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Texto do artigo · p. 27 LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100861771, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade moçambicana, denominada LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alson Cipriano Nsamanhada, solteiro, maior, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255423Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 27 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 e) Reparação e fornecimento de computadores;
Número ou marcador · p. 27 f) Imobiliária e electrotecnia;
Número ou marcador · p. 27 g) Montagem de sistemas de satélites;
Número ou marcador · p. 27 h) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alson Cipriano Nsamanhada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 27 de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 27 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alson Cipriano Nsamanhada, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução d a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as de mais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Penhorar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide como ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos são apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100861771, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade moçambicana, denominada LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alson Cipriano Nsamanhada, solteiro, maior, natural de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255423Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Junho de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação LBC – Logical Business Connection, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria informática;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Reparação e fornecimento de computadores;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Imobiliária e electrotecnia;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Montagem de sistemas de satélites;
  20. Número ou marcador, página 27: h) Pastelaria;
  21. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Alson Cipriano Nsamanhada.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos
  30. Texto do artigo, página 27: de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quota
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
  37. Texto do artigo, página 27: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Alson Cipriano Nsamanhada, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  47. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 28: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 28: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução d a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  52. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as de mais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações do sócio
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Penhorar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  68. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide como ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  71. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos são apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  74. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
  86. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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