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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mega-Rádio & Televisão, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191583, uma entidade denominada, Mega-Rádio & Televisão, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mega-Rádio & Televisão, S.A., tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 692, bairro de Bagamoyo, distrito urbano de Kambukuane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e transmissão de conteúdos para rádio e televisão com foco comercial, religioso, sociedade, cultura e entretenimento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 5000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade e gestão da mesma)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal, composto por três membros, ou por um fiscal único, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, ou por procurador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em todos casos omissos ao presente Contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável e nos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato de sociedade será registrado na Conservatória do Registro das Entidades Legais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2019 . — O Técnico, Ilegível.
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