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Texto do artigo · p. 2 ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184501, uma entidade denominada, ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Adérito Manuel Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido ao 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 2 Ana da Conceição Bento Mabunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101222416Q, emitido aos 20 de Junho de 2013, na cidade de Maputo, adiante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e prestação de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e sua divisão)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, Adérito Manuel Magaia e Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais param a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101184501, uma entidade denominada, ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Adérito Manuel Magaia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239915Q, emitido ao 30 de Maio de 2017, na cidade de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 2: Ana da Conceição Bento Mabunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101222416Q, emitido aos 20 de Junho de 2013, na cidade de Maputo, adiante designada segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de ADENAC Consultoria e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  10. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, e prestação de serviços jurídicos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade ou ainda, deter participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social e sua divisão)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Manuel Magaia;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ana da Conceição Bento Mabunda.
  22. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelos sócios, Adérito Manuel Magaia e Ana da Conceição Bento Mabunda, os quais desde já ficam nomeados como administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais param a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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