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Texto do artigo · p. 33 Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico,que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Venisae Filhas Comercial, Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número 100956322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Venisa e Filhas Comercial-Sociedade Unipessoal tem a sua sede no bairro Coalane Segundo na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação do gerente, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais,escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o gerente aceite faze-lo, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Aurélio João Lacuareta, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediantea decisão do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o gerente poderá fazer a da sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurelio João Lacuareta, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algo o gerente e o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consentimento do gerente.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo omisso será regulado em disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 8 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Venisa e Filhas Comercial – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico,que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Venisae Filhas Comercial, Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Coalane Segundo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número 100956322, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Venisa e Filhas Comercial-Sociedade Unipessoal tem a sua sede no bairro Coalane Segundo na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do gerente, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais,escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou Estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início apartir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimentos de bens;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o gerente aceite faze-lo, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Aurélio João Lacuareta, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediantea decisão do gerente.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o gerente poderá fazer a da sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em sua decisão.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurelio João Lacuareta, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algo o gerente e o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por consentimento do gerente.
  37. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 34: Em todo omisso será regulado em disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Junho de 2018.
  42. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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