Paco Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Paco Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Patrick Chinedu Okeh, casado, de nacionalidade nigeriana, Vlictoria Eberechi Okeh, casada, de nacionalidade nigeriana, Samuel Chukwuebeka Onwudiwi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Ebuka George Nwachukwu, solteiro, de nacionalidade nigeriana e residentes na cidade da Beira, é constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100831562, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Paco Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral extraordinária a delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todas suas actividades legais a partir da data.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de todo tipo de peças de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação de peças de veículos automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a quatro quotas desiguais, 50.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, 30.000,00MT, pertencente a sócia Victoria Eberech Okeh e duas quotas iguais a 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, Patrick Chinnedu Okeh que desde já é nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente sendo convocado por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Compete sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em prazo e hora detractiva e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente pode delegar poderes a qualquer um dos sócios ou pessoa estranha na sociedade e constitui mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de sócio gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico concede com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrado a referência à 31 de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuara com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Paco Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade constituída entre Patrick Chinedu Okeh, casado, de nacionalidade nigeriana, Vlictoria Eberechi Okeh, casada, de nacionalidade nigeriana, Samuel Chukwuebeka Onwudiwi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, Ebuka George Nwachukwu, solteiro, de nacionalidade nigeriana e residentes na cidade da Beira, é constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100831562, que se regerá pelas cláusulas constantes do seguinte.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Paco Internacional, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral extraordinária a delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todas suas actividades legais a partir da data.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Venda de todo tipo de peças de viaturas e motociclos;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Importação de peças de veículos automóveis e motociclos.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente a quatro quotas desiguais, 50.000,00MT, pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, 30.000,00MT, pertencente a sócia Victoria Eberech Okeh e duas quotas iguais a 10.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Samuel Chukwuebuka Onwudiwi e Ebuka George Nwachukwu, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, Patrick Chinnedu Okeh que desde já é nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 36: Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente sendo convocado por qualquer dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 36: Compete sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em prazo e hora detractiva e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente pode delegar poderes a qualquer um dos sócios ou pessoa estranha na sociedade e constitui mandatários nos termos da lei.
  22. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de sócio gerente;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  25. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer sócio devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico concede com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrado a referência à 31 de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuara com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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