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Texto do artigo · p. 33 MC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, no bairro Chalambe-2, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101125343, na presença dos sócios Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 34 de Inhambane, que outorga por si e em representação dos seus filhos Francisco Lourenço Francisco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80125080, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, e Nilza Alberto Matsinhe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504509243Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016, detentores de uma quota 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), 30.000,00MT e 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 75%, 15% e 10%, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, MC Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chalambe-2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente a sociedade criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil:
Número ou marcador · p. 34 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 c) Monumentos;
Número ou marcador · p. 34 d) Estrutura de betão armado;
Número ou marcador · p. 34 e) Pintura e outros revestimentos;
Número ou marcador · p. 34 f) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nilza Alberto Matsinhe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MC Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, no bairro Chalambe-2, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101125343, na presença dos sócios Lourenço Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé-1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação
  3. Texto do artigo, página 34: de Inhambane, que outorga por si e em representação dos seus filhos Francisco Lourenço Francisco, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80125080, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, e Nilza Alberto Matsinhe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504509243Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016, detentores de uma quota 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), 30.000,00MT e 20.000,00MT (vinte mil), correspondente a 75%, 15% e 10%, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, MC Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chalambe-2, ao longo da estrada do Aeroporto, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo, sempre que julgar conveniente a sociedade criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro, criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil:
  12. Número ou marcador, página 34: b) Construção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Monumentos;
  14. Número ou marcador, página 34: d) Estrutura de betão armado;
  15. Número ou marcador, página 34: e) Pintura e outros revestimentos;
  16. Número ou marcador, página 34: f) Limpeza e conservação de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Lourenço Francisco;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Nilza Alberto Matsinhe.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Lourenço Francisco Matsinhe, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Inhambane, 4 de Julho de 2019. — A Con-
  44. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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