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Texto do artigo · p. 26 Maison D’Architecture-Ma, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864414J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois em Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Pablo Estêvão Xavier, solteiro, maior,natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Alto Maé A, quarteirão quatro, Avenida Maguiguana Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 26 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenho interior e exterior;
Número ou marcador · p. 26 e) Manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 26 f) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 g) Montagem de câmera de vigilância;
Número ou marcador · p. 26 h) Outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Ornamentação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das descritas, acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, iguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio César Xavier, a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes à sócia Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier e outra equivalente a trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Pablo Estevão Xavier, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César Xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência aos sócios da sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Maio
Texto do artigo · p. 27 de dois mil e dezoito.— Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maison D’Architecture-Ma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 8 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864414J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois em Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro número dois, na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Pablo Estêvão Xavier, solteiro, maior,natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915383B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Alto Maé A, quarteirão quatro, Avenida Maguiguana Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 26: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maison D’ Architecture-Ma, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em arquitectura;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil; c ) E l a b o r a ç ã o d e p r o j e c t o s arquitectónicos;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Desenho interior e exterior;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Manutenção de computadores;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Serigrafia;
  30. Número ou marcador, página 26: g) Montagem de câmera de vigilância;
  31. Número ou marcador, página 26: h) Outras actividades afins;
  32. Número ou marcador, página 26: i) Ornamentação.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além das descritas, acima.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  36. Texto do artigo, página 26: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, iguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio César Xavier, a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes à sócia Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier e outra equivalente a trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Pablo Estevão Xavier, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  42. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio César Xavier, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura de qualquer um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência aos sócios da sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  63. Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Maio
  73. Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezoito.— Notário A, Ilegível.
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