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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431258, uma entidade denominada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Fernando Egídio Mazuze, casado com a senhora Fátima Eduardo Mazuze, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104364136J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, rés-do-chão, distrito de Marracuene; e
- Texto do artigo, página 34: Vanda Jerminda Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364136Q, emitido a 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, Rua 13246, casa n.º 4, résdo-chão, distrito municipal de Matola.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 505, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais com importação e exportação, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, venda de roupa e calçados, máscaras, botas, luvas, uniformes, serviços de limpezas de edifícios, fumigações, jardinagens, venda de diversos produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Vanda Jerminda Alexandre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização .
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Egídio Mazuze, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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