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Texto do artigo · p. 11 M&M Cosmetics,Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022781 uma entidade denominada M&M Cosmetics, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, natural de Arroios-Lisboa, residente em Nampula, Rua das FPLM,casa número Oito, Bairro Central,Cidade de Nampula,portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B,emitido no dia cinco de Novembro do ano dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Mubina Mamad Bassir Satar, solteira,natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número Quarenta e dois, Bairro da Sommerscheild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100503020C, emitido no dia quatro de Janeiro ano dois mil e dezasseis,em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M&M Cosmetics, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Kibiriti Diwane, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio; e
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de salão de beleza;
Número ou marcador · p. 12 c) Maquiagem Facial dentre outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Muhammad Hamza Fazulo Remane; b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mubina Mamad Bassir Satar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada pela senhora Mubina Mamad Bassir Satar,que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: M&M Cosmetics,Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022781 uma entidade denominada M&M Cosmetics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, natural de Arroios-Lisboa, residente em Nampula, Rua das FPLM,casa número Oito, Bairro Central,Cidade de Nampula,portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B,emitido no dia cinco de Novembro do ano dois mil e quinze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Mubina Mamad Bassir Satar, solteira,natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número Quarenta e dois, Bairro da Sommerscheild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100503020C, emitido no dia quatro de Janeiro ano dois mil e dezasseis,em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M&M Cosmetics, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Kibiriti Diwane, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio; e
  18. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de salão de beleza;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Maquiagem Facial dentre outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Muhammad Hamza Fazulo Remane; b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mubina Mamad Bassir Satar.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
  40. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada pela senhora Mubina Mamad Bassir Satar,que fica desde já nomeada administradora.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  56. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  68. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 12: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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