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Texto do artigo · p. 28 L- Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Érica Lara Ângelo Simão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219346 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro um, rua Dar-es Salam, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada L-Combustíveis —Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de L-Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
Número ou marcador · p. 29 c) Exploração de loja de conveniência,
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directora -geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dela, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e cinco
Texto do artigo · p. 29 de Maio de dois mil e dezoito. — Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: L- Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 28: Érica Lara Ângelo Simão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101219346 F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a um de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no bairro um, rua Dar-es Salam, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 29: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada L-Combustíveis —Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 29: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de L-Combustíveis - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Venda de combustíveis e óleos lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de bebidas não alcoólicas, tabaco e outros artigos para oferta;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Exploração de loja de conveniência,
  26. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos alimentares e diversos;
  27. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 29: Por decisão da sócia, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia única.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada directora -geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora-geral.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dela, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 29: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia gerente.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  60. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e cinco
  69. Texto do artigo, página 29: de Maio de dois mil e dezoito. — Notário A, Ilegível.
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