Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH

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Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH

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Texto do artigo · p. 1 Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
Texto do artigo · p. 1 designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A Associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
Número ou marcador · p. 1 b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
Número ou marcador · p. 1 c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São Direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
Número ou marcador · p. 2 f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
Texto do artigo · p. 2 competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os estatutos podem exigir um número
Texto do artigo · p. 2 de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 2 e) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 h) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 2 k) Apreciar o relatório anual; e
Número ou marcador · p. 2 l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Convocação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação deve conter a data, local,
Texto do artigo · p. 2 hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Composição e competências da Mesa)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 2 a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
Número ou marcador · p. 2 b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 2 a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Texto do artigo · p. 3 e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
Número ou marcador · p. 3 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 3 c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
Número ou marcador · p. 3 d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração e dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos – DCDH
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Desenvolvimento Comunitário e Direitos Humanos, adiante
  6. Texto do artigo, página 1: designada DCDH, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) É constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, Rua 4, n.º 860 e regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 1: A Associação é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 1: A Associação tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Prevenir e combater a violência e o tráfico humano;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Acolher as vítimas do tráfico e violência, promovendo um acompanhamento psicológico;
  16. Número ou marcador, página 1: c) Reintegrar as vítimas da violência e do tráfico na comunidade;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento na comunidade como educação e a cultura de auto-emprego; e
  18. Número ou marcador, página 2: e) Implementar programas de formação na área de intervenção cívica e educação.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como categorias de membros os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que assinarem o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Membros beneméritos - aqueles que a assembleia geral conferir esta distinção espontaneamente, ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  25. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 2: São Direitos dos associados:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para cargos de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer a Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a todos os documentos da Associação; e
  32. Número ou marcador, página 2: d) Monitorar a gestão das actividades da Associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos associados:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Fazer cumprir o estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Comparecer a Assembleia Geral e as reuniões que forem convocadas;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e exercer cargos e comissões para os quais for eleito ou designado;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelo bom nome da Instituição; e
  41. Número ou marcador, página 2: f) Zelar pela preservação do património da Instituição.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O associado membro do Conselho de Direcção que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, é automaticamente destituído do seu cargo.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
  44. Texto do artigo, página 2: competências e funcionamento
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  53. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  56. Texto do artigo, página 2: O mandato de todos os órgãos sociais é de cinco anos, podendo renovar por mais um mandato.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associado presentes.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  63. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os estatutos podem exigir um número
  64. Texto do artigo, página 2: de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Alterar o estatuto social;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e empossar os membros dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Examinar e aprovar as contas anuais;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Decidir sobre a dissolução da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Aprovar o regulamento interno;
  77. Número ou marcador, página 2: j) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;
  78. Número ou marcador, página 2: k) Apreciar o relatório anual; e
  79. Número ou marcador, página 2: l) Discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 2: (Convocação)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, Conselho Fiscal ou por requerimento de 3/4 dos membros.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação é por via de edital, fax, jornal de maior circulação no país ou outros meios disponíveis.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação deve conter a data, local,
  85. Texto do artigo, página 2: hora e respectiva ordem de trabalhos ou agenda.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 2: (Composição e competências da Mesa)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e Secretário.
  89. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao presidente:
  90. Texto do artigo, página 2: a ) Dirigir as secções ou reuniões requeridas;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais; e
  92. Número ou marcador, página 2: c) Orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao vice- presidente, substituir o presidente em sua ausência.
  94. Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete ao Secretário da mesa, registar toda a ocorrência decorrente das discussões e deliberações tomadas na assembleia.
  95. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  98. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção e o órgão gestor da associação.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Texto do artigo, página 2: a ) Cumprir e fazer cumprir o estatuto; b ) Deliberar sobre admissão e demissão de funcionários; c ) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela Tesouraria; d ) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  103. Texto do artigo, página 3: e ) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; f ) Interagir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse; g ) Prestar contas da administração anualmente; h ) Contratar e demitir funcionários; e j ) Convocar a Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presente.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências dos membros)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por um Presidente, um vicepresidente, um Secretário, primeiro e segundo tesoureiros e o seu mandato é de 5 (cinco) anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Representar activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro todos os cheques e ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Assumir a função de presidente em caso de vacância até ao término do mandato; e
  119. Número ou marcador, página 3: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e administração de pessoal;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
  125. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao primeiro tesoureiro:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Orientar analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao segundo tesoureiro:
  134. Texto do artigo, página 3: a)Substituir o primeiro em suas ausências e impedimentos; e
  135. Número ou marcador, página 3: b) Prestar de modo geral a sua assessoria ao primeiro tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desempenhadas pela associação, e é composto pelo Presidente, Vice- Presidente e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral e o seu mandato coincide com o mandato do Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examina toda a documentação;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e emitir o balancete apresentado pelo tesoureiro;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; e
  146. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  154. Texto do artigo, página 3: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Doações de qualquer natureza;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Auxílios e subvenções que venham a receber do poder público; e
  157. Número ou marcador, página 3: d) Auxílios e contribuições de seus membros e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 3: (Património)
  160. Texto do artigo, página 3: Constituem património da Associação todos bens móveis e imóveis, registados em nome da mesma.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  163. Texto do artigo, página 3: São despesas da associação toda a saída de valores, autorizada com objectivo de manter o funcionamento das acções da associação.
  164. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 3: Em tudo que se verificar omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno e a lei.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 3: (Alteração e dissolução)
  170. Texto do artigo, página 3: A alteração deste estatuto e a dissolução da Associação cabe a assembleia geral, e decorre nos termos da lei em vigor.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  172. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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