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Texto do artigo · p. 34 S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431258, uma entidade denominada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Fernando Egídio Mazuze, casado com a senhora Fátima Eduardo Mazuze, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104364136J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, rés-do-chão, distrito de Marracuene; e
Texto do artigo · p. 34 Vanda Jerminda Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364136Q, emitido a 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, Rua 13246, casa n.º 4, résdo-chão, distrito municipal de Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 505, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais com importação e exportação, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, venda de roupa e calçados, máscaras, botas, luvas, uniformes, serviços de limpezas de edifícios, fumigações, jardinagens, venda de diversos produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Vanda Jerminda Alexandre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização .
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Egídio Mazuze, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431258, uma entidade denominada S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Fernando Egídio Mazuze, casado com a senhora Fátima Eduardo Mazuze, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104364136J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, residente na província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, rés-do-chão, distrito de Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 34: Vanda Jerminda Alexandre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104364136Q, emitido a 15 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Matola, no bairro Fomento, Rua 13246, casa n.º 4, résdo-chão, distrito municipal de Matola.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de S & L Procurement, Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Albazine, na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 505, rés-do-chão, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais com importação e exportação, actividade de consultoria para negocios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso doméstico, venda de roupa e calçados, máscaras, botas, luvas, uniformes, serviços de limpezas de edifícios, fumigações, jardinagens, venda de diversos produtos alimentícios.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e
  19. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia Vanda Jerminda Alexandre.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização .
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 35: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fernando Egídio Mazuze, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Ano social e balanços)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  60. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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