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Texto do artigo · p. 22 Made In Media, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022269 uma entidade denominada Made In Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: António Simon Madure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714068B, emitidoa 17 de Julho de2016,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Paulo Alexandre Dauto da Conceição, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361718M, emitido em21 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Made In Media, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número seiscentos e sete, rés-dochão, esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar,transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitoslegais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprodução e edição de conteúdos multimédia e eventos artísticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 22 c) Curadoria de artes;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria artística e em multimédia;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços na área multimédia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercerquaisquer
Texto do artigo · p. 22 outras actividades comerciais estranhasou relacionadas, directa ouindirectamente, com
Texto do artigo · p. 22 o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil de meticais, dividido de formas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cinquentamil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócioAntónio Simon Madure;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota como valor nominal de cinquenta milmeticais, equivalente acinquenta porcento docapital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberaçãodos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrarintegralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados emassembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados emassembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos sócios, por escrito, indicando a identidade do adquirente e as condições da transmissão, devendo a sociedade pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, e os sócios nos 5 dias subsequentes, entendendose que a sociedade e os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro dos referidos prazos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na Assembleia Geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Aassembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Asassembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 23 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aadministração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Aassembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Aassembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
Texto do artigo · p. 23 Segundo – Conselho de adminstraçao
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro — Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aassembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Casoa assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue e auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 24 da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 CAPÍTULOV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sóciosAntónio Simon Madure e Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Made In Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022269 uma entidade denominada Made In Media, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: António Simon Madure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714068B, emitidoa 17 de Julho de2016,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Alexandre Dauto da Conceição, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361718M, emitido em21 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Made In Media, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número seiscentos e sete, rés-dochão, esquerdo, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar,transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitoslegais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Aprodução e edição de conteúdos multimédia e eventos artísticos;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento artístico e cultural;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Curadoria de artes;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria artística e em multimédia;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços na área multimédia.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercerquaisquer
  26. Texto do artigo, página 22: outras actividades comerciais estranhasou relacionadas, directa ouindirectamente, com
  27. Texto do artigo, página 22: o seu objecto principal,praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil de meticais, dividido de formas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cinquentamil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócioAntónio Simon Madure;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota como valor nominal de cinquenta milmeticais, equivalente acinquenta porcento docapital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberaçãodos sócios tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrarintegralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados emassembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados emassembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Cessão e oneração de quotas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade e aos sócios, por escrito, indicando a identidade do adquirente e as condições da transmissão, devendo a sociedade pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, e os sócios nos 5 dias subsequentes, entendendose que a sociedade e os sócios não pretendem adquirir as quotas caso não se pronunciem dentro dos referidos prazos.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  57. Texto do artigo, página 23: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na Assembleia Geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Primeiro – Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 23: b) O conselho de administração; e
  64. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  70. Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Aassembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Asassembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  75. Texto do artigo, página 23: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Aadministração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) Aassembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  79. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  80. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Oito) Aassembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
  82. Texto do artigo, página 23: Segundo – Conselho de adminstraçao
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Competências do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  92. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 23: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  94. Número ou marcador, página 23: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  96. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  105. Texto do artigo, página 24: Terceiro — Conselho fiscal
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Aassembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Casoa assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho fiscal)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de um ano.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  117. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue e auditar e verificar as contas da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  122. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  125. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  126. Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
  127. Texto do artigo, página 24: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  128. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  131. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  132. Texto do artigo, página 24: CAPÍTULOV Das disposições transitórias
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Membros do conselho de administração)
  135. Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos sóciosAntónio Simon Madure e Paulo Alexandre Dauto da Conceição.
  136. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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