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- Texto do artigo, página 43: SRN Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL101024245, dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Rogério Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110103990143B, de 26 de Novembro de 2009 e Samson Rogerio Nkomo, solteiro, portador Bilhete de Identidade n.º 110102261360B, de 6 de Abril de 2016, celebram entre si um contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes e demais legislação pertinente:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas que adopta a firma de SRN Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 43: Um) A sua sede social sita na Avenida Namaacha, cidade da Matola, n.º 68, cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A mesma poderá estabelecer filiares, sucursais, delegações, órgãos e outras formas de representação no país e no estrangeiro e mudar a sua sede social mediante a deliberação dos sócios e preenchimento de outros requisitos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços, acessória e consultoria financeira, contabilística, engenharia, urbanística, projectos e fiscalização obras construção civil e outras.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias das actividades principais para as quais obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 43: Três) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como se associar a outras sociedades ou entidades singulares, empresas mistas, desde que a assembleia geral assim o delibere e seja concedida a necessária autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT, divididos em duas quotas correspondentes a 85% e 15%, conforme os sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Samson Rogério Nkomo – 15. 000,00MT (quinze mil meticais); e
- Número ou marcador, página 43: b) Rogério João Nkomo – 5. 000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que a assembleia geral assim o delibera e sejam observados as formalidades previstas no artigo 41 de L.S.Q.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares para o reforço do capital social, podendo fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um, gerente geral, que para efeitos do presente estatuto é o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente disporá dos mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional desde que não estejam especialmente reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) O gerente poderá em qualquer dos sócios, constituir mandatário, nos termos e para efeitos do artigo 256 Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados a esta nos termos dos artigos 31 L.S.Q combinado com o 173 Código Comercial, salvo se prova que procedem sem culpa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do gerente geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente geral ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 43: vadora, Ilegível.
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