III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2018

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Texto do artigo · p. 7 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Três)A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024903 uma entidade denominada Searoad Service & LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaA-Velha, residente no Bairro de Mutiva, Cidade de Nacala Porto, Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, de vinte seis de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Searoad Service & Logística- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º Andar, Porta 2.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de: Transporte
Texto do artigo · p. 7 e logística, serviços transitórios, importação exportação.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Edrisse Mussafir Sabibo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Loja do Pende, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024873 uma entidade denominada Loja do Pende, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Nelson Daniel da Costa Xavier, Moçambicano, casado, natural e residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210013M, emitido na mesma cidade, válido até sete de Maio de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Raúl Meneses Chambote, Moçambicano, solteiro, natural de Mutarara e residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Nicete Fernanda Torcida Cortez, Moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, no Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991166S, válido até Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 8 Os três na qualidade de sócios, celebram o contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Loja do Pende Lda, e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1420, no Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Processamento e comercialização do pescado de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Exportação de pescado;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação de material de pesca, de lazer e equipamento de agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Nelson Daniel da Costa Xavier,que subscreve uma quota no valor
Texto do artigo · p. 8 nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Raúl Meneses Chambote, que subscreve uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social e;
Número ou marcador · p. 8 c) Nicete Fernanda Torcida Cortez, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social,pode ser aumentado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 8 Decidida a variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelos sócios, competindo estes deliberarem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessação total ou parcial de quotas deverá ser com o consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por Nelson Daniel da Costa Xavier, por três (3) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem mediante deliberação nomearem mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução,porém reservando o direito de os dispensar a todo o tempo, mesmo sem autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto nos negócios da ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na impossibilidade deste por um dos sócios ou pelo seu procurador, quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente, uma vez, cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, casos estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,aos 26 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Táctica Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014738 uma entidade denominada Táctica Soluções-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Walid Bin Farid Haider, casado com Kátia Alexandra Neto Roso Haider sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de Farid Haider e de Sarita Haider Daude, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400475C, emitido aos 20 de Novembro de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Táctica Soluções- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede social , duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Táctica Soluções-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Amilcar Cabral, n.°412, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria na área de gestão
Texto do artigo · p. 9 de empresas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Walid Bin Farid Haider.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 El Shaddai Security, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025039 uma entidade denominada El Shaddai Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Xavier Pedro Langa, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105100569C, emitido a 30 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Francisco Nunes Malhaze, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo
Texto do artigo · p. 10 Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação El Shaddai Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Metical número 407 rés-do-chão, Bairro Filipe,Distrito de Katembe - Mugazine, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com segurança privada,representação comercial, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Pedro Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 10 Francisco Nunes Malhaze. Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados como directores os senhores Xavier Pedro Langa e Francisco Nunes Malhaze.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é,
Texto do artigo · p. 10 com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 África Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024555 uma entidade denominada África Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Victor Bertie Hasson, divorciado, natural da África do Sul de nacionalidade sul aficana residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte, n.º M00227557, emitido aos, 16 de Agosto de 2017, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Maria Francisco Jossene, solteira, maior natural da Beira, de nacionalidade moçabicana residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485903Q, emitido aos, 1 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, localização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma denominada África Logistics Solutions, Limitada, com sede na cidade do Maputo bairro da Coop número 56.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística, aquisição e distribuição do material;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de todo tipo de material a nível internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de: Transporte, Desembaraço Aduaneiro, entrega ao domicílio de carga ao cliente e outros serviços intermediários;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) E outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Bertie Hasson, e outra de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Jossene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar obrigatoriamente as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 M&M Cosmetics,Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022781 uma entidade denominada M&M Cosmetics, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, natural de Arroios-Lisboa, residente em Nampula, Rua das FPLM,casa número Oito, Bairro Central,Cidade de Nampula,portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B,emitido no dia cinco de Novembro do ano dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Mubina Mamad Bassir Satar, solteira,natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número Quarenta e dois, Bairro da Sommerscheild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100503020C, emitido no dia quatro de Janeiro ano dois mil e dezasseis,em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M&M Cosmetics, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Kibiriti Diwane, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio; e
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de salão de beleza;
Número ou marcador · p. 12 c) Maquiagem Facial dentre outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Muhammad Hamza Fazulo Remane; b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mubina Mamad Bassir Satar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada pela senhora Mubina Mamad Bassir Satar,que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Skyfil Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018202 uma entidade denominada Skyfil Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Narciso Domingos Baltazar, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100424088F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Elio Armando Tsazana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561594M, emitido aos 5 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Zacarias Antonio Melco, solteiro, maior, natural de Inharrime, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004846C, emitido aos 11 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Hassane Ismael Nala, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105053007300739S , emitido aos 11 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Nelson Alberto Tsanzana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804032Q , emitido aos 19 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Skyfil Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na Província cidade de Matola bairro de Bunhissa, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de filtros para viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de óleos e lubrificantes para viaturas e máquinas;
Texto do artigo · p. 13 c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de: mecânica auto, electricidade auto, serrilharia mecânica, e alarmes;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno ou externo;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de bens e serviços na área de refrigeração e electricidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Narciso Domingos Baltazar,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais ,correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Elio Armando,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Zacarias António Melco, um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; d)Hassane Ismael Nala,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Nelson Alberto Tsanzana, um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente Narciso Domingos Baltazar e, passa desde já a cargo de administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nor Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a sociedade Kuikila Investments, Limitada e os Excelentíssimos Senhores Gonçalo José de Almeida Mendes de Vasconcellos Guimarães e Almiro Manhiça, constituíram entre si uma sociedade anónima, sob a firma Nor Energy, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Nor Energy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  2. Texto do artigo, página 7: Três)A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro lugar, acidentalmente, se o interesse social o ditar será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio administrador.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  5. Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  11. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um a que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro à 31 de Dezembro.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado, sendo posteriormente submetido a assembleia geral ordinária para efeitos do preceituado no número um do artigo décimo do presente pacto social.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 7: Searoad Service & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024903 uma entidade denominada Searoad Service & LogísticaSociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 7: Edrisse Mussafir Sabibo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaA-Velha, residente no Bairro de Mutiva, Cidade de Nacala Porto, Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884632P, de vinte seis de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  23. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Searoad Service & Logística- Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º Andar, Porta 2.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal: Prestação de serviços de: Transporte
  34. Texto do artigo, página 7: e logística, serviços transitórios, importação exportação.
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  39. Texto do artigo, página 8: (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Edrisse Mussafir Sabibo, representativa de cem por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edrisse Mussafir Sabibo, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  54. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do único administrador;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 8: Loja do Pende, Limitada
  58. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024873 uma entidade denominada Loja do Pende, Limitada, entre
  59. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Nelson Daniel da Costa Xavier, Moçambicano, casado, natural e residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210013M, emitido na mesma cidade, válido até sete de Maio de dois mil e vinte e três,
  60. Texto do artigo, página 8: Segundo: Raúl Meneses Chambote, Moçambicano, solteiro, natural de Mutarara e residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069896M, válido até Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, e
  61. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Nicete Fernanda Torcida Cortez, Moçambicana, solteira, natural e residente em Maputo, no Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991166S, válido até Agosto de dois mil e dezoito.
  62. Texto do artigo, página 8: Os três na qualidade de sócios, celebram o contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Loja do Pende Lda, e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1420, no Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Duração
  68. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Objecto
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Processamento e comercialização do pescado de bebidas e produtos alimentares;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Exportação de pescado;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Importação de material de pesca, de lazer e equipamento de agroprocessamento;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Turismo.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: Capital social
  78. Texto do artigo, página 8: O capital social realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Nelson Daniel da Costa Xavier,que subscreve uma quota no valor
  80. Texto do artigo, página 8: nominal de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Raúl Meneses Chambote, que subscreve uma quota no valor nominal de quinze mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento (39%) do capital social e;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Nicete Fernanda Torcida Cortez, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  85. Texto do artigo, página 8: O capital social,pode ser aumentado desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  86. Texto do artigo, página 8: Decidida a variação do capital social, o montante do aumento será rateado pelos sócios, competindo estes deliberarem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A cessação total ou parcial de quotas deverá ser com o consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por Nelson Daniel da Costa Xavier, por três (3) anos renováveis.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem mediante deliberação nomearem mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução,porém reservando o direito de os dispensar a todo o tempo, mesmo sem autorização prévia dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto nos negócios da ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  98. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, na impossibilidade deste por um dos sócios ou pelo seu procurador, quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne -se ordinariamente, uma vez, cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  106. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, casos estes manifestem intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  109. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos da Lei.
  113. Texto do artigo, página 9: Maputo,aos 26 de Julho de 2018.
  114. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: Táctica Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014738 uma entidade denominada Táctica Soluções-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 9: Walid Bin Farid Haider, casado com Kátia Alexandra Neto Roso Haider sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filho de Farid Haider e de Sarita Haider Daude, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400475C, emitido aos 20 de Novembro de 2015, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Táctica Soluções- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 9: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede social , duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Táctica Soluções-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Amilcar Cabral, n.°412, nesta Cidade de Maputo.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  126. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria na área de gestão
  130. Texto do artigo, página 9: de empresas.
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  132. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Walid Bin Farid Haider.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  150. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 9: El Shaddai Security, Limitada
  160. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025039 uma entidade denominada El Shaddai Security, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  162. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Xavier Pedro Langa, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105100569C, emitido a 30 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 9: Segundo: Francisco Nunes Malhaze, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992741S, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo
  164. Texto do artigo, página 10: Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Denominação
  168. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação El Shaddai Security, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por Sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: Sede
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Metical número 407 rés-do-chão, Bairro Filipe,Distrito de Katembe - Mugazine, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Duração
  175. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: Objecto
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com segurança privada,representação comercial, importação e exportação e outros serviços afins.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 10: Capital social
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  184. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Pedro Langa;
  185. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  186. Texto do artigo, página 10: Francisco Nunes Malhaze. Dois ) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 10: Direcção e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  191. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como directores os senhores Xavier Pedro Langa e Francisco Nunes Malhaze.
  192. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  194. Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  199. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  200. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é,
  205. Texto do artigo, página 10: com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  209. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: Dúvidas na interpretação
  212. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 10: África Logistics Solutions, Limitada
  215. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024555 uma entidade denominada África Logistics Solutions, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Victor Bertie Hasson, divorciado, natural da África do Sul de nacionalidade sul aficana residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte, n.º M00227557, emitido aos, 16 de Agosto de 2017, na República da África do Sul.
  217. Texto do artigo, página 10: Segundo: Maria Francisco Jossene, solteira, maior natural da Beira, de nacionalidade moçabicana residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485903Q, emitido aos, 1 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma denominada África Logistics Solutions, Limitada, com sede na cidade do Maputo bairro da Coop número 56.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Logística, aquisição e distribuição do material;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de todo tipo de material a nível internacional;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de: Transporte, Desembaraço Aduaneiro, entrega ao domicílio de carga ao cliente e outros serviços intermediários;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Comércio com importação e exportação;
  233. Número ou marcador, página 11: e) E outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Participação em societárias)
  237. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Bertie Hasson, e outra de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Jossene.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar obrigatoriamente as assinaturas dos dois administradores.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  248. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  249. Número ou marcador, página 11: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
  252. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: (Alteração do contrato social)
  255. Texto do artigo, página 11: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares de capital)
  261. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  264. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 11: M&M Cosmetics,Limitada
  270. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022781 uma entidade denominada M&M Cosmetics, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Muhammad Hamza Fazulo Remane, solteiro, natural de Arroios-Lisboa, residente em Nampula, Rua das FPLM,casa número Oito, Bairro Central,Cidade de Nampula,portador do Bilhete de Identidade n.º 030100594962B,emitido no dia cinco de Novembro do ano dois mil e quinze em Maputo;
  273. Texto do artigo, página 11: Segundo: Mubina Mamad Bassir Satar, solteira,natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número Quarenta e dois, Bairro da Sommerscheild, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100503020C, emitido no dia quatro de Janeiro ano dois mil e dezasseis,em Maputo.
  274. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M&M Cosmetics, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Kibiriti Diwane, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Comércio; e
  286. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de salão de beleza;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Maquiagem Facial dentre outros serviços.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas;
  292. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Muhammad Hamza Fazulo Remane; b)Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mubina Mamad Bassir Satar.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  296. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
  308. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  317. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada pela senhora Mubina Mamad Bassir Satar,que fica desde já nomeada administradora.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  324. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 12: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  336. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  337. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 12: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 13: Skyfil Investimentos, Limitada
  350. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018202 uma entidade denominada Skyfil Investimentos, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 13: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Narciso Domingos Baltazar, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100424088F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
  353. Texto do artigo, página 13: Segundo: Elio Armando Tsazana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561594M, emitido aos 5 de Agosto de 2014;
  354. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Zacarias Antonio Melco, solteiro, maior, natural de Inharrime, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004846C, emitido aos 11 de Maio de 2015;
  355. Texto do artigo, página 13: Quarto: Hassane Ismael Nala, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105053007300739S , emitido aos 11 de Maio de 2015;
  356. Texto do artigo, página 13: Quinto: Nelson Alberto Tsanzana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804032Q , emitido aos 19 de Janeiro de 2015.
  357. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Skyfil Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na Província cidade de Matola bairro de Bunhissa, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Venda de filtros para viaturas e máquinas;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Venda de óleos e lubrificantes para viaturas e máquinas;
  369. Texto do artigo, página 13: c)Fornecimento de material de escritório;
  370. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de: mecânica auto, electricidade auto, serrilharia mecânica, e alarmes;
  371. Número ou marcador, página 13: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno ou externo;
  372. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de bens e serviços na área de refrigeração e electricidade.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Narciso Domingos Baltazar,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais ,correspondente a vinte por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Elio Armando,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Zacarias António Melco, um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; d)Hassane Ismael Nala,um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 13: e) Nelson Alberto Tsanzana, um valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente Narciso Domingos Baltazar e, passa desde já a cargo de administrador com plenos poderes.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 13: Nor Energy, S.A.
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, a sociedade Kuikila Investments, Limitada e os Excelentíssimos Senhores Gonçalo José de Almeida Mendes de Vasconcellos Guimarães e Almiro Manhiça, constituíram entre si uma sociedade anónima, sob a firma Nor Energy, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  399. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Nor Energy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
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