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Texto do artigo · p. 29 Basse, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dois de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101016307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Basse, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua do Limpopo, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O objecto da sociedade consiste em instalação e manutenção de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais que serão assim repartidos:
Número ou marcador · p. 30 a) Anifo Agi Anlaue, com cinco mil meticais,o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Albino Amélia Albino, com cinco mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota previnirá à sociedade com antecedência mímima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustando e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula quaisquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 30 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2018.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Basse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte dois de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101016307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Basse, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua do Limpopo, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 30: O objecto da sociedade consiste em instalação e manutenção de sistemas de segurança.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez mil meticais que serão assim repartidos:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Anifo Agi Anlaue, com cinco mil meticais,o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Albino Amélia Albino, com cinco mil meticais, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota previnirá à sociedade com antecedência mímima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustando e as demais condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) É nula quaisquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 30: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições
  43. Texto do artigo, página 30: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2018.— O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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