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- Texto do artigo, página 9: El Shaddai Security, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025039 uma entidade denominada El Shaddai Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Xavier Pedro Langa, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105100569C, emitido a 30 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Francisco Nunes Malhaze, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo
- Texto do artigo, página 10: Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação El Shaddai Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Metical número 407 rés-do-chão, Bairro Filipe,Distrito de Katembe - Mugazine, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com segurança privada,representação comercial, importação e exportação e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Pedro Langa;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 10: Francisco Nunes Malhaze. Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como directores os senhores Xavier Pedro Langa e Francisco Nunes Malhaze.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é,
- Texto do artigo, página 10: com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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