Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101150348, uma entidade denominada, Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ernesto Fernando Goenha, solteiro, maior, natural de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198513,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Junho de 2011, residente no Bairro de George Dimitrov, Q,111, casa n.º 29, em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação Mapixe Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos r pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Q. 11, casa n.º 12,
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação nos pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Obgecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 32: c) Mediante decisão do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundário as suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outas sociedade, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Ernesto Fernando Goenha, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a socio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao p arecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventos interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como construir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões da socia única)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo socio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Ernesto Fernando Goenha, que desde já é nomeado administrador. O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos estatutos conducentes a realização do objetivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.