remuneração mensal e os administradores não executivos poderão ter direito à senha de presença, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Por duas assinaturas conjuntas, sendo sempre a do PCA ou do administrador delegado ou do director financeiro a mandante;
  127. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  128. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do fiscal único
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 31: O fiscal único é eleito pela Assembleia Geral por um período de um ano, podendo ser reeleito.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  134. Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Do exercício
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  138. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extra-judicial, confor me seja deliberado pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  148. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  149. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  150. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 32: (Contas bancárias)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura das pessoas que obrigam a sociedade, nos termos do disposto no número do artigo vigésimo segundo.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  158. Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão supridos pelas disposições constates do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico,
  163. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: My Candy Shop, Limitada
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576043, uma entidade denominada My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 32: Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane;
  167. Texto do artigo, página 32: Cesaltina Maria Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641858M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 120, rés-do-chão.
  168. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente MyCandyShop, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: Duração
  175. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: Objecto social e participação
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a realização de importação, venda e distribuição de diversos tipos de rebuçados, caramelos, chocolates, sorvetes e artigos do género.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 32: Capital social
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Francisco; e
  183. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Francisco.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  186. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  190. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  193. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  194. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  197. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Cesaltina Maria Francisco, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  203. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: Deveres gerais dos sócios
  206. Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  209. Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Dever de sigilo;
  211. Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  212. Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  213. Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  214. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  217. Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  218. Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  225. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  233. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  239. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  241. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  242. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  243. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Ndzalama Minerals, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para afeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101587835, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ndzalama Minerals, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade situa-se na Rua Damião de Góis, n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; consultoria na área mineira; gestão de participações sociais.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  255. Número ou marcador, página 33: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Rikhotso Themba Mafinto;
  256. Número ou marcador, página 33: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane; e
  257. Número ou marcador, página 33: c) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Administração e obrigação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: Três) A administração pode constituir representantes e/ou nomear um director-geral em quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  263. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  264. Número ou marcador, página 34: Cinco) Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021-2024 os senhores Rikhotso Themba Mafinto, Edelson Mesquita Remane e Alcides Viegas Chiono.
  265. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Conser-
  266. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474569, uma entidade denominada PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 34: Félix Miguel Djive, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095498I, emitido a 28 de Agosto de 2016, residente no bairro de Magoanine, Rua n.º 5758, quarteirão 7, casa n.º 829.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o denominação PC Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 52, rés-do-chão.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: ( Duração)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Venda de materiais: elétrico, ferragem, electrodomésticos;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração de projectos;
  281. Número ou marcador, página 34: d) Construção civil;
  282. Número ou marcador, página 34: e) Projectos de instalações eléctricas e electrónicas;
  283. Número ou marcador, página 34: f) Projectos de pintura;
  284. Número ou marcador, página 34: g) Organização de eventos, espectáculos, restauração, panificação.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poda ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, igual a 100%, pertencente ao sócio Félix Miguel Djive.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  291. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Félix Miguel Djive, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  297. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Agosto de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 34: Pintauto, Limitada
  299. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Pintauto, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.899, a folhas 95 do livro C-39, com o capital social de 52.000.000,00MT (cinquenta e dois milhões de meticais), deliberaram aprovar a cessão das quotas que os sócios José Jorge Jordão Simões, Edite Maria Simões dos Santos Jordão e Pintauto, Limitada possuíam e que cederam aos novos sócios Carlos Manuel Burrica de Sousa e Paulo Jorge Morreira da Costa.
  300. Texto do artigo, página 34: Em consequência, fica o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  301. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  305. Texto do artigo, página 34: é de 52.000.000,00MT, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 26.000.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Carlos Manuel Burrica de Sousa; e
  307. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 26.000.000,00MT, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Paulo Jorge Morreira da Costa.
  308. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 34: S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431258, uma entidade denominada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 34: Fernando Egídio Mazuze, casado com a senhora Fátima Eduardo Mazuze, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104364136J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, rés-do-chão, distrito de Marracuene; e
  312. Texto do artigo, página 34: Vanda Jerminda Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364136Q, emitido a 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, Rua 13246, casa n.º 4, résdo-chão, distrito municipal de Matola.
  313. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 505, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais com importação e exportação, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, venda de roupa e calçados, máscaras, botas, luvas, uniformes, serviços de limpezas de edifícios, fumigações, jardinagens, venda de diversos produtos alimentícios.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  326. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e
  327. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Vanda Jerminda Alexandre.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização .
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  334. Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Egídio Mazuze, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 35: (Ano social e balanços)
  356. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  368. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  372. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 35: Scania Moçambique, S.A.
  374. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quinze do mês de Maio de dois mil e vinte, pelas dez horas, foi alterado o pacto social da sociedade Scania Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100453150, a cargo de Maria Duarte Madeira Cumbana, conservadora e notária superior,
  375. Texto do artigo, página 36: na qual alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por quatro administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Fábio de Souza, Angus Kotze, Patrick Glas-Crommert e Frederick Hennop.
  380. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2021. — A Conser-
  381. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 36: Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal, com NUEL 10151118, denominada Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, avenida de Moçambique, n.º 1615, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  391. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social
  395. Texto do artigo, página 36: o comércio a retalho e retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material elétrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importações e exportações.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de todo o tipo de produtos alimentares incluindo o tabaco.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguindo os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Salman Khan.
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