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Texto do artigo · p. 19 Escola Privada 24 de Julho, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273830 uma entidade Escola Privada 24 de Julho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Napoleão Salomão Sumbane, casado com Helena Figueiredo Pereira Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.° 79, Matola, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105447149B, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Helena Figueiredo Pereira Sumbane, casada com Napoleão Salomão Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n .° 12, casa n.° 450, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101048045F, emitido aos, 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 19 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Escola Privada 24 de Julho, Limitada e tem sua sede no quarteirão 24, Parcela n.°17, bairro de Tchumene 2, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço (1º ciclo do Ensino Secundário Geral do SNE).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 19 construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 meticais (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Napoleão Salomão Sumbane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Figueiredo Pereira Sumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Napoleão Salomão Sumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de quotas, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Escola Privada 24 de Julho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273830 uma entidade Escola Privada 24 de Julho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Napoleão Salomão Sumbane, casado com Helena Figueiredo Pereira Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.° 79, Matola, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105447149B, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Helena Figueiredo Pereira Sumbane, casada com Napoleão Salomão Sumbane no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n .° 12, casa n.° 450, cidade da Matola, Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101048045F, emitido aos, 29 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Escola Privada 24 de Julho, Limitada e tem sua sede no quarteirão 24, Parcela n.°17, bairro de Tchumene 2, Município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço (1º ciclo do Ensino Secundário Geral do SNE).
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  18. Texto do artigo, página 19: construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo.
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00 meticais (sete mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Napoleão Salomão Sumbane;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00 meticais (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Helena Figueiredo Pereira Sumbane.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Napoleão Salomão Sumbane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 19: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de quotas, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade, em segundo lugar os sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  52. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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