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Texto do artigo · p. 36 Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal, com NUEL 10151118, denominada Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, avenida de Moçambique, n.º 1615, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 36 o comércio a retalho e retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material elétrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de todo o tipo de produtos alimentares incluindo o tabaco.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguindo os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Salman Khan.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 36 mais vezes por decisão do sócio único aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio único e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal, com NUEL 10151118, denominada Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de Smart África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, avenida de Moçambique, n.º 1615, podendo, por decisão do sócio único, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representações sociais no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Texto do artigo, página 36: o comércio a retalho e retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material elétrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importações e exportações.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de todo o tipo de produtos alimentares incluindo o tabaco.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do socio único, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguindo os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Salman Khan.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  21. Texto do artigo, página 36: mais vezes por decisão do sócio único aprovado.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio único e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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