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Texto do artigo · p. 7 Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024903 uma entidade denominada Searoad Service & LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaA-Velha, residente no Bairro de Mutiva, Cidade de Nacala Porto, Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, de vinte seis de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Searoad Service & Logística- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º Andar, Porta 2.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de: Transporte
Texto do artigo · p. 7 e logística, serviços transitórios, importação exportação.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Edrisse Mussafir Sabibo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024903 uma entidade denominada Searoad Service & LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaA-Velha, residente no Bairro de Mutiva, Cidade de Nacala Porto, Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, de vinte seis de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Searoad Service & Logística- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º Andar, Porta 2.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de: Transporte
  15. Texto do artigo, página 7: e logística, serviços transitórios, importação exportação.
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 8: (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Edrisse Mussafir Sabibo, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do único administrador;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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