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Texto do artigo · p. 10 África Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024555 uma entidade denominada África Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Victor Bertie Hasson, divorciado, natural da África do Sul de nacionalidade sul aficana residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte, n.º M00227557, emitido aos, 16 de Agosto de 2017, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Maria Francisco Jossene, solteira, maior natural da Beira, de nacionalidade moçabicana residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485903Q, emitido aos, 1 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, localização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma denominada África Logistics Solutions, Limitada, com sede na cidade do Maputo bairro da Coop número 56.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística, aquisição e distribuição do material;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de todo tipo de material a nível internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de: Transporte, Desembaraço Aduaneiro, entrega ao domicílio de carga ao cliente e outros serviços intermediários;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) E outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Bertie Hasson, e outra de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Jossene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar obrigatoriamente as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: África Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024555 uma entidade denominada África Logistics Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Victor Bertie Hasson, divorciado, natural da África do Sul de nacionalidade sul aficana residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte, n.º M00227557, emitido aos, 16 de Agosto de 2017, na República da África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Maria Francisco Jossene, solteira, maior natural da Beira, de nacionalidade moçabicana residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485903Q, emitido aos, 1 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma denominada África Logistics Solutions, Limitada, com sede na cidade do Maputo bairro da Coop número 56.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Logística, aquisição e distribuição do material;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de todo tipo de material a nível internacional;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de: Transporte, Desembaraço Aduaneiro, entrega ao domicílio de carga ao cliente e outros serviços intermediários;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Comércio com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: e) E outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Participação em societárias)
  24. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Bertie Hasson, e outra de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Jossene.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos deve apresentar obrigatoriamente as assinaturas dos dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  35. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Deliberação)
  39. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Alteração do contrato social)
  42. Texto do artigo, página 11: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Victor Bertie Hasson e Maria Francisco Jossene.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares de capital)
  48. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Amortização da quota)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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