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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maison D’Architecture-Ma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864414J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois em Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Pablo Estêvão Xavier, solteiro, maior,natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Alto Maé A, quarteirão quatro, Avenida Maguiguana Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Desenho interior e exterior;
- Número ou marcador, página 26: e) Manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 26: f) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: g) Montagem de câmera de vigilância;
- Número ou marcador, página 26: h) Outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 26: i) Ornamentação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das descritas, acima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 26: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, iguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio César Xavier, a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes à sócia Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier e outra equivalente a trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Pablo Estevão Xavier, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César Xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência aos sócios da sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Maio
- Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezoito.— Notário A, Ilegível.
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