III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 154
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos. Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&B Consultancy, Limitada. IEL Segurança, Limitada. Low Price Solutions – Sociedade, Limitada. Farmacia Micaune, Limitada. Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Pende, Limitada. Táctica Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Shaddai Security, Limitada. África Logistics, Limitada. M&M Cosmetics, Limitada. Skyfil Investimentos, Limitada. Nor Energy, S.A. Mazal Properties, S.A. Sofala Cimentos, Limitada. Promo MZ, S.A. Made In Media, Limitada. Farmácia Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviroserv Wast Management Moçambique, Limitada. Car City, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maison D’ Architecture-Ma, Limitada. LBC – Logical Business Connection – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hostec, Limitada. L-Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basse, Limitada. Tete Marinha, Limitada. Tete Marinha, Limitada. J.J.M, Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal. Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal. Escola Família Agrícola de Milevane. Nhambis Catering & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
Texto do artigo · p. 1 designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A Associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
Número ou marcador · p. 1 b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 1 c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São Direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
Texto do artigo · p. 2 competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os estatutos podem exigir um número
Texto do artigo · p. 2 de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 2 e) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 h) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Apreciar o relatório anual; e
Número ou marcador · p. 2 l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação deve conter a data, local,
Texto do artigo · p. 2 hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Composição e competências da Mesa)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 2 a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
Número ou marcador · p. 2 b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 3 e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
Número ou marcador · p. 3 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 3 c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
Número ou marcador · p. 3 d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração e dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 3 Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024776 uma entidade denominada Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ao vigésimo terceiro dia do mês de Julho de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Elisa Imperatori, maioritária, solteira, natual de Spoleto (PG), de nacionaldade italiana, portadora do Passaporte n.º Y3061072, emitido a seis de Junho de dois mil e doze, pelo Governo da Itália e válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 4 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Imperatori Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação Comercial Imperatori e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joseph Ki – Zerbo, n.º 16, rés-do-chão, Bairro Sommerschiled,Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade cultural;
Número ou marcador · p. 4 d) Aula de yoga para adultos e crianças;
Número ou marcador · p. 4 e) Logística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Elisa Imepratori.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 4 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Elisa Imperatori,como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 D&B Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000999 uma entidade denominada D&B Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Bernardo António, casado com Cândida Augusto Ilontxe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Dambudzo Masarira, solteiro, natural de Chintopo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de D&B Consultancy, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto social: Prestação de serviços de contratação (procurement) e consultoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dambudzo Masarira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e no Dambudzo Masarira, nomeados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 IEL Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003574 uma entidade denominada IEL Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibraimo Elias Luís, solteiro, maior,natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão,Cidade de Maputo, NUIT 101799808 e Bilhete de Identidade n.º 110102251629J, emitido a 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação IEL Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na Avenida da Mozal n.º 150, Bairro Matola-Rio, no distrito Municipal Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; Comércio a grosso e/ou retalho de mobiliário e material de escritório; Comércio a grosso de material de construção e sanitário; Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; Reparação de computadores e equipamentos de comunicação; Segurança no Trabalho; Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Elias Luís.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibraimo Elias Luís.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Do lucro líquido apurado anualmente,cinco por cento (5%) são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Low Price Solutions – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926520 uma entidade denominada Low Price Solutions-Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Carlota Afonso, natural de Homoíne província de Gaza, nascido aos 24 de Junho de 1955, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010028957A, emitido na cidade de Maputo, pelo que o presente contrato de sociedade Outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Low Price Solutions – Sociedade, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A empresa está sediada na Av/Rua Conseglier Pedroso, n.º 54, 3.˚ andar, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a)Contabilidade e Auditoria, Consultoria Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras actividades de consultoria , científica, técnicas e similares e apoio ao negócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais ),correspondente a soma de única quota no valor nominal do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação
Texto do artigo · p. 6 de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração,gerência e representação do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Carlota Afonso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 O caso omisso, será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Micaune, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024857 uma entidade denominada Farmácia Micaune, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Xavier de Jesus Maria, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de entidade n.º 110103991194M, emitido a 14 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, Flat 29, número 910, doravante designado por Primeiro Outorgante;e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: João Paulo Francisco Marques de Jesus, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807545P, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 57, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial (Aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro), e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micaune, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 6 o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Aquisição e monitoramento de estoques;
Número ou marcador · p. 6 b) Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Dispensa de medicamentos ao público; d)Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
Número ou marcador · p. 6 e) Treinamento e capacitação dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 6 f) Actualização da documentação legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 339, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional, quando a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Xavier de Jesus Maria;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Francisco Marques de Jesus.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Xavier de Jesus Maria, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Texto do artigo · p. 7 Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituído por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos. Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&B Consultancy, Limitada. IEL Segurança, Limitada. Low Price Solutions – Sociedade, Limitada. Farmacia Micaune, Limitada. Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loja do Pende, Limitada. Táctica Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Shaddai Security, Limitada. África Logistics, Limitada. M&M Cosmetics, Limitada. Skyfil Investimentos, Limitada. Nor Energy, S.A. Mazal Properties, S.A. Sofala Cimentos, Limitada. Promo MZ, S.A. Made In Media, Limitada. Farmácia Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enviroserv Wast Management Moçambique, Limitada. Car City, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maison D’ Architecture-Ma, Limitada. LBC – Logical Business Connection – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Hostec, Limitada. L-Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basse, Limitada. Tete Marinha, Limitada. Tete Marinha, Limitada. J.J.M, Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal. Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal. Escola Família Agrícola de Milevane. Nhambis Catering & Filhos, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCHD.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Setembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  25. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
  27. Texto do artigo, página 1: designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  28. Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 1: A Associação tem por objectivos:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
  37. Número ou marcador, página 1: c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
  39. Número ou marcador, página 2: e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  49. Texto do artigo, página 2: São Direitos dos associados:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer a Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
  53. Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos associados:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
  62. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
  65. Texto do artigo, página 2: competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  74. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  77. Texto do artigo, página 2: O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  84. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os estatutos podem exigir um número
  85. Texto do artigo, página 2: de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Alterar o estatuto social;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Examinar e aprovar as contas anuais;
  94. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  95. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  96. Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a dissolução da associação;
  97. Número ou marcador, página 2: i) Aprovar o regulamento interno;
  98. Número ou marcador, página 2: j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
  99. Número ou marcador, página 2: k) Apreciar o relatório anual; e
  100. Número ou marcador, página 2: l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
  105. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação deve conter a data, local,
  106. Texto do artigo, página 2: hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 2: (Composição e competências da Mesa)
  109. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
  110. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente:
  111. Texto do artigo, página 2: a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
  112. Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
  113. Número ou marcador, página 2: c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
  115. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
  116. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  119. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
  120. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Texto do artigo, página 2: a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  124. Texto do artigo, página 3: e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências dos membros)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
  136. Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
  140. Número ou marcador, página 3: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
  141. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
  146. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  153. Número ou marcador, página 3: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
  155. Texto do artigo, página 3: a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
  156. Número ou marcador, página 3: b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
  157. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  160. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  163. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  167. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  170. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  171. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  175. Texto do artigo, página 3: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  176. Número ou marcador, página 3: b) Doações de qualquer natureza;
  177. Número ou marcador, página 3: c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
  178. Número ou marcador, página 3: d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  179. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  180. Texto do artigo, página 3: (Património)
  181. Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  184. Texto do artigo, página 3: São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
  185. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 3: Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
  189. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 3: (Alteração e dissolução)
  191. Texto do artigo, página 3: A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
  192. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  195. Texto do artigo, página 3: Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024776 uma entidade denominada Imperatori Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 4: Ao vigésimo terceiro dia do mês de Julho de dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  198. Texto do artigo, página 4: Elisa Imperatori, maioritária, solteira, natual de Spoleto (PG), de nacionaldade italiana, portadora do Passaporte n.º Y3061072, emitido a seis de Junho de dois mil e doze, pelo Governo da Itália e válido até cinco de Junho de dois mil e vinte e dois, residente em Maputo.
  199. Texto do artigo, página 4: Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  200. Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imperatori Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Imperatori Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação Comercial Imperatori e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joseph Ki – Zerbo, n.º 16, rés-do-chão, Bairro Sommerschiled,Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria de negócios;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Actividade cultural;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Aula de yoga para adultos e crianças;
  219. Número ou marcador, página 4: e) Logística.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Elisa Imepratori.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social encontra-se
  226. Texto do artigo, página 4: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  229. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Elisa Imperatori,como administrador e com plenos poderes.
  233. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  236. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  238. Texto do artigo, página 4: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  239. Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  240. Número ou marcador, página 4: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 4: (Dissolução )
  243. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  246. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: Amortizações da quotas
  249. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  251. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 4: Em tudo oque for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  255. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 4: D&B Consultancy, Limitada
  257. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000999 uma entidade denominada D&B Consultancy, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Bernardo António, casado com Cândida Augusto Ilontxe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 4: Segundo: Dambudzo Masarira, solteiro, natural de Chintopo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de D&B Consultancy, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 5: Duração
  265. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: Objecto
  268. Texto do artigo, página 5: O objecto social: Prestação de serviços de contratação (procurement) e consultoria.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: Capital social
  271. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
  273. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dambudzo Masarira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 5: Gerência
  276. Número ou marcador, página 5: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e no Dambudzo Masarira, nomeados.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  283. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 5: IEL Segurança, Limitada
  289. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003574 uma entidade denominada IEL Segurança, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 5: Ibraimo Elias Luís, solteiro, maior,natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão,Cidade de Maputo, NUIT 101799808 e Bilhete de Identidade n.º 110102251629J, emitido a 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  291. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação IEL Segurança, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Avenida da Mozal n.º 150, Bairro Matola-Rio, no distrito Municipal Boane.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  297. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; Comércio a grosso e/ou retalho de mobiliário e material de escritório; Comércio a grosso de material de construção e sanitário; Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; Reparação de computadores e equipamentos de comunicação; Segurança no Trabalho; Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  298. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Elias Luís.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  304. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  307. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibraimo Elias Luís.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  310. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  312. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  313. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 5: Do lucro líquido apurado anualmente,cinco por cento (5%) são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  316. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Low Price Solutions – Sociedade, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926520 uma entidade denominada Low Price Solutions-Sociedade, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
  322. Texto do artigo, página 6: Carlota Afonso, natural de Homoíne província de Gaza, nascido aos 24 de Junho de 1955, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010028957A, emitido na cidade de Maputo, pelo que o presente contrato de sociedade Outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Low Price Solutions – Sociedade, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 6: A empresa está sediada na Av/Rua Conseglier Pedroso, n.º 54, 3.˚ andar, Bairro Central.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Objecto social )
  334. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  335. Texto do artigo, página 6: a)Contabilidade e Auditoria, Consultoria Fiscal;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de consultoria , científica, técnicas e similares e apoio ao negócio.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais ),correspondente a soma de única quota no valor nominal do capital social.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação
  343. Texto do artigo, página 6: de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 6: (Administração,gerência e representação do conselho de gerência)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Carlota Afonso.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de gerência é composto por um gerente.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  350. Texto do artigo, página 6: O caso omisso, será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 6: Farmácia Micaune, Limitada
  353. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024857 uma entidade denominada Farmácia Micaune, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Xavier de Jesus Maria, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de entidade n.º 110103991194M, emitido a 14 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, Flat 29, número 910, doravante designado por Primeiro Outorgante;e
  355. Texto do artigo, página 6: Segundo: João Paulo Francisco Marques de Jesus, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807545P, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 57, doravante designado por Segundo Outorgante.
  356. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial (Aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro), e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  359. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micaune, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por principal objecto
  363. Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Aquisição e monitoramento de estoques;
  365. Número ou marcador, página 6: b) Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos;
  366. Número ou marcador, página 6: c) Dispensa de medicamentos ao público; d)Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
  367. Número ou marcador, página 6: e) Treinamento e capacitação dos funcionários; e
  368. Número ou marcador, página 6: f) Actualização da documentação legal.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCERO
  371. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 339, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  374. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional, quando a assembleia geral o deliberar.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Xavier de Jesus Maria;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Francisco Marques de Jesus.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Xavier de Jesus Maria, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  397. Texto do artigo, página 7: Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituído por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
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