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Texto do artigo · p. 22 Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e quinze a cento vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Cabral & TM- Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada; a System – D Holding, SA; José António Chiburre e Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Jubatus – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada abreviadamente designada por Jubatus, SGPS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua Anibal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprios e de outras sociedades por ela participada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em 4 quotas, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 pertencente ao sócio Cabral & TMConsulting - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio System – D Holding, SA;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José António Chiburre;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pela assinatura de dois administradores. Dois) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 23 procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, podendo o mesmo obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021.— O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jubatus – Sociedade de Gestão de Participações Sociais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cento e quinze a cento vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Cabral & TM- Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada; a System – D Holding, SA; José António Chiburre e Jaime de Jesus Irachande Gouveia, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jubatus – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada abreviadamente designada por Jubatus, SGPS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua Anibal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprios e de outras sociedades por ela participada.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em 4 quotas, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade,
  24. Texto do artigo, página 23: pertencente ao sócio Cabral & TMConsulting - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio System – D Holding, SA;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José António Chiburre;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jaime de Jesus Irachande Gouveia.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  29. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Pela assinatura de dois administradores. Dois) Pela assinatura de um ou mais
  31. Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  34. Texto do artigo, página 23: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerá o cargo de administrador o senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, podendo o mesmo obrigar a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 29 de Março de 2021.— O Notário,
  36. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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