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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: L- Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Érica Lara Ângelo Simão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219346 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro um, rua Dar-es Salam, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada L-Combustíveis —Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de L-Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
- Número ou marcador, página 29: c) Exploração de loja de conveniência,
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directora -geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dela, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 29: de Maio de dois mil e dezoito. — Notário A, Ilegível.
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