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Texto do artigo · p. 23 K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518728, uma entidade denominada K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Salvador Maria Francisco Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Inês de Fátima Zibia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 24 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Auditoria;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 24 g) Limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 24 h) Indústrias;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Salvador Maria Francisco Bié; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Inês de Fátima Zibia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Maria Francisco Bié, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101518728, uma entidade denominada K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Salvador Maria Francisco Bié, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Inês de Fátima Zibia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de K.J.M. Soluções Tecnológicas, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Actividade jurídica;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Auditoria;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Limpezas gerais;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Indústrias;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Salvador Maria Francisco Bié; e
  28. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Inês de Fátima Zibia.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: Gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salvador Maria Francisco Bié, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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