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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Comércio Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182258, uma entidade denominada, Comércio Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Beldra Dinis Chichongue Paulo, casada, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102809366B, residente no Bairro de Muelé-2, Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Comércio Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida Amilcar Cabral, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência pode ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O Comércio Global, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração de contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectos social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda e fornecimento de produtos da primeira necessidade, limpeza, cosmético e outros;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material de escritório, equipamento informático e mobiliário;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de pesca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis espaciais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota asssim disposta:
- Texto do artigo, página 8: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Beldra Dinis Chichongue Paulo, equivalente ao valor do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação social
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único. A condução dos negócios será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio decidirá se o administrador e remunerado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando a sociedade o acorde com o titular;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando em qualquer processo haja de proceder se a venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 8: c) No caso de morte dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo nos casos previstos na alínea a) do número um, o preço da amortização será segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representante legal do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um de entre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da sociedade será por dos sócios e todos serão liquidatários, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do cumprimento dessa obrigação.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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