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Texto do artigo · p. 34 Escola Família Agrícola de Milevane
Texto do artigo · p. 34 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Escola Família Agrícola de Milevane, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro 1.º Bairro Unidade Primeiro de Maio rés-do-chão s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100671050, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação,sede, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A Escola Elementar de Milevane identificase com o nome de Escola Família Agrícola de Milevane (Comunitária) e adopta as siglas de EFAM.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A EFAM tem a sua Sede em Milevane Localidade de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 34 É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da Instituição Amor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a EFAM. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
Número ou marcador · p. 34 a) A Superiora Provincial, através da sua representante Regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual;
Número ou marcador · p. 34 b) A Representante de Instituição proprietária na Escola é a Directora Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A EFAM é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino Profissional do Ramo Agro-Pecuário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Direcção da Escola fica exclusivamente a cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O fim principal da Escola é a promoção e educação integral de agricultores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A Escola receberá como alunos em regime de alternância (três semanas integrados na Escola e uma semana de trabalhos de implementação e pesquisa, na própria família) as jovens a partir dos 14 anos que tenham concluído a 5ª Classe.
Texto do artigo · p. 34 Damos prioridade : Filhos de agricultores da área de Nauela:
Número ou marcador · p. 34 a) Meninas;
Número ou marcador · p. 34 b) Rapazes.
Texto do artigo · p. 34 Jovens que por quaisquer motivos não tenham possibilidade de integrar-se noutra Escola, desde que reúnam as condições que lhes permitam cumprirem o regulamento da Escola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO A lotação da EFAM é de 100 alunos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os alunos pagarão no acto da matrícula uma taxa mínima, estipulada para cada ano, conforme as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 As famílias dos alunos devem contribuir com produtos para alimentação dos seus filhos de acordo com as necessidades da Escola, e responsabilizam-se pelo vestuário, material escolar e outros utensílios de uso pessoal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Agentes da Educação da EFAM
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Congregação das Irmãs do Amor de Deus confiam a EFAM a uma Comunidade Educativa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comunidade Educativa: Entendemos que para conseguir os objectivos desta Escola é imprescindível um sistema de coresponsabilidade. Por isso, os responsáveis coordenam a sua acção em Comunidade Educativa. A dita Comunidade é constituída pela interacção de : Alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente, pessoal não docente e representantes da Entidade Proprietária, que segundo as suas capacidades participam na gestão do Centro aos níveis de informação, assessoria, decisão e execução.
Número ou marcador · p. 35 Três) Esta comunidade tem como primeira responsável a directora-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos da EFAM
Texto do artigo · p. 35 Direcção: É o órgão ordinário do Centro que impulsiona o funcionamento do mesmo e a acção educativa global. Fazem parte da Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) A directora-geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Orientador pedagógico;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário –administrativo;
Número ou marcador · p. 35 d) Superiora local da Comunidade do Amor de Deus.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Membros do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 São Membros do Conselho da Direcção da EFAM:
Número ou marcador · p. 35 a) Directora-geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenador dos lares,
Número ou marcador · p. 35 c) Representante dos alunos;
Número ou marcador · p. 35 d) Representante dos encarregados de educação .
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Sectores: Escolar, profissional, e actividades paraescolares
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O Curso nesta Escola terá a duração de três anos. Neste tempo os alunos receberão aula de todas as Disciplinas do EP2 com o Programa íntegro, e das Disciplinas específicas de Agro-Pecuária, alternando nestas últimas teoria e prática.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No segundo ano os alunos serão submetidos a exame da 7.ª Classe a Nível Nacional das Disciplinas de : História, Geografia e Biologia.
Número ou marcador · p. 35 Três) No terceiro ano concluirão nos mesmos moldes as Disciplinas de Matemática e Português, e farão exame das Disciplinas técnicas, elaborados pela própria Escola e submetidos à aprovação da DPE.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os alunos da EFAM fazem todos os exames na própria Escola, sendo-lhes reconhecida validade oficial. E terão direito a nota de frequência nas mesmas condições das Escolas do Estado( paralelismo pedagógico).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A Direcção da EFAM sujeitará a aprovação do MINED os programas para as disciplinas específicas de Agro-Pecuária. A parte teórica, requerida para a aprendizagem nunca será inferior a 25 % dos tempos dedicados à prática.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A EFAM, no fim do Curso passará Certificado de aproveitamento (Habilitações), reconhecido pelo Estado. Este Certificado tem equivalência com a 7.ª Classe do Ensino Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A EFAM para a educação integral dos alunos desenvolverão :
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades que favoreçam a sua formação moral, cívica e religiosa;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades artísticas diversas e culturais;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades ecológicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividades recreativas e desportivas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Património da EFAM
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 O Património da EFAM é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) Edifícios que constituem a Escola;
Número ou marcador · p. 35 b) Terrenos cuja propriedade ou autorização de utilização estejam devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 35 c) Recheio dos edifícios Escolares e oficinais;
Número ou marcador · p. 35 d) Alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 e) Por todos os outros valores que directa ou indirectamente lhe venham a pertencer por compra direita, por doação oficial ou particular, ou por testamento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Receitas, despesas, relatórios administrativos e impostos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 As receitas da Escola são constituídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Pelo Orçamento Anual do Estado, entregue pelo Ministério r e s p o n s á v e l c o n f o r m e o estabelecido nos Acordos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelas receitas do Sector Agro-Pecuário e outros meios de produção do Centro; c)Pelas eventuais ofertas de Organizações Nacionais e Internacionais e pelas ajudas de benfeitores da Escola;
Número ou marcador · p. 35 d) Pelas pequenas quotas entregues pelos alunos ano acto das matrículas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Estes estatutos entram em vigor logo após a aprovação oficial da Escola do Ministério de Educação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos poderão ser sujeitos a revisão de 5 em 5 anos sob proposta da Congregação das Irmãs do Amor de Deus ou da Entidade Oficial Responsáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Delegada da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades Oficiais Responsáveis.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 10 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Escola Família Agrícola de Milevane
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Escola Família Agrícola de Milevane, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro 1.º Bairro Unidade Primeiro de Maio rés-do-chão s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100671050, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação,sede, natureza e objectivos
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: A Escola Elementar de Milevane identificase com o nome de Escola Família Agrícola de Milevane (Comunitária) e adopta as siglas de EFAM.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: A EFAM tem a sua Sede em Milevane Localidade de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
  10. Texto do artigo, página 34: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da Instituição Amor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a EFAM. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
  11. Número ou marcador, página 34: a) A Superiora Provincial, através da sua representante Regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual;
  12. Número ou marcador, página 34: b) A Representante de Instituição proprietária na Escola é a Directora Geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A EFAM é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino Profissional do Ramo Agro-Pecuário.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamente a cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
  17. Número ou marcador, página 34: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural Sem Fins Lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: O fim principal da Escola é a promoção e educação integral de agricultores.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: A Escola receberá como alunos em regime de alternância (três semanas integrados na Escola e uma semana de trabalhos de implementação e pesquisa, na própria família) as jovens a partir dos 14 anos que tenham concluído a 5ª Classe.
  22. Texto do artigo, página 34: Damos prioridade : Filhos de agricultores da área de Nauela:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Meninas;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Rapazes.
  25. Texto do artigo, página 34: Jovens que por quaisquer motivos não tenham possibilidade de integrar-se noutra Escola, desde que reúnam as condições que lhes permitam cumprirem o regulamento da Escola.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO A lotação da EFAM é de 100 alunos.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: Os alunos pagarão no acto da matrícula uma taxa mínima, estipulada para cada ano, conforme as circunstâncias.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 35: As famílias dos alunos devem contribuir com produtos para alimentação dos seus filhos de acordo com as necessidades da Escola, e responsabilizam-se pelo vestuário, material escolar e outros utensílios de uso pessoal.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Agentes da Educação da EFAM
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A Congregação das Irmãs do Amor de Deus confiam a EFAM a uma Comunidade Educativa.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Comunidade Educativa: Entendemos que para conseguir os objectivos desta Escola é imprescindível um sistema de coresponsabilidade. Por isso, os responsáveis coordenam a sua acção em Comunidade Educativa. A dita Comunidade é constituída pela interacção de : Alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente, pessoal não docente e representantes da Entidade Proprietária, que segundo as suas capacidades participam na gestão do Centro aos níveis de informação, assessoria, decisão e execução.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Esta comunidade tem como primeira responsável a directora-geral.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: Órgãos da EFAM
  38. Texto do artigo, página 35: Direcção: É o órgão ordinário do Centro que impulsiona o funcionamento do mesmo e a acção educativa global. Fazem parte da Direcção:
  39. Número ou marcador, página 35: a) A directora-geral;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Orientador pedagógico;
  41. Número ou marcador, página 35: c) Secretário –administrativo;
  42. Número ou marcador, página 35: d) Superiora local da Comunidade do Amor de Deus.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 35: Membros do Conselho de Direcção
  45. Texto do artigo, página 35: São Membros do Conselho da Direcção da EFAM:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Directora-geral;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Coordenador dos lares,
  48. Número ou marcador, página 35: c) Representante dos alunos;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Representante dos encarregados de educação .
  50. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Sectores: Escolar, profissional, e actividades paraescolares
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O Curso nesta Escola terá a duração de três anos. Neste tempo os alunos receberão aula de todas as Disciplinas do EP2 com o Programa íntegro, e das Disciplinas específicas de Agro-Pecuária, alternando nestas últimas teoria e prática.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) No segundo ano os alunos serão submetidos a exame da 7.ª Classe a Nível Nacional das Disciplinas de : História, Geografia e Biologia.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) No terceiro ano concluirão nos mesmos moldes as Disciplinas de Matemática e Português, e farão exame das Disciplinas técnicas, elaborados pela própria Escola e submetidos à aprovação da DPE.
  55. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os alunos da EFAM fazem todos os exames na própria Escola, sendo-lhes reconhecida validade oficial. E terão direito a nota de frequência nas mesmas condições das Escolas do Estado( paralelismo pedagógico).
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: A Direcção da EFAM sujeitará a aprovação do MINED os programas para as disciplinas específicas de Agro-Pecuária. A parte teórica, requerida para a aprendizagem nunca será inferior a 25 % dos tempos dedicados à prática.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 35: A EFAM, no fim do Curso passará Certificado de aproveitamento (Habilitações), reconhecido pelo Estado. Este Certificado tem equivalência com a 7.ª Classe do Ensino Geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 35: A EFAM para a educação integral dos alunos desenvolverão :
  62. Número ou marcador, página 35: a) Actividades que favoreçam a sua formação moral, cívica e religiosa;
  63. Número ou marcador, página 35: b) Actividades artísticas diversas e culturais;
  64. Número ou marcador, página 35: c) Actividades ecológicas;
  65. Número ou marcador, página 35: d) Actividades recreativas e desportivas.
  66. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  67. Texto do artigo, página 35: Património da EFAM
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 35: O Património da EFAM é constituído por:
  70. Número ou marcador, página 35: a) Edifícios que constituem a Escola;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Terrenos cuja propriedade ou autorização de utilização estejam devidamente comprovada;
  72. Número ou marcador, página 35: c) Recheio dos edifícios Escolares e oficinais;
  73. Número ou marcador, página 35: d) Alfaias agrícolas;
  74. Número ou marcador, página 35: e) Por todos os outros valores que directa ou indirectamente lhe venham a pertencer por compra direita, por doação oficial ou particular, ou por testamento.
  75. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Receitas, despesas, relatórios administrativos e impostos
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 35: As receitas da Escola são constituídas:
  78. Número ou marcador, página 35: a) Pelo Orçamento Anual do Estado, entregue pelo Ministério r e s p o n s á v e l c o n f o r m e o estabelecido nos Acordos;
  79. Número ou marcador, página 35: b) Pelas receitas do Sector Agro-Pecuário e outros meios de produção do Centro; c)Pelas eventuais ofertas de Organizações Nacionais e Internacionais e pelas ajudas de benfeitores da Escola;
  80. Número ou marcador, página 35: d) Pelas pequenas quotas entregues pelos alunos ano acto das matrículas.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 35: Estes estatutos entram em vigor logo após a aprovação oficial da Escola do Ministério de Educação.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos poderão ser sujeitos a revisão de 5 em 5 anos sob proposta da Congregação das Irmãs do Amor de Deus ou da Entidade Oficial Responsáveis.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Delegada da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades Oficiais Responsáveis.
  87. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Maio de 2018.
  88. Texto do artigo, página 35: — A Conservador, Ilegível.
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