III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 154/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 154
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Paco Internacional, Limitada. Pedras Escarpa Cinzane, Limitada. Pedreira Namaacha, Limitada. Progressive, S.A. Safe Consultores, Limitada. Sapiens – Colégio Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal. SRN Trading, Limitada. TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unicargo, Limitada. 3PL Logística e Auditoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada. AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Aqueduto, Limitada. Areias Mbau, Limitada. Auto Power Stroke Tunning Service, Limitada BitPlastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comércio Global Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções de Grau de Génio, Limitada. Electricidade de Moçambique, S.A. Empresa Municipal de Transportes de Manhiça. ENGIE Fenix Moçambique, Limitada. Farmácia Maahirah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nova do Dondo, Limitada. Feedback Consulting, Limitada. Felix Unite Remote Site Services, Limitada. First Choice Logistics, Limitada. Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Activities, Limitada. JA-Manutenção e Serviços, Limitada. Lark Serviços, Limitada. Maaca, Limitada. Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada. M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MC Construções, Limitada. Mega-Rádio & Televisão, S.A. Mentes Sustentáveis-Sociedade Unipessoal, Limitada. Metradiotecnica, Limitada. MM Arquitectos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Deunilz Jamal Caniat.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Emília José Maela, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Yothasse Natacha Mula para passar a usar o nome completo de Nathasha Mula.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 8, do Diploma Ministerial n.º 119/14, de 13 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 É autorizada a abertura e funcionamento do Sapiens Colégio, por despacho de 26 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 A Sapiens – Colégio é um estabelecimento particular de ensino que
Texto do artigo · p. 1 funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 29 de Julho de 2019. — A Ministra, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101165752, uma entidade denominada, Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291161C, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, e residente no Bairro do Hulene B, casa n.º 1, Q. 7.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, terminal de carga no Aeroporto de Maputo podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços na área de actividades de consultoria, científica, terminais e similares, actividades de serviço administrativo e de apoio prestada as empresas, outros de serviços pessoais do regulamento do funcionamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 2 b) Plastificação de carga;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de material informático, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 2 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Denilson Marlin do Rosário Jorge, que e desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Omisso)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184501, uma entidade denominada, ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Adérito Manuel Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido ao 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 2 Ana da Conceição Bento Mabunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101222416Q, emitido aos 20 de Junho de 2013, na cidade de Maputo, adiante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e prestação de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, Adérito Manuel Magaia e Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais param a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163776, entre Tayob Ebrahim Surya, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, pretende constituir entre si uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tayob Ebrahim Surya.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Tayob Ebrahim Surya, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aqueduto, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqueduto, Limitada, matriculada sob NUEL 100922460, entre Sancho Alexandre Tiago, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e Mário Américo Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta somente o nome de Aqueduto, Limitada, podendo utilizar a sigla Aqueduto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 Único. A sociedade tem por objecto principal a construção civil, comércio geral e outras prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de cinquenta por cento pertencentes aos sócios Sancho Alexandre Tiago e Mário Américo Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Américo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Areias Mbau, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184951, uma entidade denominada, Areias Mbau, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Areias Mbau, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 4 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 4 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 4 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 4 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Votação)
Texto do artigo · p. 4 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 4 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190579, uma entidade denominada, Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Celso Jeremias Moisés Langa Jalane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786447I, emitido em Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente em Maputo, cidade, no bairro Hulene A quarteirão n.º 15, casa n.º 719; e
Texto do artigo · p. 5 Nicolau António Ndlalane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com Cidália Bento Mangujo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 15-C: 719-Distrito Municipal n.º 4 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas, fornecimento e venda de bens e consumíveis para viaturas, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10,000,00MT), do capital social correspondente a 2 quotas, assim destribuídas aos 2 sócios acima referenciados. Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Jeremias Langa Jalane e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente ao outro 50% do capital social, pertencente ao Nicolau António Ndlalane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 5 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Em caso de falecimento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Celso Jeremias Moisés Langa Jalane que desde já fica nomeado administrador e que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BitPlastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180093, uma entidade denominada BitPlastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Vitor Bittencourt Medeiros, maior, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YC165764, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Pretória, aos 22 de Agosto de 2016, doravante designada por sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade adopta a denominação BitPlastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Rua da Educação, n.º 112, Matola F.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda a grosso e retalho de artigos plásticos (material de escritório, mobília e seus acessórios, vedação, perfis plásticos, peças técnicas, material de uso domésticos);
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação de artigos plásticos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticias), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes a único sócio correspondente a uma única quota de valor nominal subscrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101157741, Li Yujuan, solteira, maior, natural e de nacionalidade chinesa, residente
Texto do artigo · p. 6 na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e venda de vestuário diverso.
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços diverso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Li Yujuan.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Li Yujuan, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme Beira, 7 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194299, uma entidade denominada, Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Assanate Ibrahimo Adamo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997156P, emitido aos 29 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, na Rua das Flores, 4.º andar, flat 3. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 7 Maputo, no Bairro da Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, cidade de Maputo, e por deliberação da sócia a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto principal a desenvolvimento de software, agente de comércio por grosso, comércio, importação e exportação de sistemas electrónicos, de banda magnética e porta-moedas, electrónico privativo, mediante emissão de cartões de fidelidade de clientes a instalar em escolas, lojas e outros estabelecimentos. Comércio de material e equipamento informático e seus acessórios, bem como software e hardware. Comércio de mobiliário, utilidades domésticas e de artigos de decoração de iluminação, reparação, aluguer e exploração de máquinas de diversão, representações importação e exportação de chocolates, vinhos e de brindes publicitários, comércio de vestuários, fardamentos, uniformes, calçados e equipamentos de protecção no âmbito da higiene e segurança no trabalho, serviços de venda e angariação comercial;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota única da sócia Assanate Ibrahimo Adamo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com a respectiva proprietária:
Número ou marcador · p. 7 a) Em caso de morte ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 7 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém à sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos através de contrato de sociedade ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alão da Cunha Almeida, que desde já fica nomeado administrador,
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral, delibera, se a gerência, é remunerada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Paco Internacional, Limitada. Pedras Escarpa Cinzane, Limitada. Pedreira Namaacha, Limitada. Progressive, S.A. Safe Consultores, Limitada. Sapiens – Colégio Sonhos & Caprichos – Sociedade Unipessoal. SRN Trading, Limitada. TAB Logistics Services Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unicargo, Limitada. 3PL Logística e Auditoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada. AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Aqueduto, Limitada. Areias Mbau, Limitada. Auto Power Stroke Tunning Service, Limitada BitPlastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comércio Global Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções de Grau de Génio, Limitada. Electricidade de Moçambique, S.A. Empresa Municipal de Transportes de Manhiça. ENGIE Fenix Moçambique, Limitada. Farmácia Maahirah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Nova do Dondo, Limitada. Feedback Consulting, Limitada. Felix Unite Remote Site Services, Limitada. First Choice Logistics, Limitada. Food Champion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Activities, Limitada. JA-Manutenção e Serviços, Limitada. Lark Serviços, Limitada. Maaca, Limitada. Maguo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada. M.B.S.E-Mácanga Beira Serviço Estiva, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. MC Construções, Limitada. Mega-Rádio & Televisão, S.A. Mentes Sustentáveis-Sociedade Unipessoal, Limitada. Metradiotecnica, Limitada. MM Arquitectos, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Deunilz Jamal Caniat.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Emília José Maela, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Yothasse Natacha Mula para passar a usar o nome completo de Nathasha Mula.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 8, do Diploma Ministerial n.º 119/14, de 13 de Agosto, determino:
  25. Texto do artigo, página 1: É autorizada a abertura e funcionamento do Sapiens Colégio, por despacho de 26 de Junho de 2018.
  26. Texto do artigo, página 1: A Sapiens – Colégio é um estabelecimento particular de ensino que
  27. Texto do artigo, página 1: funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, em Maputo,
  28. Texto do artigo, página 1: 29 de Julho de 2019. — A Ministra, Conceita Ernesto Xavier Sortane.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101165752, uma entidade denominada, Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 2: Denilson Marlin do Rosário Jorge, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291161C, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, e residente no Bairro do Hulene B, casa n.º 1, Q. 7.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  36. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Action Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, terminal de carga no Aeroporto de Maputo podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na área de actividades de consultoria, científica, terminais e similares, actividades de serviço administrativo e de apoio prestada as empresas, outros de serviços pessoais do regulamento do funcionamento da actividade comercial;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Plastificação de carga;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Venda de material informático, consumíveis de escritório;
  46. Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Composição do capital)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Denilson Marlin do Rosário Jorge.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Denilson Marlin do Rosário Jorge, que e desde já o administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Exercício económico)
  55. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: (Omisso)
  61. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo 27 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184501, uma entidade denominada, ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 2: Adérito Manuel Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido ao 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
  66. Texto do artigo, página 2: Ana da Conceição Bento Mabunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101222416Q, emitido aos 20 de Junho de 2013, na cidade de Maputo, adiante designada segunda outorgante.
  67. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  68. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  72. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e prestação de serviços jurídicos.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
  79. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  80. Texto do artigo, página 2: (Capital social e sua divisão)
  81. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda.
  84. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, Adérito Manuel Magaia e Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais param a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  89. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  93. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163776, entre Tayob Ebrahim Surya, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, pretende constituir entre si uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  103. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços diversos;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Fumigação e limpeza;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Estiva;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Transportes; e
  113. Número ou marcador, página 3: f) Comércio geral com exportação e importação.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tayob Ebrahim Surya.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Tayob Ebrahim Surya, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
  131. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Aqueduto, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aqueduto, Limitada, matriculada sob NUEL 100922460, entre Sancho Alexandre Tiago, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e Mário Américo Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes na cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta somente o nome de Aqueduto, Limitada, podendo utilizar a sigla Aqueduto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 3: Único. A sociedade tem por objecto principal a construção civil, comércio geral e outras prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
  142. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas de cinquenta por cento pertencentes aos sócios Sancho Alexandre Tiago e Mário Américo Júnior.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
  145. Texto do artigo, página 3: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário Américo Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos sócios.
  152. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2019. — A Conser-
  153. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Areias Mbau, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184951, uma entidade denominada, Areias Mbau, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 4: Pitber, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 4: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 4: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Areias Mbau, Limitada, sita na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Comissões e consignações;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Assistência técnica pós-venda;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolvimento de propriedades;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Gestão imobiliária;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Manufactura;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Construção civil;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Turismo;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Agricultura;
  179. Número ou marcador, página 4: l) Silvicultura;
  180. Número ou marcador, página 4: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O capital, é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pitber, Lda, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Representação em assembleia geral)
  206. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 4: (Votação)
  209. Texto do artigo, página 4: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  210. Número ou marcador, página 4: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 4: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  212. Número ou marcador, página 4: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 4: d) A transferência ou desistência de concessões;
  214. Número ou marcador, página 4: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 4: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  217. Texto do artigo, página 4: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 5: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  225. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  232. Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  241. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 5: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101190579, uma entidade denominada, Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  249. Texto do artigo, página 5: Celso Jeremias Moisés Langa Jalane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786447I, emitido em Maputo, aos 4 de Abril de 2016, residente em Maputo, cidade, no bairro Hulene A quarteirão n.º 15, casa n.º 719; e
  250. Texto do artigo, página 5: Nicolau António Ndlalane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, com Cidália Bento Mangujo, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido em Maputo, aos 5 de Abril de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Power Stroke & Tunning Service, Limitada, por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Bairro Hulene A, Q. 15-C: 719-Distrito Municipal n.º 4 na cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas, fornecimento e venda de bens e consumíveis para viaturas, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10,000,00MT), do capital social correspondente a 2 quotas, assim destribuídas aos 2 sócios acima referenciados. Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Jeremias Langa Jalane e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT ( cinco mil meticais), correspondente ao outro 50% do capital social, pertencente ao Nicolau António Ndlalane.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão)
  268. Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Em caso de falecimento)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
  275. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Celso Jeremias Moisés Langa Jalane que desde já fica nomeado administrador e que fica dispensado de prestar caução.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 5: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  278. Número ou marcador, página 5: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a 31 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: BitPlastic Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180093, uma entidade denominada BitPlastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: Vitor Bittencourt Medeiros, maior, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YC165764, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Pretória, aos 22 de Agosto de 2016, doravante designada por sócio.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade adopta a denominação BitPlastic Mozambique –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração é indeterminada.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, Rua da Educação, n.º 112, Matola F.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Venda a grosso e retalho de artigos plásticos (material de escritório, mobília e seus acessórios, vedação, perfis plásticos, peças técnicas, material de uso domésticos);
  302. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação de artigos plásticos.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticias), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes a único sócio correspondente a uma única quota de valor nominal subscrito.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei comercial.
  317. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101157741, Li Yujuan, solteira, maior, natural e de nacionalidade chinesa, residente
  320. Texto do artigo, página 6: na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bovenda Comercial Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Importação e venda de vestuário diverso.
  336. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diverso.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  340. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota para a sócia Li Yujuan.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Li Yujuan, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia-geral.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cuja assinatura obriga a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Está conforme Beira, 7 de Junho de 2019. — A Conser-
  356. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194299, uma entidade denominada, Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 7: Assanate Ibrahimo Adamo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997156P, emitido aos 29 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo, na Rua das Flores, 4.º andar, flat 3. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cartões & Soluções Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, no Bairro da Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 15, cidade de Maputo, e por deliberação da sócia a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: Duração
  367. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: Objecto
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal a desenvolvimento de software, agente de comércio por grosso, comércio, importação e exportação de sistemas electrónicos, de banda magnética e porta-moedas, electrónico privativo, mediante emissão de cartões de fidelidade de clientes a instalar em escolas, lojas e outros estabelecimentos. Comércio de material e equipamento informático e seus acessórios, bem como software e hardware. Comércio de mobiliário, utilidades domésticas e de artigos de decoração de iluminação, reparação, aluguer e exploração de máquinas de diversão, representações importação e exportação de chocolates, vinhos e de brindes publicitários, comércio de vestuários, fardamentos, uniformes, calçados e equipamentos de protecção no âmbito da higiene e segurança no trabalho, serviços de venda e angariação comercial;
  372. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  373. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: Capital social
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a quota única da sócia Assanate Ibrahimo Adamo.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da sócia, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão
  380. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 7: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 7: Amortização
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com a respectiva proprietária:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Em caso de morte ou insolvência da sócia;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de arresto, arrolamento ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  387. Número ou marcador, página 7: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) A quota amortizada figura no balanço como tal, podendo porém à sócia deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócia ou a terceiros.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessária.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 7: Administração
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos através de contrato de sociedade ou em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Alão da Cunha Almeida, que desde já fica nomeado administrador,
  398. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral, delibera, se a gerência, é remunerada.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 7: Balanço
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição