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- Texto do artigo, página 33: Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico,que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Venisae Filhas Comercial, Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número 100956322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Venisa e Filhas Comercial-Sociedade Unipessoal tem a sua sede no bairro Coalane Segundo na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do gerente, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais,escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o gerente aceite faze-lo, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Aurélio João Lacuareta, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediantea decisão do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o gerente poderá fazer a da sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurelio João Lacuareta, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algo o gerente e o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Contas e resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consentimento do gerente.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo omisso será regulado em disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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