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Texto do artigo · p. 3 AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163776, entre Tayob Ebrahim Surya, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, pretende constituir entre si uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tayob Ebrahim Surya.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Tayob Ebrahim Surya, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101163776, entre Tayob Ebrahim Surya, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, pretende constituir entre si uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AEC – Arquitectura Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Rua Artur Canto de Resende, casa n.º 132, Bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Fumigação e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Transportes; e
  18. Número ou marcador, página 3: f) Comércio geral com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Tayob Ebrahim Surya.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Tayob Ebrahim Surya, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 14 de Junho de 2019. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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