Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Micaune, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024857 uma entidade denominada Farmácia Micaune, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Xavier de Jesus Maria, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de entidade n.º 110103991194M, emitido a 14 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, Flat 29, número 910, doravante designado por Primeiro Outorgante;e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: João Paulo Francisco Marques de Jesus, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807545P, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 57, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial (Aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro), e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micaune, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 6 o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Aquisição e monitoramento de estoques;
Número ou marcador · p. 6 b) Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Dispensa de medicamentos ao público; d)Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
Número ou marcador · p. 6 e) Treinamento e capacitação dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 6 f) Actualização da documentação legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCERO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 339, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional, quando a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Xavier de Jesus Maria;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Francisco Marques de Jesus.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Xavier de Jesus Maria, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Texto do artigo · p. 7 Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituído por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Três)A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Micaune, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024857 uma entidade denominada Farmácia Micaune, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Xavier de Jesus Maria, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de entidade n.º 110103991194M, emitido a 14 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Acordos de Incomáti, Flat 29, número 910, doravante designado por Primeiro Outorgante;e
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: João Paulo Francisco Marques de Jesus, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807545P, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Rua Vila Namwali, número 57, doravante designado por Segundo Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial (Aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro), e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micaune, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por principal objecto
  12. Texto do artigo, página 6: o exercício da actividade:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Aquisição e monitoramento de estoques;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Dispensa de medicamentos ao público; d)Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Treinamento e capacitação dos funcionários; e
  17. Número ou marcador, página 6: f) Actualização da documentação legal.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCERO
  20. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.º 339, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional, quando a assembleia geral o deliberar.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Xavier de Jesus Maria;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Francisco Marques de Jesus.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Xavier de Jesus Maria, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  46. Texto do artigo, página 7: Único: Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituído por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  50. Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Texto do artigo, página 7: Três)A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.