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- Texto do artigo, página 34: Escola Família Agrícola de Milevane
- Texto do artigo, página 34: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Escola Família Agrícola de Milevane, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro 1.º Bairro Unidade Primeiro de Maio rés-do-chão s/n Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100671050, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação,sede, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A Escola Elementar de Milevane identificase com o nome de Escola Família Agrícola de Milevane (Comunitária) e adopta as siglas de EFAM.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A EFAM tem a sua Sede em Milevane Localidade de Nauela, Distrito de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
- Texto do artigo, página 34: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da Instituição Amor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a EFAM. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
- Número ou marcador, página 34: a) A Superiora Provincial, através da sua representante Regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual;
- Número ou marcador, página 34: b) A Representante de Instituição proprietária na Escola é a Directora Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A EFAM é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino Profissional do Ramo Agro-Pecuário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamente a cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural Sem Fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O fim principal da Escola é a promoção e educação integral de agricultores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A Escola receberá como alunos em regime de alternância (três semanas integrados na Escola e uma semana de trabalhos de implementação e pesquisa, na própria família) as jovens a partir dos 14 anos que tenham concluído a 5ª Classe.
- Texto do artigo, página 34: Damos prioridade : Filhos de agricultores da área de Nauela:
- Número ou marcador, página 34: a) Meninas;
- Número ou marcador, página 34: b) Rapazes.
- Texto do artigo, página 34: Jovens que por quaisquer motivos não tenham possibilidade de integrar-se noutra Escola, desde que reúnam as condições que lhes permitam cumprirem o regulamento da Escola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO A lotação da EFAM é de 100 alunos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os alunos pagarão no acto da matrícula uma taxa mínima, estipulada para cada ano, conforme as circunstâncias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: As famílias dos alunos devem contribuir com produtos para alimentação dos seus filhos de acordo com as necessidades da Escola, e responsabilizam-se pelo vestuário, material escolar e outros utensílios de uso pessoal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Agentes da Educação da EFAM
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A Congregação das Irmãs do Amor de Deus confiam a EFAM a uma Comunidade Educativa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Comunidade Educativa: Entendemos que para conseguir os objectivos desta Escola é imprescindível um sistema de coresponsabilidade. Por isso, os responsáveis coordenam a sua acção em Comunidade Educativa. A dita Comunidade é constituída pela interacção de : Alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente, pessoal não docente e representantes da Entidade Proprietária, que segundo as suas capacidades participam na gestão do Centro aos níveis de informação, assessoria, decisão e execução.
- Número ou marcador, página 35: Três) Esta comunidade tem como primeira responsável a directora-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos da EFAM
- Texto do artigo, página 35: Direcção: É o órgão ordinário do Centro que impulsiona o funcionamento do mesmo e a acção educativa global. Fazem parte da Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) A directora-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Orientador pedagógico;
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário –administrativo;
- Número ou marcador, página 35: d) Superiora local da Comunidade do Amor de Deus.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Membros do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 35: São Membros do Conselho da Direcção da EFAM:
- Número ou marcador, página 35: a) Directora-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenador dos lares,
- Número ou marcador, página 35: c) Representante dos alunos;
- Número ou marcador, página 35: d) Representante dos encarregados de educação .
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Sectores: Escolar, profissional, e actividades paraescolares
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O Curso nesta Escola terá a duração de três anos. Neste tempo os alunos receberão aula de todas as Disciplinas do EP2 com o Programa íntegro, e das Disciplinas específicas de Agro-Pecuária, alternando nestas últimas teoria e prática.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No segundo ano os alunos serão submetidos a exame da 7.ª Classe a Nível Nacional das Disciplinas de : História, Geografia e Biologia.
- Número ou marcador, página 35: Três) No terceiro ano concluirão nos mesmos moldes as Disciplinas de Matemática e Português, e farão exame das Disciplinas técnicas, elaborados pela própria Escola e submetidos à aprovação da DPE.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os alunos da EFAM fazem todos os exames na própria Escola, sendo-lhes reconhecida validade oficial. E terão direito a nota de frequência nas mesmas condições das Escolas do Estado( paralelismo pedagógico).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A Direcção da EFAM sujeitará a aprovação do MINED os programas para as disciplinas específicas de Agro-Pecuária. A parte teórica, requerida para a aprendizagem nunca será inferior a 25 % dos tempos dedicados à prática.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: A EFAM, no fim do Curso passará Certificado de aproveitamento (Habilitações), reconhecido pelo Estado. Este Certificado tem equivalência com a 7.ª Classe do Ensino Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A EFAM para a educação integral dos alunos desenvolverão :
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades que favoreçam a sua formação moral, cívica e religiosa;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades artísticas diversas e culturais;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividades ecológicas;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividades recreativas e desportivas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Património da EFAM
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: O Património da EFAM é constituído por:
- Número ou marcador, página 35: a) Edifícios que constituem a Escola;
- Número ou marcador, página 35: b) Terrenos cuja propriedade ou autorização de utilização estejam devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 35: c) Recheio dos edifícios Escolares e oficinais;
- Número ou marcador, página 35: d) Alfaias agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: e) Por todos os outros valores que directa ou indirectamente lhe venham a pertencer por compra direita, por doação oficial ou particular, ou por testamento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Receitas, despesas, relatórios administrativos e impostos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: As receitas da Escola são constituídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Pelo Orçamento Anual do Estado, entregue pelo Ministério r e s p o n s á v e l c o n f o r m e o estabelecido nos Acordos;
- Número ou marcador, página 35: b) Pelas receitas do Sector Agro-Pecuário e outros meios de produção do Centro; c)Pelas eventuais ofertas de Organizações Nacionais e Internacionais e pelas ajudas de benfeitores da Escola;
- Número ou marcador, página 35: d) Pelas pequenas quotas entregues pelos alunos ano acto das matrículas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Estes estatutos entram em vigor logo após a aprovação oficial da Escola do Ministério de Educação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos poderão ser sujeitos a revisão de 5 em 5 anos sob proposta da Congregação das Irmãs do Amor de Deus ou da Entidade Oficial Responsáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Delegada da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades Oficiais Responsáveis.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — A Conservador, Ilegível.
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