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Texto do artigo · p. 5 IEL Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003574 uma entidade denominada IEL Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ibraimo Elias Luís, solteiro, maior,natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão,Cidade de Maputo, NUIT 101799808 e Bilhete de Identidade n.º 110102251629J, emitido a 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação IEL Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na Avenida da Mozal n.º 150, Bairro Matola-Rio, no distrito Municipal Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; Comércio a grosso e/ou retalho de mobiliário e material de escritório; Comércio a grosso de material de construção e sanitário; Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; Reparação de computadores e equipamentos de comunicação; Segurança no Trabalho; Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Elias Luís.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibraimo Elias Luís.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Do lucro líquido apurado anualmente,cinco por cento (5%) são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: IEL Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003574 uma entidade denominada IEL Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ibraimo Elias Luís, solteiro, maior,natural de Maputo, residente na rua João de Queiroz, n.º 18, rés-do-chão,Cidade de Maputo, NUIT 101799808 e Bilhete de Identidade n.º 110102251629J, emitido a 27 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação IEL Segurança, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Avenida da Mozal n.º 150, Bairro Matola-Rio, no distrito Municipal Boane.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação; Comércio a grosso e/ou retalho de mobiliário e material de escritório; Comércio a grosso de material de construção e sanitário; Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; Reparação de computadores e equipamentos de comunicação; Segurança no Trabalho; Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Elias Luís.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibraimo Elias Luís.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 5: Do lucro líquido apurado anualmente,cinco por cento (5%) são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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