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Texto do artigo · p. 33 LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade LJ Services, LDA, - Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101009106, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
Texto do artigo · p. 33 No dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, da Sociedade LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando presente a sócia única Luísa Chin Gan Chião, constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto Um) – Deliberar sobre o aumento de objecto social, (Produção Agrícola, Pecuária e Venda de Insumos Agrícolas).
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão, a Senhora Luísa Chin Gan Chião, na qualidade de sócia única, tendo constatado que havia necessidade de implementar novas dinâmicas na sociedade de forma a dar mais impulsos as actividades e tendo em conta a procura cada vez mais crescente de bens de consumo assim como os seus factores de produção, ao nível das comunidades onde tem as suas actividades: Em consequência desta operação, alteram os artigos primeiro e oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos agrícolas,
Número ou marcador · p. 33 b) Produção agrícola,
Número ou marcador · p. 33 c) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativas permitidas por lei desde que obtenha devido licenciamento.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Senhora Luísa Chin Gan Chião, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 33 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 22 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social da sociedade LJ Services, LDA, - Sociedade Unipessoal, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101009106, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
  3. Texto do artigo, página 33: No dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, da Sociedade LJ Services, LDA – Sociedade Unipessoal, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando presente a sócia única Luísa Chin Gan Chião, constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 33: Ponto Um) – Deliberar sobre o aumento de objecto social, (Produção Agrícola, Pecuária e Venda de Insumos Agrícolas).
  5. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, a Senhora Luísa Chin Gan Chião, na qualidade de sócia única, tendo constatado que havia necessidade de implementar novas dinâmicas na sociedade de forma a dar mais impulsos as actividades e tendo em conta a procura cada vez mais crescente de bens de consumo assim como os seus factores de produção, ao nível das comunidades onde tem as suas actividades: Em consequência desta operação, alteram os artigos primeiro e oitavo dos estatutos da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos agrícolas,
  11. Número ou marcador, página 33: b) Produção agrícola,
  12. Número ou marcador, página 33: c) Actividade turística;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades lucrativas permitidas por lei desde que obtenha devido licenciamento.
  15. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Senhora Luísa Chin Gan Chião, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  22. Texto do artigo, página 33: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada pela sócia única.
  23. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 22 de Junho de 2018.
  24. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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