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Texto do artigo · p. 32 My Candy Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576043, uma entidade denominada My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 32 Cesaltina Maria Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641858M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 120, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente MyCandyShop, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social a realização de importação, venda e distribuição de diversos tipos de rebuçados, caramelos, chocolates, sorvetes e artigos do género.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Francisco; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Francisco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Cesaltina Maria Francisco, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deveres gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 33 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: My Candy Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576043, uma entidade denominada My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Francisco Gemo Albino Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908872619J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.º 1, Balane 3, cidade de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 32: Cesaltina Maria Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641858M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 120, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de My Candy Shop, Sociedade por Quotas, Limitada, abreviadamente MyCandyShop, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1897, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social e participação
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social a realização de importação, venda e distribuição de diversos tipos de rebuçados, caramelos, chocolates, sorvetes e artigos do género.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Francisco; e
  20. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cesaltina Francisco.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  31. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  34. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Francisco Gemo Albino Francisco e Cesaltina Maria Francisco, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Francisco Francisco ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: Deveres gerais dos sócios
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional indivíduos não sócios que tomam a qualidade de associados.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  50. Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  51. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  52. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  55. Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio maioritário ou pelos sócios.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  78. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  80. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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