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- Texto do artigo, página 19: Escola Privada 24 de Julho, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273830 uma entidade Escola Privada 24 de Julho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Napoleão Salomão Sumbane, casado com Helena Figueiredo Pereira Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.° 79, Matola, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105447149B, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Helena Figueiredo Pereira Sumbane, casada com Napoleão Salomão Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n .° 12, casa n.° 450, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101048045F, emitido aos, 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Privada 24 de Julho, Limitada e tem sua sede no quarteirão 24, Parcela n.°17, bairro de Tchumene 2, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço (1º ciclo do Ensino Secundário Geral do SNE).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 19: construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 meticais (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Napoleão Salomão Sumbane;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Figueiredo Pereira Sumbane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Napoleão Salomão Sumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de quotas, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 20: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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