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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: D&B Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000999 uma entidade denominada D&B Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Bernardo António, casado com Cândida Augusto Ilontxe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane e residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005328N de trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Dambudzo Masarira, solteiro, natural de Chintopo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569181P de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se referá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de D&B Consultancy, Limitada tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: O objecto social: Prestação de serviços de contratação (procurement) e consultoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernardo António, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dambudzo Masarira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Bernardo António e no Dambudzo Masarira, nomeados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência nomeados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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