III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2018
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 154
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos. Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&B Consultancy, Limitada. IEL Segurança, Limitada. Low Price Solutions – Sociedade, Limitada. Farmacia Micaune, Limitada. Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Pende, Limitada. Táctica Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Shaddai Security, Limitada. África Logistics, Limitada. M&M Cosmetics, Limitada. Skyfil Investimentos, Limitada. Nor Energy, S.A. Mazal Properties, S.A. Sofala Cimentos, Limitada. Promo MZ, S.A. Made In Media, Limitada. Farmácia Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviroserv Wast Management Moçambique, Limitada. Car City, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maison D’ Architecture-Ma, Limitada. LBC – Logical Business Connection – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Hostec, Limitada. L-Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basse, Limitada. Tete Marinha, Limitada. Tete Marinha, Limitada. J.J.M, Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal. Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal. Escola Família Agrícola de Milevane. Nhambis Catering & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
- Texto do artigo, página 1: designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
- Número ou marcador, página 1: b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 1: c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 2: e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
- Texto do artigo, página 2: competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os estatutos podem exigir um número
- Texto do artigo, página 2: de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 2: e) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Apreciar o relatório anual; e
- Número ou marcador, página 2: l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação deve conter a data, local,
- Texto do artigo, página 2: hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Composição e competências da Mesa)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 2: a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Texto do artigo, página 3: e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
- Número ou marcador, página 3: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 3: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 3: a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
- Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
- Número ou marcador, página 3: d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024776 uma entidade denominada Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ao vigésimo terceiro dia do mês de Julho de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Elisa Imperatori, maioritária, solteira, natual de Spoleto (PG), de nacionaldade italiana, portadora do Passaporte n.º Y3061072, emitido a seis de Junho de dois mil e doze, pelo Governo da Itália e válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Imperatori Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação Comercial Imperatori e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joseph Ki – Zerbo, n.º 16, rés-do-chão, Bairro Sommerschiled,Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividade cultural;
- Número ou marcador, página 4: d) Aula de yoga para adultos e crianças;
- Número ou marcador, página 4: e) Logística.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Elisa Imepratori.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 4: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Elisa Imperatori,como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 4: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Amortizações da quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: D&B Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000999 uma entidade denominada D&B Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Bernardo António, casado com Cândida Augusto Ilontxe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Dambudzo Masarira, solteiro, natural de Chintopo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de D&B Consultancy, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: O objecto social: Prestação de serviços de contratação (procurement) e consultoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dambudzo Masarira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e no Dambudzo Masarira, nomeados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: IEL Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003574 uma entidade denominada IEL Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ibraimo Elias Luís, solteiro, maior,natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão,Cidade de Maputo, NUIT 101799808 e Bilhete de Identidade n.º 110102251629J, emitido a 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação IEL Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Avenida da Mozal n.º 150, Bairro Matola-Rio, no distrito Municipal Boane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; Comércio a grosso e/ou retalho de mobiliário e material de escritório; Comércio a grosso de material de construção e sanitário; Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; Reparação de computadores e equipamentos de comunicação; Segurança no Trabalho; Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Elias Luís.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibraimo Elias Luís.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Do lucro líquido apurado anualmente,cinco por cento (5%) são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Low Price Solutions – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926520 uma entidade denominada Low Price Solutions-Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Carlota Afonso, natural de Homoíne província de Gaza, nascido aos 24 de Junho de 1955, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010028957A, emitido na cidade de Maputo, pelo que o presente contrato de sociedade Outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Low Price Solutions – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A empresa está sediada na Av/Rua Conseglier Pedroso, n.º 54, 3.˚ andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social )
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Texto do artigo, página 6: a)Contabilidade e Auditoria, Consultoria Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de consultoria , científica, técnicas e similares e apoio ao negócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais ),correspondente a soma de única quota no valor nominal do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação
- Texto do artigo, página 6: de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração,gerência e representação do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Carlota Afonso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 6: O caso omisso, será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Farmácia Micaune, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024857 uma entidade denominada Farmácia Micaune, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Xavier de Jesus Maria, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de entidade n.º 110103991194M, emitido a 14 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, Flat 29, número 910, doravante designado por Primeiro Outorgante;e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: João Paulo Francisco Marques de Jesus, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807545P, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 57, doravante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial (Aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro), e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micaune, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por principal objecto
- Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Aquisição e monitoramento de estoques;
- Número ou marcador, página 6: b) Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Dispensa de medicamentos ao público; d)Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Treinamento e capacitação dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 6: f) Actualização da documentação legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 339, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional, quando a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Xavier de Jesus Maria;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Francisco Marques de Jesus.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Xavier de Jesus Maria, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
- Texto do artigo, página 7: Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituído por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
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