Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
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Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
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- Texto do artigo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
- Texto do artigo, página 1: designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
- Número ou marcador, página 1: b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
- Número ou marcador, página 1: c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
- Número ou marcador, página 2: e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
- Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
- Texto do artigo, página 2: competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os estatutos podem exigir um número
- Texto do artigo, página 2: de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 2: e) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Apreciar o relatório anual; e
- Número ou marcador, página 2: l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação deve conter a data, local,
- Texto do artigo, página 2: hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Composição e competências da Mesa)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 2: a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
- Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 2: c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Texto do artigo, página 3: e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
- Número ou marcador, página 3: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 3: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
- Texto do artigo, página 3: a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
- Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 3: c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
- Número ou marcador, página 3: d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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