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- Texto do artigo, página 21: Sofala Cimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios Newspeed Internacional, Limitada, com sede na social no Bairro da Munhava Casquinha, Estrada Nacional Número Seis, Cidade da Beira, inscrita sob o n.º 100606992 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, representada pela senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na Cidade da Beira, cede aquela sua quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social ao sócio Jinliang Pan e Xiangle Mo, cede a sua quota nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social ao Yunxin Lin e não lhes convindo mais continuar na sociedade desligam-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Sofala Cimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: E em consequência da operada cessão de quota e o acréscimo das actividades do objecto social alteram-se os artigos terceiro e quinto passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: construção e a exploração de uma fábrica de produção, embalagem e comercialização de cimento, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços imobiliários, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados, compra e venda de madeira, venda de
- Texto do artigo, página 21: diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, exploração de recursos minerais, extracção e processamento dos seus derivados com direito à importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinquer, produção e venda de betão, produção e venda de produto de estrutura e acessório pré-fabricado de betão, importação de material de construção e equipamento de execução, importação de material, equipamento e acesssório de produção de cimento, execução de construção civil e instalação.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais sendo uma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunxin Lin e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jinliang Pan.
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n. º 07CN00021797S, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo vender as quotas para quem quiser e para si mesma a Administradora, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da refreida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente. A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo e mais do pacto social mantém-se
- Texto do artigo, página 22: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 9 de Julho de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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